CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ?LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO ? EDITAL Nº 032/2023, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO, CNPJ nº 19.471.503/0001-73, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que objetiva a formação de Cadastro de Reserva para selecionar candidatos aos empregos públicos de Monitor/Cuidador (1 vaga); Servente (1 vaga) e Cozinheiro(a) (1 vaga). A admissão se dará conforme a demanda, e a contratação será temporária, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual ou menor período, sob o regime da C.L.T., conforme Resolução nº 010, de 06 de setembro de 2023. O processo seletivo simplificado será regido pelas normas estabelecidas em Edital, cujo inteiro teor estará disponível junto à página oficial do Município de Frederico Westphalen, no site www.fredericowestphalen-rs.com.br, no mural da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, nas dependências do Lar de Acolhimento São Francisco, além de ser publicado em jornal de circulação. 1 Disposições preliminares 1.1 O processo seletivo simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três colaboradores designados por ato do Presidente através da Portaria nº 009, de 06 de setembro de 2023. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no site oficial do município no endereço eletrônico oficial: www.fredericowestphalen-rs.com.br/editais 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente processo seletivo simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, no site do município e nas dependências do Lar de Acolhimento São Francisco. 1.5 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. 1.6 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos e entrevista pessoal dos candidatos, por meio do qual serão considerados os aspectos comportamentais, experiência profissional, e qualificação. 1.7 A contratação será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovada por menor ou igual período e se regerá pelo Regime Celetista. 2 Especificações das funções temporárias Denominação Carga Horária Semanal Requisitos para provimento Remuneração Monitor/Cuidador 40h Ensino Médio Completo R$ 2.640,00 Cozinheiro(a) 40h Ensino Fundamental Completo R$ 1.600,00 Servente 40h Ensino Fundamental Incompleto R$ 1.600,00 3 Das atribuições, carga horária e condições de trabalho 3.1 Cozinheiro(a): Cumprir cardápio diário, dentro dos padrões e horários convencionados pela coordenação da Casa de Acolhimento sob orientação de um nutricionista ou técnico em nutrição; conservar os equipamentos, instalações e utensílios da cozinha sempre higienizados e organizados; utilizar tão somente alimentos isentos de dúvidas quanto à sua qualidade, procedência e benefícios; observar princípios de higiene e asseio pessoais; executar tarefas afins. 3.1.1 condições de trabalho: carga horária semanal de 40 horas em regime de escala e revezamento, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 3.1.2 requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo 3.2 Servente: Realizar atividades de rotina, envolvendo a execução de serviços de limpeza e atendimento em geral; executar trabalhos rotineiros de faxina em geral; realizar a remoção ou arrumação de móveis e utensílios, para realizar serviços de limpeza e conservação nas dependências do prédio e pátio do consórcio, efetuar a limpeza e conservação de móveis, utensílios, cultivar e conservar plantas ornamentais, auxiliar no preparo e no servir da alimentação aos acolhidos, lavar, secar, e passar as roupas dos acolhidos, preparar, lavar, passar, trocar as roupas de cama, auxiliar na higiene e arrumação das crianças acolhidas, limpar e arrumar banheiros e toalhetes; lavar e encerar pisos, assoalhos, coletar lixos dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e eventualmente, servi-lo, prestar informações quando solicitadas; colaborar para o bom atendimento ao público, abrir e fechar as portas principais do prédio onde trabalha, nos horários solicitados ou na abertura e encerramento das atividades diárias; realizar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelos superior hierárquico. 3.2.1 condições de trabalho: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas em regime de escala e revezamento, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 3.2.2 requisitos para provimento: Instrução: Ensino Fundamental Incompleto 3.3 Monitor(a)/cuidador(a): Apoiar as funções do cuidador residente; promover os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e/ou adolescentes acolhidos; contribuir para a manutenção da moradia, organização e limpeza do ambiente; acompanhar os acolhidos nas refeições, ensinando-lhes os hábitos de higiene e educação no horário das refeições; desenvolver nas crianças e adolescentes o hábito de higiene, organização, respeito, disciplina, direitos, deveres e democratização; auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecer a autoestima e construção da identidade; acompanhar os acolhidos nas ações de cunho social, de lazer, cultural, educacional que envolve o projeto Político pedagógico; executar tarefas afins. 3.3.1 condições de trabalho: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas em regime de escala e revezamento, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com dedicação exclusiva. 3.3.2 requisitos para provimento: Ensino Médio Completo. 4 Inscrições 4.1 Período de inscrições: 11 a 29 de setembro de 2023, nos horários das 8h às 12h e das 13h às 17h. 4.2 Local das inscrições: junto a sede do Consórcio Intermunicipal Lar de Acolhimento São Francisco, com endereço na Rua Tuiuti nº 371, Bairro Itapagé. 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 As inscrições serão gratuitas. 5 Condições para a inscrição 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 5.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II) 5.1.3 Cópia dos seguintes documentos: 5.1.3.1 Identidade que mereça fé pública. 5.1.3.2 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. 5.1.3.3 Comprovante de inscrição no CPF. 5.1.3.4 Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral. 5.1.3.5 Comprovante de Escolaridade; 5.1.3.6 Certidão de Antecedentes Civis e Criminais. 6 Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de 1 dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, o recurso será encaminhado ao Presidente do Consórcio para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.4, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7 Formatação dos currículos e análise curricular 7.1 O currículo pessoal com comprovação deverá ser entregue no ato da inscrição nos moldes do documento constante do Anexo II deste Edital. 7.2 A avaliação curricular totalizará o máximo de 50 pontos e a entrevista pessoal 50 pontos, totalizando 100 pontos. 7.3 Será considerado aprovado o candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. 7.4 O(a) candidato(a) que não atingir a nota igual ou superior a 50 pontos, será desclassificado. 8 Divulgação do resultado preliminar 8.1 No prazo de até 10 dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos, conforme critérios definidos neste Edital. 8.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, em meio eletrônico, e nas dependências do Lar São Francisco abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 9 Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao presidente deste consórcio para julgamento, no prazo de até 5 dias, cuja decisão deverá ser motivada. 10 Critérios para desempate 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, através de Edital de aviso de sorteio em ato público. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11 Divulgação do resultado final 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Presidente do Consórcio para homologação, no prazo de até 10 dias. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 12 Condições para a contratação temporária 12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Presidente do Consórcio, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de dez dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração do Consórcio, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei. 12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos. 12.1.3 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 12.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para a função. 12.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas. 12.2 A convocação do(a)s candidato(a)s classificados será realizada por meio de contato telefônico, e/ou através de e-mail. 12.3 Não comparecendo o(s) candidato(s) convocado(s), ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 13 Disposições gerais 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 13.3 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste Consórcio, das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 13.4 Este processo seletivo simplificado terá a validade de 1 ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Presidente, a contar da data de sua homologação final. 13.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Frederico Westphalen, 06 de setembro de 2023. _________________________________ JOSÉ ALBERTO PANOSSO Presidente CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ?LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO? /RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 032/2023 FUNÇÃO DESEJADA: _________________________ Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: RG (identidade): C.P.F.: Documentos anexos: ( ) RG ( ) C.P.F ( ) Certificado Militar ( ) Título de Eleitor ( ) Comprovante de Escolaridade ( ) Procuração ( ) Quitação Eleitoral Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 032/2023 do Consórcio Intermunicipal ?Lar de Acolhimento São Francisco?, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen, ____ de ______________________ de 2023. ______________________________________ Assinatura do(a) candidato (a) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ?LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO ? INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 032/2023 Nome do(a) candidato (a):______________________________________ RG: ________________ Função: _______________________________ Data desta inscrição: ___/___/2023. __________________________________ Visto do servidor público designado (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do(a) candidato(a)) ANEXO II CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ?LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO ? EDITAL Nº 032/2023 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: _____________________________________ Nacionalidade: _______________________________________ Município onde nasceu: _______________________________ Data de nascimento: ______ / ______ / ______ Estado civil: ____________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Carteira de identidade: ____________________ C.P.F.: __________________ Número do Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____ Número do certificado de reservista: ________________ Endereço da residência:___________________________________________________________ Telefone residencial e/ou celular: ___________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________ 3. FORMAÇÃO Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: __________________ Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: __________________ Ensino superior (faculdade) ? nome do curso e ano de conclusão: ___________________ 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL : _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES : Empresa:_______________________________________________________________________ Função:_________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:_______________________________________________________________________ Função:_________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________________________________________ Função:_________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:_______________________________________________________________________ Função:_________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:_______________________________________________________________________ Função:_________________________________________ Período:_________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS : _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Frederico Westphalen, ____ de ________________de 2023. __________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)