LEI N.º 4.124, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Frederico Westphalen para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN (RS) FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, em cumprimento ao disposto no art. 51, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: I ? o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; II ? o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta. SEÇÃO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Subseção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 74.860.000,00 (setenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta mil reais). Art. 3º A estimativa da receita por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL 1 ? RECEITAS CORRENTES 27.971.146,8045.786.253,2073.757.400,00 Receita Tributária 5.738.000,003.170.000,008.908.000,00 Receita de Contribuições 120.000,004.105.000,004.225.000,00 Receita Patrimonial 170.000,005.746.000,005.916.000,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 150.000,00 0,00 150.000,00 Transferências Correntes 21.211.200,0032.339.530,0053.550.730,00 Outras Receitas Correntes 581.946,80 425.723,201.007.670,00 2 ? RECEITAS DE CAPITAL 0,003.750.000,003.700.000,00 Operações de Crédito Internas 0,003.700.000,003.700.000,00 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 50.000,00 50.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 7 ? RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,004.558.000,004.558.000,00 Receita de Contribuições ? Intraorç 0,004.558.000,004.558.000,00 Receita Parimonial ? Intraorç 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes ? Intraorç 0,00 0,00 0,00 9 ? DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE Deduções da Receita Corrente (190.000,03)(7.015.399,97)(7.205.400,00) TOTAL 27.781.146,7747.078.853,2374.860.000,00 Subseção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 74.860.0000,00 (setenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta mil reais) sendo: I ? no Orçamento Fiscal, em R$ 47.140.495,50 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos); II ? no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 27.719.504,50 (vinte e sete milhões, setecentos e dezenove mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL 3. DESPESAS CORRENTES 22.215.146,7733.691.722,2355.906.869,00 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais13.514.000,0019.679.175,2333.193.175,23 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 8.701.146,7714.012.547,0022.713.693,77 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.966.000,005.250.039,0010.216.039,00 4.1 ? Investimentos 4.174.000,005.100.039,009.274.039,00 4.2 ? Inversões Financeiras 15.000,00 0,00 15.000,00 4.3 ? Amortização da Dívida 777.000,00 150.000,00927.000,00 RESERVAS 600.000,008.137.092,008.737.092,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ? RISCOS FISCAIS 600.000,00 0,00 600.000,00 RESERVA DO FASSM 0,00 550.000,00550.000,00 RESERVA DO RPPS 0,007.587.092,007.587.092,00 TOTAL 27.781.146,7747.078.853,2374.860.000,00 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 4.110/2014 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Subseção III Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus orçamentos, créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada para cada poder, compreendendo operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitado o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e os termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: I ? anulação parcial ou total de dotações do respectivo Poder; II ? incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III ? excesso de arrecadação. Parágrafo único. No caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares com base no limite de que trata o ?caput? deste artigo, somente poderá ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura, forem indicados os recursos referidos no inciso I. Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I ? insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 ? Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II ? pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III ? despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Art. 9º Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir os créditos adicionais especiais abertos no exercício de 2014 pelos saldos não utilizados, observada a disponibilidade de recursos por vínculo. Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais para atendimento de contrapartidas em Projetos e Convênios. SEÇÃO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 11. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art.18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015. Art. 12. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 13. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 14. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I e III art. 2º da Lei Municipal nº 4.110/2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015, em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, 11 de dezembro de 2014. _____________________________ ROBERTO FELIN JÚNIOR Prefeito Municipal _____________________________ LOIRI MARCHESAN Sec. Municipal da Fazenda Registre-se e publique-se: ________________________________ EDUARDO FORTES MILANI Sec. Municipal da Administração Ato publicado na data de 11-12-2014. ________________________________ VALDIR TAVARES DOURADO Assessor Administrativo ? mat. 433/05 PROJETO DE LEI N.º 133/2014, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Frederico Westphalen para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências. SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: I ? o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; II ? o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta; SEÇÃO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Subseção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 74.860.000,00 (setenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta mil reais). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL 1 ? RECEITAS CORRENTES 27.971.146,8045.786.253,2073.757.400,00 Receita Tributária 5.738.000,003.170.000,008.908.000,00 Receita de Contribuições 120.000,004.105.000,004.225.000,00 Receita Patrimonial 170.000,005.746.000,005.916.000,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 150.000,00 0,00 150.000,00 Transferências Correntes 21.211.200,0032.339.530,0053.550.730,00 Outras Receitas Correntes 581.946,80 425.723,201.007.670,00 2 ? RECEITAS DE CAPITAL 0,003.750.000,003.700.000,00 Operações de Crédito Internas 0,003.700.000,003.700.000,00 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 50.000,00 50.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 7 ? RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,004.558.000,004.558.000,00 Receita de Contribuições ? Intraorç 0,004.558.000,004.558.000,00 Receita Parimonial ? Intraorç 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes ? Intraorç 0,00 0,00 0,00 9 ? DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE Deduções da Receita Corrente (190.000,03)(7.015.399,97)(7.205.400,00) TOTAL 27.781.146,7747.078.853,2374.860.000,00 Subseção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 74.860.0000,00 (setenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta mil reais) sendo: I ? no Orçamento Fiscal, em R$ 47.140.495,50 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos); II ? no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 27.719.504,50 (vinte e sete milhões, setecentos e dezenove mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL 3. DESPESAS CORRENTES 22.215.146,7733.691.722,2355.906.869,00 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais13.514.000,0019.679.175,2333.193.175,23 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 8.701.146,7714.012.547,0022.713.693,77 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.966.000,005.250.039,0010.216.039,00 4.1 ? Investimentos 4.174.000,005.100.039,009.274.039,00 4.2 ? Inversões Financeiras 15.000,00 0,00 15.000,00 4.3 ? Amortização da Dívida 777.000,00 150.000,00927.000,00 RESERVAS 600.000,008.137.092,008.737.092,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ? RISCOS FISCAIS 600.000,00 0,00 600.000,00 RESERVA DO FASSM 0,00 550.000,00550.000,00 RESERVA DO RPPS 0,007.587.092,007.587.092,00 TOTAL 27.781.146,7747.078.853,2374.860.000,00 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 4.110/2014 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Subseção III Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus orçamentos, créditos suplementares, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada para cada poder, compreendendo operações intra orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e os termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: I ? anulação parcial ou total de dotações do respectivo Poder; II ? incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III ? excesso de arrecadação. Parágrafo único. No caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares com base no limite de que trata o ?caput? deste artigo, somente poderá ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura, forem indicados os recursos referidos no inciso I. Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I ? insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 ? Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II ? pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III ? despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Art. 9º Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir os créditos adicionais especiais abertos no exercício de 2014 pelos saldos não utilizados, observada a disponibilidade de recursos por vinculo. Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais para atendimento de contrapartidas em Projetos e Convênios. SEÇÃO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 11. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art.18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015. Art. 12. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 13. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.. Art. 14. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I e III art. 2º da Lei Municipal nº 4.110/2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015, em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 14 DE NOVEMBRO DE 2014. ROBERTO FELIN JÚNIOR Prefeito Municipal