MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL Nº 123/2025, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN (RS) no uso das atribuições constantes no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 5.381/2025, e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial, para preenchimento de vagas na função de Técnico em Enfermagem Socorrista do SAMU (01 vaga) e Condutor de Veículo de Emergência do SAMU (02 vagas), que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen.rs.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal. 1. Disposições preliminares 1.1 O processo seletivo simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 266/2025. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Executivo e em meio eletrônico. 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Site Oficial do município no endereço eletrônico oficial: www.fredericowestphalen-rs.com.br/editais 1.5 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa. 1.6 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, bem como a soma da pontuação conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 Os contratos serão de natureza administrativa, com prazo de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período. 2. Das especificações da função temporária Nº de vagas Denominação Carga Horária Semanal Escolaridade Remuneração 01 (um) Técnico de Enfermagem Socorrista do SAMU 40h Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. R$ 3.559,80 MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 02 (dois) Condutor de Veículo de Emergência do SAMU 40h Ensino Fundamental Incompleto. R$ 2.892,33 2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3. Das atribuições, carga horária e condições de trabalho 3.1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA DO SAMU 3.1.1 Descrição Sintética (Síntese dos Deveres): Atividades de nível médio de complexidade, envolvendo a execução de serviços de Técnicos de Enfermagem Socorrista do SAMU. 3.1.2 Descrição Analítica: Exercer atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos do regulamento do SAMU; além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional; assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas. 3.1.3 requisitos de escolaridade e qualificação: - Idade mínima: 18 anos; - Disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para recertificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a recertificação periódica; - Instrução Mínima de Profissional com Ensino Médio completo - e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. 3.1.4 Condições de trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas (em regime de plantões); b) Especial: uso de uniforme e equipamento. 3.2 CONDUTOR DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA DO SAMU: 3.2.1 Descrição Sintética (Síntese dos Deveres): Atividades de nível fundamental incompleto de complexidade, envolvendo a execução de serviços Condutor de Veículos de Emergência do SAMU. 3.2.2 Descrição Analítica: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. 3.2.3 ? Requisitos de escolaridade e qualificação: - Idade Mínima: 21 anos; - Disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; - Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a recertificação periódica; - Instrução Mínima de Ensino Fundamental Incompleto; - Curso de Condutor de Veículo de Emergência; - Carteira Nacional de Habilitação Categoria D. 3.2.4 Condições de trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas (em regime de plantões); b) Especial: uso de uniforme e equipamento. 4. Inscrições 4.1 Período de inscrições: 25 de abril a 07 de maio de 2025, nos horários das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. 4.2 Local das inscrições: Junto à Sede da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, com endereço na Rua José Cañellas, nº 258, Centro. 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição. 4.5 As inscrições serão gratuitas. 5. Condições para a inscrição 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I); 5.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II); 5.1.3 Original e cópia dos seguintes documentos; 5.1.4 Identidade que mereça fé pública; 5.1.5 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; 5.1.6 Comprovante de inscrição no CPF; 5.1.7 Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; 5.1.8 Comprovante de Escolaridade; MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 5.2.9 Certidão de Antecedentes Civis e Criminais; 5.1.10 Comprovação de habilitação legal de Técnico em Enfermagem e regular inscrição no Conselho de Classe; 5.2.11 Carteira de Habilitação Categoria D, para o cargo de condutor, com no mínimo, 12 meses de habilitação e experiência; 5.2.12 Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 ? CTB, Resolução do CONTRAN N° 168/2004); 5.2.13 Cumprir os critérios para seleção de currículos pelo neu/samu estadual conforme Nota Técnica no 07; 5.2.14. Uma fotografia 3 x 4, recente, de frente, em preto e branco ou em cores; 5.2.15. Os documentos poderão ser autenticados, no ato da inscrição, desde que o(a) candidato(a) apresente para conferência os originais, juntamente com a cópia. 6. Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal do(a)s candidato(a)s que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 O(A)s candidato(a)s que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, o(a)s candidato(a)s poderá interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7. Formatação dos currículos e análise curricular 7.1 O currículo pessoal com comprovação, deverá ser entregue no ato da inscrição, nos moldes do documento constante no Anexo II deste Edital. 7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.3 Os critérios de avaliação dos títulos totalizarão o máximo de 100 pontos. 7.4 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios: MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA DO SAMU Especificações Pontuação unitária Pontuação máxima Atendimento Pré-hospitalar ? SAMU 05 pontos a cada 1 ano completo comprovado 50 pontos Pronto Socorro e/ou UPA 05 pontos a cada 1 ano completo comprovado 10 pontos Atendimento Pré-Hospitalar Privado 05 pontos a cada 1 ano completo comprovado 10 pontos UTI, CTQ e UADC adulto e pediátrico 05 pontos a cada 1 ano completo comprovado 10 pontos Curso de Suporte Básico de Vida (BLS) com carga mínima de 08 horas. 10 pontos (máximo de 01 certificado) 10 pontos Curso de APH com carga horária mínima de 20 horas. (Não serão aceitos cursos online e somatório de cursos com carga horária menor) 05 pontos (máximo de 02 certificados) 10 pontos TOTAL 100 pontos CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA DO SAMU Especificações Pontuação mínima Pontuação máxima Atendimento Pré-hospitalar ? SAMU 05 pontos a cada 1 ano completo comprovado 50 pontos Atendimento Pré-Hospitalar Privado 10 a cada 1 ano completo comprovado 20 pontos Curso de Suporte Básico de Vida (BLS), com carga mínima de 08 horas. 05 pontos (máximo de 02 certificados) 10 pontos Curso de APH com carga horária mínima de 20 horas. (Não serão aceitos cursos online e somatório de cursos com carga horária menor) 05 pontos (máximo de 04 certificados) 20 pontos TOTAL 100 pontos 7.2 Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não comprovarem: 1) Experiência mínima de 12 (doze) meses em urgência e emergência; 2) Experiência mínima de 12 (doze) meses de habilitação na categoria D, para o cargo de condutor; 3) Curso de atendimento pré-hospitalar (Mínimo: 20 horas) 4) Não atingirem pontuação superior a 50 pontos. 8 Análise dos currículos e divulgação do resultado preliminar MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 8.1 No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos, conforme critérios definidos neste Edital. 8.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 9 Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 10. Critérios para desempate 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois (duas) ou mais candidato(a)s, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: 10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aquele(a)s com idade igual ou superior a sessenta anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença do(a)s candidato(a)s interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do(a) interessado(a). 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final do(a)s selecionado(a)s. 11. Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s. 12. Condições para a contratação temporária 12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados o(a)s candidato(a)s, na ordem de classificação, para, no prazo de até 10 dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 12.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei. 12.2 Ter idade mínima de 21 anos para Condutor de Veículo de Emergência do Samu e 18 anos para Técnico em Enfermagem Socorrista do Samu. 12.3 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 12.4 Comprovação de habilitação legal de Técnico em Enfermagem e regular inscrição no Conselho de Classe. 12.5 Carteira de Habilitação Categoria D, para o cargo de condutor e Certificado do Curso de Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 ? CTB, Resolução do CONTRAN N° 168/2004); 12.6 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público, conforme modelos disponibilizados pelo Município. 12.7 A convocação do(a)s candidato(a)s classificado(a)s será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal. 12.8 Não comparecendo o(a)s candidato(a)s convocado(a)s, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocado(a)s o(a)s demais classificado(a)s, observando-se a ordem classificatória decrescente. 13 Disposições gerais 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 13.3 Este processo seletivo simplificado terá a validade de um ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. 13.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações. 13.5 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 13.6 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen/RS, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. Orlando Girardi Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 123/2025 FUNÇÃO DESEJADA: Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº da identidade: CPF: ANEXO I - Ficha de Inscrição Documentos anexos: ( ) Identidade ( ) CPF ( ) Certificado Militar ( ) Título de Eleitor ( ) Procuração ( ) Quitação Eleitoral ( ) Currículo ( ) Certificado profissional ( ) Escolaridade Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 123/2025, do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen de de 2025. Assinatura do(a) candidato (a) PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 123/2025 Nome do(a) candidato (a): RG: Função: Data desta inscrição: / /2025 Visto do responsável (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do(a) candidato(a)) MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II ? Currículo Pessoal com comprovação 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: Nacionalidade: Município onde nasceu: Data de nascimento: / / Estado civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: CPF: Título de eleitor: Zona: Seção: Número do certificado de reservista: Endereço da residência: Telefone residencial e/ou celular: E-mail ou telefone para contato ou recado: 3. FORMAÇÃO Escolaridade, ano de conclusão: Curso técnico, ano de conclusão: 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES: Empresa: Cargo: Período: Empresa: Cargo: Período: Empresa: Cargo: Período: Empresa: Cargo: Período: 6. CURSOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS Frederico Westphalen/RS, de de 2025. Assinatura do(a) candidato(a)