MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 1 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL Nº 070/2022, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN (RS) , no uso das atribuições constantes no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 4.859 de 20 de maio de 2021, e Lei Municipal n° 4.981, de 29 de abril de 2022, e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial, para preenchimento de vagas para profissionais na função de Agente Visitador do PIM (Programa Primeira Infância Melhor e Programa Criança Feliz), 01 (uma) vaga e formação de Cadastro de Reserva 02 (duas) vagas, regime de 40 horas semanais, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen.rs.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal. 1 Disposições preliminares 1.1 O processo seletivo simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 219, de 06 de maio de 2022. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Executivo e em meio eletrônico. 1.4 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa. 1.5 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão. 1.6 A contratação terá o prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, ou de acordo com a legislação a que o contrato se refere. 2 Das especificações da função temporária Nº de vagas Denominação Carga Horária Semanal Escolaridade Remuneração 01 (uma) vaga e Formação de Cadastro de Reserva 02 (duas) vagas Agente Visitador PIM 40h Ensino Médio Completo R$ 1.304,42 2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.2 Atribuições do cargo de Visitador 2.2.1 Profissional responsável por planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhamento do supervisor. 2.2.2 O visitador deve, dentre outras atribuições: 2.2.2.1 Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; 2.2.2.2 Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; 2.2.2.3 Registrar as visitas; MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 2 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 2.2.2.4 Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social). 2.3 Programa Criança Feliz deve-se seguir a seguinte forma e frequência de atendimento: Famílias Frequência das Visitas Gestantes Semanal Crianças de 0 até 24 meses (BPC e PBF) Semanal Famílias com Crianças de 24 meses até 36 meses (PBF) Semanal Crianças de 24 meses a 72 meses incompletos (BPC) Semanal/Quinzenal 2.4 Para o Primeira Infância Melhor (PIM), deve-se seguir a seguinte forma e frequência de atendimento: Famílias Faixa etária Modalidade de atenção Periodicidade Com Crianças 0 a menor de 2 anos Individual Semanal 3 a menor de 4 anos Individual Semanal Grupal Mensal 4 a menor de 6 anos Com Gestantes Individual Semanal Atividade Comunitária Eventual 2.5 Áreas oferecidas para atuação do visitador: 2.5.1 A designação da área de atuação dos visitadores será determinada levando-se em consideração a ordem de classificação final do presente processo seletivo. 2.5.2 Não será permitido aos candidatos a escolha da área de visitação, prevalecendo a necessidade e o interesse público. 3 Inscrições 3.1 Período de inscrições: 09 a 13 de maio de 2022, nos horários das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. 3.2 Local das inscrições: junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, com endereço na Rua Monsenhor Vitor Batistela, nº 686. 3.3 As inscrições do(a)s candidato(a)s implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.4 As inscrições serão gratuitas. 4 Condições para a inscrição 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 4.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 4.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II) 4.1.3. Cópia dos seguintes documentos: 4.1.3.1 Identidade que mereça fé pública. 4.1.3.2 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. 4.1.3.3 Comprovante de inscrição no CPF. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 3 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 4.1.3.4 Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral. 4.1.3.5 Comprovante de Escolaridade; 4.1.3.6 Uma fotografia 3x4, recente. 4.2 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da inscrição. 5 Homologação das inscrições 5.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.4 Sendo mantida a decisão da comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 5.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 6 Formatação dos currículos 6.1 O currículo pessoal com comprovação, deverá ser entregue no ato da inscrição, nos moldes do documento constante do Anexo II deste Edital. 6.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.3 Nenhum título receberá dupla valoração. 6.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, seguindo a escala abaixo, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Magistério 05 pontos 05 pontos Ensino Superior Completo nas áreas de: Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia 15 pontos 15 pontos Ensino Superior em andamento nas áreas de: Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia 10 pontos 10 pontos Certificado de curso de Pós?Graduação lato sensu (especialização) nas áreas de: Pedagogia, Serviço Social, Psicologia 20 pontos 20 pontos Comprovação de experiência no exercício da função de Visitadora dos Programas PIM/Criança Feliz, ou professor e monitor de educação infantil, comprovados através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado. 05 pontos a cada 12 meses completos comprovados. 50 pontos MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 4 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 7 Análise dos currículos e divulgação do resultado preliminar 7.1 No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos, conforme critérios definidos neste Edital. 7.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 8 Recursos 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 8.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 9 Critérios para desempate 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois (duas) ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 9.1.2 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10 Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 11 Condições para a contratação temporária 11.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de dez dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei. 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos. 11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para a função. 11.1.5 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público, conforme modelos disponibilizados pelo Município. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 5 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 11.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada através de contato telefônico do responsável pela contratação. 11.3 Não comparecendo os candidatos convocados, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 12 Disposições gerais 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações. 12.5 Este processo seletivo simplificado terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. 12.6 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e contatos telefônicos. 12.7 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. ______________________________ JOSÉ ALBERTO PANOSSO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se: ____________________________________ CARLA FABIANA VERONESE ZANDONÁ Sec. Mun. da Assistência Social e Habitação MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 6 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO I - Ficha de Inscrição MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 070/2022 FUNÇÃO DESEJADA: Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº da identidade: CPF: Documentos anexos: ( ) Identidade ( ) CPF ( ) Certificado Militar ( ) Título de Eleitor ( ) Procuração ( ) Quitação Eleitoral ( ) Currículo ( ) Comprovantes e habilitações Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 070/2022, do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen ______ de _________________de 2022. ______________________________________ Assinatura do(a) candidato (a) ------------------------------------------ PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 070/2022 Nome do(a) candidato (a):______________________________________ RG: ________________ Função: _________________________________________ Data desta inscrição: ____/_____/2022. _______________________________ Visto do responsável (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do(a) candidato(a)) MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 7 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II ? Currículo Pessoal com comprovação 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: _____________________________________ Nacionalidade: _______________________________________ Município onde nasceu: _______________________________ Data de nascimento: ______ / ______ / ______ Estado civil: ____________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: ____________________ CPF: __________________ Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____ Número do certificado de reservista: ________________ Endereço da residência:___________________________________________________________ Telefone residencial e/ou celular: ___________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________ 3. FORMAÇÃO Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: _______ Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: ____________ Ensino superior (faculdade) ? nome do curso e ano de conclusão: ___________________________ MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 8 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 9 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Frederico Westphalen/RS, ____de ________________ de 2022. _____________________________ Assinatura do(a) candidato(a)