MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS __________________________________________________________________________________________ - _______________________________________________________________________________________________ Página1de9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL Nº 206/2026, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN (RS), no uso das atribuições constantes no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 5.510/2025 e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial, para preenchimento de vaga para profissionais na função de Psicólogo (01 vaga) e Psicopedagogo (CR), para atuarem junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, regime de 40 (quarenta) horas semanais, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen.rs.gov.breno mural da Prefeitura Municipal. 1 Disposições preliminares: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 255/2026. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Executivo e em meio eletrônico. 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais,avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Site Oficial do município no endereço eletrônico oficial: www.fredericowestphalen-rs.com.br/editais 1.5 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa. 1.6 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, por meio do qual serão considerados os aspectos de experiência profissional e qualificação, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 Os contratos terão natureza administrativa, com prazo de vigência conforme estabelecido na Lei Municipal que autoriza a contratação. 2 Das especificações da função temporária Nº de vagas Denominação Carga Horária Semanal Escolaridade Remuneração 01 vaga PSICÓLOGO 40 horas Ensino Superior e Habilitação Legal para o exercício da profissão. R$ 7.546,75 MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS __________________________________________________________________________________________ - _______________________________________________________________________________________________ Página2de9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br CR PSICOPEDAGOGO 40 horas Certificado de Conclusão de Curso Superior em Psicopedagogia ou Curso Superior Completo em Pedagogia ou Psicologia com Especialização em Psicopedagogia. R$ 5.842,84 2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3.Das atribuições, carga horária e condições de trabalho 3.1 PSICÓLOGO 3.1.1Descrição Sintética: relacionar o comportamento, com as situações, condições e outras condutas dos indivíduos para atendimento ou orientação individual e grupal, tanto na Psicologia Clínica, Escolar, Organizacional e Comunitária. 3.1.2 Descrição Analítica: Psicologia clínica: trabalhar com psicoterapia individual e Grupal. Mais aplicada no campo médico, incluindo tanto casos normais como patológicos, baseados na análise desses casos. Psicologia Escolar: trabalhar com problemas de aprendizagem, orientação a grupos de professores e comportamentos inadequados na aula. Psicologia Organizacional: selecionar a pessoa certa para o cargo certo, sempre em função da motivação e da produtividade. Psicologia Comunitária: trabalhar com a comunidade, em termos de Dinâmica de Grupos, tanto operativos como de autoajuda, trabalhar com alcoolistas, queixas generalizadas, associação de bairros, etc., tudo visando uma maior conscientização da problemática que esses grupos estejam enfrentando. Se inclui também, nestes casos, o atendimento individual, quando se fizer necessário; trabalhar em equipe com outros profissionais. Executar tarefas afins. 3.1.3 Condições de trabalho: Carga horária de 40 horas semanais; intervenção junto a população local. 3.1.4 Requisitos para provimento: Superior completo em Psicologia e habilitação legal para o exercício da profissão. 3.2 PSICOPEDAGOGO 3.2.1 Descrição sintética (síntese dos deveres): intervir visando a solução dos problemas de aprendizagem tendo como enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da psicopedagogia. 3.2.2 Descrição analítica (exemplos de atribuições): Atuar de forma preventiva e terapêutica para compreender os processos de desenvolvimento e das aprendizagens humanas, recorrendo a várias estratégias objetivando se ocupar dos problemas que podem surgir; Na linha preventiva cabe ao Psicopedagogo detectar possíveis perturbações no processo de aprendizagem; participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração e troca; promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; realizar processo de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo; Na linha terapêutica, o Psicopedagogo trata das dificuldades de aprendizagem, diagnosticando, desenvolvendo técnicas e soluções, orientando pais e professores, estabelecendo contato com outros profissionais das áreas psicológicas, psicomotora, fonoaudiológica e educacional, entendendo que tais MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS __________________________________________________________________________________________ - _______________________________________________________________________________________________ Página3de9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br dificuldades são multifatoriais em sua origem e no seu tratamento. Esse profissional deve ser um mediador em todo esse processo. 3.2.3 Condições de trabalho:Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 3.2.4 Requisitos para provimento do cargo:Formação Ensino superior completo em Psicopedagogia ou ensino superior completo em Pedagogia ou Psicologia com especialização em Psicopedagogia. 4 Inscrições: 4.1 Período de inscrições: 17 a 23 de junho de 2026, nos horários das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. 4.2 Local das inscrições: Secretaria Municipal de Educação - SMEC. 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 As inscrições serão gratuitas. 4.5 Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição. 5 Condições para a inscrição: 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidatodeverá comparecer no endereço e nos horários indicados no item 3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 5.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II) 5.1.3 Cópia dos seguintes documentos: 5.1.3.1 Identidade que mereça fé pública. 5.1.3.3 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. 5.1.3.3 Comprovante de inscrição no CPF. 5.1.3.4 Comprovante de regularização perante a Justiça Eleitoral. 5.1.3.5 Comprovante de Escolaridade e Habilitação Legal para o exercício da profissão. 5.1.3.6 Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais. (https://www.tjrs.jus.br/novo/processoseservicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e- certidoes/) 6 Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS __________________________________________________________________________________________ - _______________________________________________________________________________________________ Página4de9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 5.4 Sendo mantida a decisão da comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 5.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7 Formatação dos currículos 7.1 O currículo pessoal com comprovação, deverá ser entregue no ato da inscrição, nos moldes do documento constante do Anexo II deste Edital. 7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.3 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.4A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, seguindo a escala abaixo,conforme os seguintescritérios: ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado de Pós Graduação (mestrado, doutorado, PhD). 20 pontos 20 pontos Certificado de curso de Pós?Graduação lato sensu (especialização). 15 pontos 15 pontos Certificado de Cursos, Seminários, Simpósios, Treinamentos, Fóruns, Minicursos, Palestras ou Capacitações na área de atuação ou áreas relacionadas às atribuições da função. (Somente terão validade os certificados expedidos a partir de 2021 e concluídos, no mínimo, 10 dias antes da inscrição). 05 pontos a cada certificado 25 pontos Tempo de serviço na área de atuação, comprovados através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado, de no mínimo 06 meses. 05 pontos a cada 06 meses completos comprovados. 40 pontos 8 Análise dos currículos e divulgação do resultado preliminar 8.1 No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 8.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 9 Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS __________________________________________________________________________________________ - _______________________________________________________________________________________________ Página5de9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 9.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 10 Critérios para desempate 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Possuir idade igual ou superior a 60 anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11. Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissãoencaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de umdia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 12. Condições para a contratação temporária 12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de dez dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei; 12.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 12.1.3 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental; 12.1.4 Comprovante de escolaridade exigida para a função; 12.1.5 Carteira de Identidade; 12.1.6 Comprovante de inscrição no CPF; 12.1.7 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público. 12.1.8 Comprovante de endereço atualizado; 12.1.9 Demais documentos que o município vier a exigir. 12.2 A convocação do(a)s candidato(a)s classificado(a)s será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal. 12.3 Não comparecendo os candidatos convocados, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS __________________________________________________________________________________________ - _______________________________________________________________________________________________ Página6de9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 13. Disposições gerais 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato,valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funçõesprevistas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 13.3 Este processo seletivo simplificado terá a validade de um ano, podendo ser renovado por igual período,através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. 13.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos nesteEdital, assim como suas eventuais alterações. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis. _____________________________________ ORLANDO GIRARDI Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS __________________________________________________________________________________________ - _______________________________________________________________________________________________ Página7de9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO I - Ficha de Inscrição MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 206/2026 FUNÇÃO DESEJADA: Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº da identidade: CPF: Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 206/2026, do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen______ de _________________de 2026. ______________________________________ Assinatura do(a) candidato (a) PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 206/2026 Nome do(a) candidato (a):______________________________________ RG: ________________ Função: ______________________________________ Data desta inscrição: ____/_____/2026. _______________________________ Visto do responsável (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do(a) candidato(a)) MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS __________________________________________________________________________________________ - _______________________________________________________________________________________________ Página8de9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II ? Currículo Pessoal com comprovação 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: _____________________________________ Nacionalidade: _______________________________________ Município onde nasceu: _______________________________ Data de nascimento: ______ / ______ / ______ Estado civil: ____________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: ____________________ CPF: __________________ Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____ Número do certificado de reservista: ________________ Endereço da residência:___________________________________________________________ Telefone residencial e/ou celular: ___________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________ 3. FORMAÇÃO Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: _______ Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: ____________ Ensino superior (faculdade) ? nome do curso e ano de conclusão: ___________________________ 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL : _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS __________________________________________________________________________________________ - _______________________________________________________________________________________________ Página9de9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES : Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Frederico Westphalen/RS, ____de ________________ de 2026. _____________________________ Assinatura do(a) candidato(a)