CONSELHOMUNICIPALDEDIREITOSDACRIANÇAEDO ADOLESCENTE DEFREDERICOWESTPHELN EDITALCOMDICAn°07/2026 FredericoWestphalen19deJaneirode2026 Dispõesobreascondutasvedadas aos(às)candidatos(as)erespectivos(as) fiscaisduranteoProcessodeEscolhados MembrosSuplementares do(s)Conselho(s)Tutelar(es)esobre oprocedimento desuaapuração. OCONSELHOMUNICIPALDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENTE (CMDCA)doMunicípiodeFredericoWestphalen, nousodesuasatribuiçõesconferidas pelaLeiMunicipall n°4.169de26demarçode2015,bemcomopeloart.139doEstatuto daCriançaedoAdolescenteepelaResoluçãoCONANDAn°231/22,queIheconferem apresidênciadoProcessodeEscolhadosMembrosdoConselhoTutelaredispõequeà ComissoEleitoraldoCMDCAcabedefinir ascondutaspermitidasevedadasaos(às) candidatos(as)amembrosdo(s) Conselho(s)Tutelar(es); Considerando, ainda,ResoluçãoCONANDA n°231/22,apontatambémseratribuição da ComissãoEleitoraldoCMDCA, analisaredecidir,emprimeirainstância administrativa, ospedidosdeimpugnação eoutrosincidentesocoridosnodiadavotação,bemcomo resolveroscasosomissos, RESOLVE: ART.1°-Acampanhados(as)candidatos(as)amembrosdoConselhoTutelarépermitida somenteapós apublicaçãodalistafinaldos(as)candidatos(as) habilitados(as) no ProcessodeEscolhaeseráencerradaameianoitedavésperadodiadavotação. ART.20-Serãoconsideradas condutasvedadasaos(às)candidatos(as)devidamente habilitadosaoProcessodeEscolhadosmembrosdoConselhoTutelarde2023eaos(às) respectivos(as) fiscais: 1.)DaPropaganda a.)oferecer,prometerousolicitardinheiro,dádiva,rifa,sorteioouvantagemdequalquer natureza; b.)perturbarosossegopúblico,comalgazarraouabusosdeinstrumentossonorosou sinaisacústicos; c.)fazerpropaganda pormeiodeimpressosoudeobjetoquepessoainexperienteou rústicapossaconfundircommoeda; d.)prejudicarahigieneeaestéticaurbanaoudesrespeitar posturasmunicipaisouque impliquem qualquer restriçãodedireito; e.)caluniar, difamarouinjuriarquaisquerpessoas,bemcomoórgãosouentidadesque exerçamautoridadepública; f.)fazerpropaganda dequalquernatureza,queforveiculadapormeiodepichação, inscriçãoatinta,fixaçãodeplacas, estandartes, faixaseassemelhados,nosbenscujouso dependadecessãooupermissãodoPoderPúblico,ouqueaelepertençam,enosdeuso comum(cinema,clubes,lojas,centroscomerciais,templos,ginásios, estádios, aindaque depropriedadeprivada),inclusivepostesdeiluminaçãopúblicaesinalizaçãodetráfego, viadutos,passarelas, pontes,paradasdeônibuseoutrosequipamentos urbanos; g.)colocarpropaganda dequalquernaturezaemárvoresenosjardinslocalizadosem áreaspúblicas,bemcomoemmuros,cercasetapumes divisórios, mesmoquenãolhes causemdano; h)fazerpropaganda mediante outdoors,sujeitando-seaempresa responsávele candidatos(as) àimediataretiradadapropaganda irregular. 2.)Dacampanhaparaaescolha a.)confeccionar, utilizaroudistribuir porcomitê,candidato(a)oucomasuaautorização, camisetas,chaveiros,bonés,canetas,brindes,cestabásicasouquaisqueroutrosbensou materiaisquepossamproporcionarvantagemaoà)eleitor(a); b.)realizarshowmícioeeventoassemelhado parapromoçãodecandidatos(as),bemcomo apresentação,remunerada ounão,deartistascomafinalidadedeanimarcomícioou reuniãodecampanha; c)utilizar trios elétricosemcampanha, excetoparaasonorizaçãodeanúnciode comícios; d.)usarsímbolos,frasesouimagens,associadasousemelhantesàsempregadas porórgão degoverno,empresapúblicaousociedadedeeconomiamista; e.)efetuarqualquer tipodepagamento emtrocadeespaçoparaaveiculaçãode propagandaembensparticulares, cujacessãodeveserespontâncaegratuita. 3.)Nodiadoprocessodeescolha a.)usaralto-falantes eamplificadoresdesomoupromovercomíciooucarreata; b.)arregimentar eleitoroufazerpropagandadebocadeurna; c.)atéotérminodohoráriodevotação,contribuir, dequalquerforma,paraaglomeração depessoasportandovestuáriopadronizado,demodoacaracterizar manifestação coletiva, comousemutilização deveiculos; d.)forneceraos(às)eleitores(as) transporteourefeições; e.)doar.,oferecer,prometerouentregar ao(à)eleitor(a),comofimdeobterlheovoto, bemouvantagem pessoaldequalquernatureza,inclusive empregooufunçãopública, desdeoregistrodecandidatura atéodiadaeleição, inclusive (captaçãodesufrágio); f.)padronizar,nostrabalhosdevotação,ovestuáriodos(as)seus(suas)respectivos(as) fiscais. 4.)DasPenalidades ART.3°-Odesrespeitoàsregrasapontadasnoart.2°destaResolução caracterizará inidoneidade moral,deixandoo(a)candidato(a) passíveldeimpugnação dacandidatura, porcontadainobservância dorequisito previsto noart.133,inciso I,doEstatutoda CriançaedoAdolescente conforme leimunicipalreferenteaoprocessodeescolhado Conselho tutelar 5.)DoProcedimento deApuração dasCondutasVedadas ART.4°-Qualquercidadãooucandidato(a)poderárepresentar àComissão Eleitoral do CMDCA contraaquele(a)que infringir asnormasdestaResolução, instruindo a representaçãocomprovasouindíciosdeprovasdainfração. ART.5°-Noprazode01(um)diacontadodorecebimento danotícia dainfraçãoàs condutasvedadasprevistasnestaResolução, aComissão Eleitoral doCMDCAdeverá instaurar procedimento administrativo paraadevidaapuraçãodesuaocorrência, expedindo-se notificaçãoao(à)infrator(a) paraque,seodesejar, apresentedefesano prazode02(dois)diascontadosdorecebimentodanotificação Parágrafoúnico-Oprocedimento administrativotambémpoderáserinstauradodeoficio pelaComissão Eleitoral doCMDCA,assimquetomarconhecimento porqualquermeio, dapráticadainfração. ART.6°-AComissão Eleitoral doCMDCApoderá,noprazode02(dois)diasdo términodoprazodadefesa: I-arquivaroprocedimento administrativoseentendernãoconfiguradaainfraçãoounão houverprovassuficientes daautoria,notificando-seo representado eorepresentante,seocaso; II?determinaraproduçãodeprovasemreuniãodesignadanomáximoem02(dois)dias contadosdodecursodoprazoparadefesa. ART.7°-Finalizadaareuniãodesignadaparaaproduçãodasprovasindicadaspelas partes, aComissão Eleitoral decidirá, fundamentadamente, em02(dois) dias, notificando-5e,emigualprazo,o(a)representado(a) e,seocaso,(a)representante,que terãotambémomesmoprazoparainterporrecurso,semefeitosuspensivo, àPlenáriado ConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente. Parágrafoúnico-APlenáriadoConselho MunicipaldosDireitosdaCriançaedo Adolescente decidiráem02(dois)diasdotérminodoprazodainterposiçãodorecurso, reunindo-se, seprecisofor,extraordinariamente. ART.8°-Noprazomáximode02(dois)diasdotérminodoprazoparaapreciaçãodo recursoeventualmente interposto, aComissão Eleitoral doCMDCAencarregadade realizaroProcessodeEscolha, farápublicararelação dos(as)candidatos(as) habilitados(as), enviando,emigualprazo,cópiaaoMinistérioPúblico. ART.9°-0(A)representantedoMinistérioPúblico,deverásercientificado detodasas decisõesdaComissãoEleitoraldoCMDCAedesuaPlenária, noprazode02(dois)dias desuaprolação. ART.10-Osprazosprevistosnoart.3°seguirãoaregradoart.212doCódigo deProcesso civil(lein°13.105,de16demarçode2015),ouseja,realizar-se-ão em diasúteis,das6(seis)às20(vinte)horas. 6.)DaPublicidadedestaResolução ART.11-ParaqueoteordestaResolução sejadeconhecimentodetodososmunícipes ecandidatos(as),eladeveráteramplapublicidade,sendopublicadanoDiárioOficialdo Municipio oumeiosequivalentes,alémdeserafixadaemlocaisdegrandeacessoao públicoenoticiadaemrádios,jornaiseoutrosmeiosdedivulgação,inclusiveese possível,pelainternet. ART.12-Afimdequeos(as)candidatos(as)nãoaleguemdesconhecimento doteordesta Resolução, aComissão Eleitoral doCMDCA faráreuniãocomeles(as)em02(dois) momentosdoProcessodeEscolhadosMembrosdoConselhoTutelar: a.)antesdoiníciodacampanha, tãologosejapublicadaarelaçãodos(as)candidatos(as) inscritos(as) econsiderados(as) habilitados(as) b.)navésperadodiadavotação. Parágrafoúnico-Emcadaumadessasreuniões,serálavradoTermodeCompromisso, assinadoportodos(as)candidatos(as)aMembrosdoConselhoTutelareintegrantesda Comissão Eleitoral, nosentidodequeasregrasprevistas nestaResolução serão devidamente respeitadas,sobpenadeimpugnação dacandidatura 7.)DaDisposiçãoTransitória 8.)Dapropaganda Eleitoral nainternet ART.13.AindadeacordocomaResolução-TSE n°23.457/2015,éproibido: -propaganda eleitoral,mesmoquegratuita,emsitesdepcssoasjuridicas; -propaganda eleitoralemsitesoficiaisouhospedados porórgãosdaadministração pública(daUnião,dosestados,doDistrito Federaledosmunicípios); -vendadecadastrodeendereçoseletrônicos; -propaganda pormeiodetelemarketing,emqualquerhorário; -atribuiçãoindevidadeautoriadepropaganda aoutroscandidatos,partidos oucoligações; -proibiçãodousodeperfisfalsoserobôs; FredericoWestphalen, 19deJaneirode2026 LauraReginaLanza PresidentedoCOMDICA/FW