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Calçada Legal: uma calçada acessível para todos
Terça - Feira, 18 de Outubro de 2022
Projeto visa padronizar as calçadas do município nos próximos 10 anos, conforme as normas de acessibilidade
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O Calçada Legal é uma iniciativa da Secretaria de Coordenação e Planejamento de Frederico Westphalen, com o intuito de apresentar as diretrizes para execução das calçadas que estão em execução e as que serão feitas a partir de agora. A adequação das já existentes, tem o prazo de dez anos para serem regularizadas.  
O projeto além de melhorar a paisagem urbana de Frederico Westphalen, vai garantir a mobilidade e acessibilidade com segurança para todos os usuários, minimizando acidentes e interferências no trajeto. 

As calçadas ideais são divididas em três faixas de uso: Faixa de Serviço, Faixa Livre e Faixa de Acesso. 

Faixa de Serviço: destinada a acomodação do mobiliário urbano, vegetação, postes de iluminação, sinalização de trânsito e rampas de acesso garantindo a acessibilidade à faixa de passeio. O ideal é que esta faixa tenha no mínimo face externa do meio fio, e o revestimento deverá seguir o padrão de onde está localizado. 

Faixa Livre:destinada a circulação dos pedestres. Deve ser contínua entre lotes, físicos temporários ou permanentes, bem como de vegetação e atender as seguintes características:  
- Possuir superfície regular firme contínua e antiderrapante sob qualquer condição; 
- Possuir largura mínima de 120,00cm (nas calçadas onde a dimensão for inferior a 200,00cm a faixa de passeio deverá ser no mínimo 90,00cm); 
- Ter inclinação transversal constante não superior a 3,00%; 
- Possuir faixa de piso tátil conforme NBR 9050/2020 - lei de acessibilidade. 

No caso da necessidade de colocação de grelhas, juntas de dilatação e tampas, estas devem estar fora do fluxo principal de circulação. Quando não for possível, os vãos e frestas devem ter dimensão máxima de 1,5cm com perpendiculares ao sentido de passagem para não prender a roda da cadeira de rodas bem como outros tipos de rodízios. 

Faixa de Acesso: É o espaço de passagem da área pública apenas em calçadas com largura superior a 250,00 cm.  Área em frente ao imóvel ou terreno onde pode vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel (mesas de bar e floreiras) desde que não impeçam o acesso aos imóveis. É uma faixa de apoio a sua propriedade e sua inclinação transversal constante não pode ser superior a 8,33%, conforme norma ABNT NBR 9050. 

As Esquinas: A esquina precisa estar desobstruída para permitir a circulação e a permanência de pedestres. Além das especificações comuns às calçadas, as esquinas ainda devem possuir rampas de acesso às faixas de travessia e pedestres.  Devem ser observadas as especificações:  
- Mobiliário de grande porte como bancas de jornais devem estar no mínimo a 10,00m da esquina  
- Mobiliários de pequeno e médio porte com telefones, lixeiras, e demais no mínimo a 5,00m.

Que tipo de piso usar? 
Os pisos definidos para o uso nas calçadas são: bloco intertravado; basalto regular; concreto moldado in loco antiderrapante e pisos táteis. 

Piso tátil
O piso tátil são faixas em alto relevo, que tem o propósito de orientar pessoas com deficiência visual plena ou parcial, possibilitando autonomia para circular com segurança. 
Deverá ser contrastante em textura e cor em relação ao pavimento da calçada de acordo com a NBR 16537/2016. As dimensões adotadas como padrão será de 25x 25 cm e na cor vermelha. As placas de piso tátil desempenham duas funções. São elas: piso tátil direcional e piso tátil de alerta. 

Piso tátil direcional 
A sinalização tátil de visual direcional, constituído por um conjunto de relevos lineares que no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das pessoas, quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, em ambientes internos ou externos, servindo para indicar caminhos preferenciais de circulação. 

Piso tátil de alerta 
Constituído por um conjunto de relevos tronco cônicos (bolinhas). A sinalização tátil e visual de alerta no piso deve ser utilizada para: Informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco;  Permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa;  Orientar o posicionamento adequado da pessoa com deficiência visual para o uso de equipamentos, como elevadores, equipamentos de auto atendimento ou serviços;  Informar as mudanças de direção ou opções de percursos;  Indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas.  

Confira as demais especificações na cartilha Calçada Legal, disponível no link abaixo: 
https://www.fredericowestphalen-rs.com.br/arquivos/secretarias/113.PDF
Fonte: Fabrício Lemos/Ascom
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