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Trabalhadores de FW podem solicitar Saque Calamidade do FGTS até o dia 17 deste mês
Quinta - Feira, 07 de Março de 2024
Documentação deve ser enviada pelo aplicativo do FGTS no celular pelos moradores que tiveram prejuízos decorrentes das enxurradas ocorridas em outubro de 2023.
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Está disponível até o dia 17 de março a solicitação de Saque Calamidade do FGTS para os trabalhadores de Frederico Westphalen atingidos pelas chuvas de outubro de 2023. O pedido de saque deve ser feito pelo aplicativo do FGTS para celular, no qual o trabalhador precisa encaminhar a documentação solicitada pela Caixa Econômica Federal.

O Saque Calamidade está liberado para trabalhadores de todos os bairros e do interior do município. Tal possibilidade decorre do decreto (113/2023) de situação de emergência assinado pela Prefeitura de FW em outubro do ano passado e é resultado do trabalho da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de FW para habilitar o saque à população frederiquense.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, desde que não ultrapasse o limite de R$ 6.220,00.

Importante: a Caixa Econômica Federal informa que o prazo final para o saque (17/03) não será postergado. Baixe o aplicativo no seu celular e encaminhe a documentação com antecedência.

Passo a passo para solicitar o Saque Calamidade pelo aplicativo
  1. Ao acessar o APP FGTS, no seu celular, clique na opção “Meus Saques”
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
  3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”
  4. Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”
  5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS
    1. Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
    2. Sacar presencialmente.
  6. Faça Upload dos documentos requeridos
  7. Confira os documentos anexados e confirme
  8. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Caso precise ir até a agência da Caixa, leve a seguinte documentação:
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
    CPF
  • Carteira de Trabalho física ou Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Mais informações estão disponíveis aqui
Fonte: João Victor Cassol/Ascom
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