MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 1 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL Nº 098/2024, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN (RS) no uso das atribuições constantes no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com as Leis Municipais nº 5.254, de 12 de abril de 2024, nº 5.263, de 12 de abril de 2024, e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial, para preenchimento de vagas para profissionais na função de Psicólogo (02 vagas), Assistente Social (02 vagas) Educador Social (01 vaga), regime de 30 horas semanais para o cargo de Assistente Social e 40 horas semanais para as demais vagas, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen-rs.gov.br, e no mural da Prefeitura Municipal. 1 Disposições preliminares 1.1 O processo seletivo simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 174, de 19 de abril de 2024. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Executivo e em meio eletrônico. 1.4 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa. 1.5 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.6 O prazo da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. 2 Das especificações da função temporária Nº de vagas Denominação Carga Horária Semanal Escolaridade/ Requisitos Remuneração 02 (duas) Psicólogo 40 horas Ensino Superior Completo e habilitação legal para o exercício da profissão R$ 6.699,52 02 (duas) Assistente Social 30 horas Ensino Superior Completo em Serviço Social e habilitação legal para o exercício da profissão R$ 5.862,08 MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 2 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 01 (uma) Educador Social 40 horas Ensino Médio Completo R$ 2.009,85 2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3 Das atribuições, carga horária e condições de trabalho 3.1 PSICÓLOGO: 3.1.1 Descrição Sintética: relacionar o comprimento, com as situações, condições e outras condutas dos indivíduos para atendimento ou orientação individual e grupal, tanto na Psicologia Clínica, Escolar, Organizacional e Comunitária. 3.1.2 Psicologia clínica: trabalhar com psicoterapia individual e grupal. Mais aplicada no campo médico, incluindo tanto casos normais como patológicos, baseados na análise desses casos. Psicologia Escolar: trabalhar com problemas de aprendizagem, orientação a grupos de professores e comportamentos inadequados na aula. Psicologia Organizacional: selecionar a pessoa certa para o cargo certo, sempre em função da motivação e da produtividade. Psicologia Comunitária: trabalhar com a comunidade, em termos de Dinâmica de Grupos, tanto operativos como de autoajuda, trabalhar com alcoolistas, queixas generalizadas, associação de bairros, etc., tudo visando uma conscientização da problemática que esses grupos estejam enfrentando. Se inclui também, nestes casos, o atendimento individual, quando se fizer necessário; trabalhar em equipe com outros profissionais. Executar tarefas afins. 3.1.3 Condições de trabalho: Carga horária de 40 horas semanais; intervenção junto a população local. 3.1.4 Requisitos para provimento: Superior completo em Psicologia e habilitação legal para o exercício da profissão. 3.2 ASSITENTE SOCIAL: 3.2.1 Descrição Sintética: intervenção na realidade humano-social, integrar Equipes Interdisciplinares para planejar, implementar, implantar, controlar e avaliar programas globais ou setoriais de desenvolvimento social local. 3.2.2 Descrição Analítica: identificação, mobilização e acionamento de recursos e serviços para atendimento afetivo às necessidades básicas da população. Programação, implantação, supervisão e execução de serviços de referência e/ou atendimento para orientação psicossocial, ajuda material e encaminhamento da clientela a recursos na área de sua vivência que satisfaça necessidades de subsistência e participação social. Programação, implantação, supervisão e/ou execução de projetos de educação de base e treinamento de habilidade e atitudes requeridas para a integração social, econômica, política da clientela; fazer relatório de suas atividades; executar tarefas afins. 3.2.3 Carga horária semanal de 30 horas. 3.2.4 Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo em Serviço Social e habilitação legal para o exercício da profissão. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 3 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 3.3 EDUCADOR SOCIAL: 3.3.1 Descrição Sintética: desenvolver atividades voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes pertencentes a famílias em situação de abandono social; acompanhar e organizar a rotina de funcionamento de programas sociais do Município, próprios e conveniados; orientar e auxiliar na alimentação, higiene pessoal e do ambiente, propiciando o desenvolvimento sociocultural da criança ou adolescente. 3.3.2 Descrição Analítica: prestar atendimento a crianças e adolescentes em situação de abandono e risco social, encaminhados pelos órgãos competentes da administração municipal; monitorar atividades e horários dos programas sociais, próprios ou conveniados, nos quais o Município é partícipe; acompanhar e proporcionar atividades socioeducativas, recreativas, artísticas e culturais; efetuar controle de estoque de materiais de consumo e higiene; acompanhar os visitadores às famílias inseridas em programas sociais; desenvolver técnicas de trabalho participativo com a comunidade, estimulando as iniciativas de auto-organização de seus integrantes e facilidade em estabelecer boas relações com as crianças, com os pais e a comunidade; executar outras tarefas afins. 3.3.3 Condições de trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviços fora do horário normal de trabalho. 3.3.4 Requisitos mínimos para provimento: a) Idade: 18 anos completos; b) Instrução: Ensino Médio completo. 4 Inscrições 4.1 Período de inscrições: 22 de abril a 26 de abril de 2024, nos horários das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. 4.2 Local das inscrições: junto à Sede da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, com endereço na Rua José Cañellas, nº 258. 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 As inscrições serão gratuitas. 4.5 Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição. 5 Condições para a inscrição 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 5.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II) 5.1.3 Cópia dos seguintes documentos: 5.1.3.1 Identidade que mereça fé pública. 5.1.3.2 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 4 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 5.1.3.3 Comprovante de inscrição no CPF. 5.1.3.4 Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral. 5.1.3.5 Comprovante de Escolaridade. 6 Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7 Formatação dos currículos e análise curricular 7.1 O currículo pessoal com comprovação, deverá ser entregue no ato da inscrição, nos moldes do documento constante no Anexo II deste Edital. 7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.3 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO - PSICÓLOGO PONTUAÇÃO Certificado de Pós Graduação (mestrado, doutorado, PhD), na área de Psicologia. 10 pontos Certificado de curso de Pós?Graduação lato sensu (especialização) na área de Psicologia. 5 pontos Certificado de participação em cursos, treinamentos, seminários, palestras, simpósios na área de Psicolgia ou Serviço Social, concluídos até a data da inscrição, realizados nos últimos 10 anos, com carga horária de: 20h à 40h: 1 ponto cada Pontuação máxima: 05 pontos Acima de 40h à 100h: 5 pontos cada Pontuação máxima : 10 pontos Acima de 100h: 05 pontos cada Pontuação máxima: 20 pontos MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 5 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br Tempo de serviço na função de Psicólogo, comprovados através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado. Experiência comprovada na área clínica: 5 pontos a cada 6 meses comprovados Pontuação máxima: 20 Pontos Experiência comprovada na área da Saúde Pública: 5 pontos a cada 6 meses comprovados Pontuação máxima: 15 pontos Experiência comprovada na atuação em Políticas Públicas de Assistencia Social: 10 pontos a cada 6 meses comprovados Pontuação máxima: 15 Pontos ESPECIFICAÇÃO ? ASSISTENTE SOCIAL PONTUAÇÃO Certificado de curso de Pós Graduação (mestrado, doutorado, PhD) na área de Serviço Social. 15 pontos Certificado de curso de Pós?Graduação lato sensu (especialização) na área de Serviço Social. 20 pontos Certificado de participação em cursos, treinamentos, seminários, palestras, simpósios na área de assistência social ou saúde, concluídos até a data da inscrição, realizados nos últimos 10 anos, com carga horária de: 20h à 40h: 01 ponto cada Pontuação máxima: 05 pontos 40h à 100h: 05 pontos cada Pontuação máxima: 10 pontos Acima de 100h: 10 pontos cada Pontuação máxima 20 pontos Tempo de serviço na função de Assistente Social, comprovados através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado, de no mínimo 12 meses. 10 pontos a cada 12 meses completos comprovados Pontuação máxima: 30 pontos ESPECIFICAÇÃO ? EDUCADOR SOCIAL PONTUAÇÃO Cursos extensivos ou profissionalizantes, específicos na área de Política de Assistência Social, com no mínimo 40 (quarenta) horas, concluído nos últimos 05 (cinco) anos ou até data da inscrição no presente certame 20 pontos Certificado de graduação em nível superior específica na área de atuação do cargo pretendido. 20 pontos Certificado de participação em cursos, treinamentos, seminários, palestras, simpósios na área de assistência social, concluídos até a data da inscrição, realizados nos últimos 05 anos, com carga horária de: 20h à 40h: 01 ponto cada Pontuação máxima: 05 pontos 40h à 100h: 05 pontos cada Pontuação máxima: 10 pontos MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 6 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br Acima de 100h: 10 pontos cada Pontuação máxima 20 pontos Tempo de serviço na área de Política de Assistência Social, comprovados através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado, de no mínimo 12 meses. 05 pontos a cada 06 meses completos comprovados Pontuação máxima: 25 pontos 8 Análise dos currículos e divulgação do resultado preliminar 8.1 No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos, conforme critérios definidos neste Edital. 8.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 9 Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 10 Critérios para desempate 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11 Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 7 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 12 Condições para a contratação temporária 12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de dez dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei. 12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos. 12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 12.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para a função. 12.1.5 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público, conforme modelos disponibilizados pelo Município. 12.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada por meio de contato telefônico. 12.3 Não comparecendo os candidatos convocados, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 13 Disposições gerais 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 13.3 Este processo seletivo simplificado terá a validade de um ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. 13.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações. 13.5 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizado o seu endereço e contato telefônico. 13.6 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen/RS, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. ____________________________________ JOSÉ ALBERTO PANOSSO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 8 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO I - Ficha de Inscrição MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 098/2024 FUNÇÃO DESEJADA: _________________________________ Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº da identidade: CPF: Documentos anexos: ( ) Identidade ( ) CPF ( ) Certificado Militar ( ) Título de Eleitor ( ) Escolaridade ( ) Procuração ( ) Quitação Eleitoral ( ) Currículo Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 098/2024, do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen, _____ de _________________ de 2024. ______________________________________ Assinatura do(a) candidato (a) PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 098/2024 Nome do(a) candidato (a):_________________________________________________ Função: ___________________________________________ Data desta inscrição: ____/____ /2024 _______________________________ Visto do responsável (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do(a) candidato(a)) MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 9 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II ? Currículo Pessoal com Comprovação 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: _____________________________________ Nacionalidade: _______________________________________ Município onde nasceu: _______________________________ Data de nascimento: ______ / ______ / ______ Estado civil: ____________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: ____________________ CPF: __________________ Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____ Número do certificado de reservista: ________________ Endereço da residência:___________________________________________________________ Telefone residencial e/ou celular: ___________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________ 3. FORMAÇÃO Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: _______ Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: ____________ Ensino superior (faculdade) ? nome do curso e ano de conclusão: ___________________________ MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 10 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL : _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES : Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 11 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Frederico Westphalen, ____ de ______________ de 2024. _____________________________ Assinatura do(a) candidato(a)