Fone: (55) 3744-5050 ? Fax: (55) 3744-3887 Rua José Cañellas, nº 258, Centro - Frederico Westphalen | CEP: 98400-000 | RS www.fredericowestphalen-rs.com.br MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESCOLHA DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Nº 01/2022 O MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN , representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, nos artigos 40, §§ 14,15 e 16 e 202 da Constituição Federal, no art. 9º, § 6º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 de 13/11/2019, nas Leis Complementares nº 108/2001 e 109/2001, ambas de 29/05/2001, a ser realizada na modelagem recomendada na Nota Técnica da ATRICON nº 01/2021 1, e no Ofício Circular DCF n° 25/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (Anexo I), torna público aos interessados a abertura do PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 01/2022, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital. Faz-se saber ainda, que os Envelopes nº 01 e nº 02, contendo, respectivamente, a Proposta Técnica e os Documentos de Habilitação deverão ser protocolados até as 09h do dia 31 de maio de 202, no Setor de Licitações do Município de Frederico Westphalen, localizado na Rua José Cañellas, nº 258, Centro. A Sessão Pública para abertura dos Envelopes nº 01 e nº 02, do Processo de Seleção ocorrerá às 09h, do mesmo dia, no Setor de Licitações da Prefeitura, localizado na Rua José Cañellas, nº 258, Centro. O Edital acompanhado dos seus Anexos poderá ser obtido por meio do site https://www.fredericowestphalen-rs.com.br/editais ou requisitado pelo e-mail convenios@fredericowestphalen.rs.gov.br 1. DO OBJETO DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESCOLHA DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 1.1. A finalidade do presente Processo de Seleção para escolha de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) é o encaminhamento de proposta por Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), denominada para efeito deste Edital como Entidade Proponente, interessada em celebrar Convênio de Adesão com o Município de Frederico Westphalen, para ofertar Plano de Benefício de natureza previdenciária, na modalidade de contribuição definida, aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, do Poder Executivo, das autarquias e fundações, e do Poder Legislativo, conforme disciplinado na Lei Municipal n° 4.900, de 27 de outubro de 2021. 1.2. O presente Edital implicará em seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), cabendo ao Município celebrar o Convênio de Adesão com a EFPC que vier a ser selecionada como vencedora no presente processo. 1.3 Os atos de recebimento e julgamento das Propostas e Documentos de Habilitação, ficarão a cargo do Grupo de Trabalho, composto conforme Portaria nº 437, de 08 de setembro de 2021 (Anexo II). 1 https://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2017/03/Nota-t%C3%A9cnica.-ATRICON-01-2021-12.04.21.pdf Fone: (55) 3744-5050 ? Fax: (55) 3744-3887 Rua José Cañellas, nº 258, Centro - Frederico Westphalen | CEP: 98400-000 | RS www.fredericowestphalen-rs.com.br MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A celebração do Convênio de Adesão com a Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) justifica-se em função do objeto atender a consecução da obrigatoriedade da oferta de Plano de Benefício nos termos do disposto nos artigos 40, §§ 14,15 e 16 e 202 da Constituição Federal, no art. 9º, § 6º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 de 13/11/2019, e da Lei Complementar municipal indicada no item 1.1. deste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDITIVAS DE CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO DE ADESÃO 3.1. Poderão participar deste Processo de Seleção as pessoas jurídicas: I - que se enquadram no conceito de Entidade Fechada de Previdência Complementar e atendam as condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 109/2001, de 29/05/2001; II - que estejam devidamente autorizadas a funcionar pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); III - que apresentem situação ?Normal? no CadPrevic 2 ; IV - que possuam Plano de Benefício de natureza previdenciária, na modalidade de contribuição definida, aprovado junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para adesão de servidores efetivos, compatível com os dispositivos da Lei Complementar municipal indicada no item 1.1 deste Edital. 3.2. Será exigido que a Entidade Proponente comprove que possui Plano de Benefício aprovado para adesão de servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo. 3.3. A Entidade Proponente deverá proceder, antes da entrega da documentação, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos e, em caso de dúvida, solicitar esclarecimentos por escrito ao Grupo de Trabalho. 3.4. A não comunicação na forma acima estabelecida, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação, posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas. 3.5. Se a Entidade Proponente se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento por meio de outorga por instrumento público ou particular (Anexo III). Neste caso, mediante apresentação do ato constitutivo da Entidade Proponente, para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante. Tanto o instrumento público como o particular deverão conter menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame. 3.6. Fica a caráter do Grupo de Trabalho a análise do pedido de credenciamento, nos termos do item 3.5 deste Edital, apresentado pela Entidade Proponente. 2 https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/acesso-a- informação/dados-abertos/cadastro-de-entidades-e-planos-cadprevic Fone: (55) 3744-5050 ? Fax: (55) 3744-3887 Rua José Cañellas, nº 258, Centro - Frederico Westphalen | CEP: 98400-000 | RS www.fredericowestphalen-rs.com.br MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 3.7. Estão impedidas de participar deste Processo de Seleção, as Entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: I - seja pessoa jurídica cuja natureza social de seus objetivos não tenha como objeto a administração e execução de plano(s) de benefício(s) de natureza previdenciária, como estabelece o art. 32 da Lei Complementar nº 109/2001, de 29/05/2001; II - seja Entidade que não integra a qualidade de Entidade Fechada de Previdência Complementar, de acordo com os seus patrocinadores ou instituidores; III - seja pessoa jurídica declarada inidônea por ato da Administração Pública de qualquer esfera estatal; IV - seja pessoa jurídica que estiver sob intervenção, sem atividades, em liquidação ou encerrada; V - seja pessoa jurídica que não esteja em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da Entidade Proponente; VI - seja pessoa jurídica que possua em seu Quadro de Dirigentes, servidor público (efetivo ou temporário), empregado ou ocupante de cargo comissionado que tenha vínculo funcional com o Poder Executivo, autarquias e fundações ou com o Poder Legislativo do Município de Frederico Westphalen; VII - seja pessoa jurídica que não atenda as exigências contidas neste Edital. 3.8. Para fins de comprovação dos itens 3.1, 3.2 e 3.7 acima, serão analisados os documentos fornecidos neste Edital de Seleção. 4. DO LOCAL, DA DATA E DO HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Local: Sala da Licitações da Prefeitura Municipal Endereço: Rua José Cañellas, nº 258, centro, Frederico Westphalen/RS Dia e horário limite para recebimento das Propostas: até às 9h do dia 31/05/2022. 5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença ou não das Entidades Proponentes ou seus representantes credenciados, o Grupo de Trabalho receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, e procederá à abertura do Processo de Seleção. 5.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os dirigentes ou representantes credenciados das Entidades Proponentes, não sendo permitida atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 5.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos Envelopes, nenhum outro será recebido, tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou Proposta, apresentadas. Fone: (55) 3744-5050 ? Fax: (55) 3744-3887 Rua José Cañellas, nº 258, Centro - Frederico Westphalen | CEP: 98400-000 | RS www.fredericowestphalen-rs.com.br MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 5.3. Na sequência, serão identificadas as Entidades Proponentes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 ? Proposta Técnica. 5.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros do Grupo de Trabalho e pelas Entidades Proponentes presentes ou por seus representantes credenciados. 5.3.2. Caso o Grupo de Trabalho julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar as Propostas Técnicas apresentadas, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se. Nessa hipótese, os Envelopes n° 02 ? Documentos de Habilitação, rubricados externamente por todas as Entidades Proponentes ou seus representantes credenciados e pelos membros do Grupo de Trabalho, e as Propostas Técnicas, permanecerão em poder do Grupo de Trabalho, até que seja retomada e concluída a fase de Propostas. 5.4. Após o julgamento das Propostas Técnicas, o Envelope n° 02 ? Documentos de Habilitação da Entidade Proponente com a maior pontuação no cômputo geral será aberto, desde que todas as Entidades Proponentes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 5.5. Não ocorrendo a desistência expressa de todas as Entidades Proponentes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 ? Documentos de Habilitação, serão mantidos invioláveis até a posterior abertura. 5.6. Ultrapassada a fase de Propostas Técnicas e abertos os Envelopes n° 02 ? Documentos de Habilitação, não caberá desclassificação da Entidade Proponente por motivo relacionado à Proposta apresentada, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 5.7. Os Documentos de Habilitação da Entidade Proponente de melhor Proposta Técnica serão então julgados, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. 5.8. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros do Grupo de Trabalho e pelas Entidades Proponentes ou seus representantes credenciados presentes. 5.9. Será inabilitada a Entidade Proponente que: a) apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório vencidos; b) incluir a Carta de Apresentação e/ou Proposta Técnica no Envelope n° 02. 5.10. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação das Entidades Proponentes será feita mediante publicação no Site do Município, salvo se presentes os prepostos destas no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 5.11. O presente Processo de Seleção poderá ser revogado por razões de interesse público, de ofício ou mediante provocação de terceiros, por meio de parecer escrito e Fone: (55) 3744-5050 ? Fax: (55) 3744-3887 Rua José Cañellas, nº 258, Centro - Frederico Westphalen | CEP: 98400-000 | RS www.fredericowestphalen-rs.com.br MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN PODER EXECUTIVO MUNICIPAL devidamente fundamentado, sem que caiba as Entidades Proponentes direito à indenização. 5.12. Ocorrendo anulação ou revogação do Processo de Seleção, será realizada a publicação nos mesmos veículos onde se deu sua publicação. 6. DA FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 6.1. A fase de seleção da Proposta Técnica observará as seguintes etapas: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA 1 Publicação do Edital para escolha de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) 2 Envio da Proposta Técnica e Documentos de Habilitação pelas Entidades Proponentes 3 Sessão Pública de recebimento dos envelopes 4 Avaliação das Propostas Técnicas pelo Grupo de Trabalho 5 Divulgação do Resultado Preliminar do Processo de Seleção 6 Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar do Processo de Seleção 7 Interposição de contrarrazões para recursos contra o Resultado Preliminar 8 Análise de recursos e contrarrazões e julgamento pelo Grupo 9 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção de propostas, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) 10 Análise dos Documentos de Habilitação e Homologação do Resultado Final 6.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração do Convênio de Adesão é posterior as etapas de Sessão Pública e Julgamento das Propostas Técnicas e Documentos de Habilitação, sendo exigível apenas da Entidade Proponente selecionada mais bem classificada. 6.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Seleção para escolha de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) O presente Edital e seus Anexos será divulgado: a) na página oficial do Município de Frederico Westphalen ? site: https://www.fredericowestphalen-rs.com.br/; b) O extrato do edital será publicado na Imprensa Oficial do Município - Jornal O Alto Uruguai. 6.4. Etapa 2: Envio da Proposta Técnica e Documentos de Habilitação pelas Entidades Proponentes 6.4.1. A apresentação da Proposta deverá conter: 6.4.1.1. Carta de Apresentação (Anexo IV), assinada pelo dirigente da Entidade Proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, informando: I - a descrição do objeto deste certame; II - a apresentação da documentação e o encaminhamento da Proposta Técnica; Fone: (55) 3744-5050 ? Fax: (55) 3744-3887 Rua José Cañellas, nº 258, Centro - Frederico Westphalen | CEP: 98400-000 | RS www.fredericowestphalen-rs.com.br MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN PODER EXECUTIVO MUNICIPAL III - declaração expressa de que a Entidade Proponente aceita as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; IV - declaração de que aceita prestar ao Município, os serviços que integram o objeto deste Edital; V - declaração expressa de que a Entidade Proponente não fora declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas, nem está sob intervenção, sem atividades, em liquidação ou encerrada; VI - declaração expressa de que toda e qualquer documentação digitalizada e enviada pela Entidade Proponente, para compor o Processo de Seleção, é idêntica à documentação original contida em seus acervos ou banco de dados de entidades oficiais; VII - declaração expressa de que a Entidade Proponente se compromete a viabilizar esforços técnicos para compatibilizar os sistemas informatizados a serem utilizados pelo Município e a Entidade Proponente em relação a implantação e manutenção do Plano de Benefícios de natureza previdenciária oferecido; VIII - declaração de que o Plano de Benefícios oferecido pela Entidade Proponente é compatível com a Lei Complementar municipal indicada no item 1.1 deste Edital; IX - declaração de que a Entidade Proponente não possui em seu Quadro de Dirigentes, servidor público (efetivo ou temporário), empregado ou ocupante de cargo comissionado que tenha vínculo funcional com o Poder Executivo, autarquias e fundações ou com o Poder Legislativo do Município de Frederico Westphalen. 6.4.1.2. Proposta Técnica (Anexo V), em planilha de Excel e em meio físico assinada pelo dirigente da Entidade Proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo informações relativas aos seguintes Grupos de Quesitos: GRUPO I Quesitos relacionados ao Processo de Governança e Experiência Técnica da Entidade GRUPO II Quesitos relacionados a Qualificação Técnica da Diretoria e Demais Responsáveis pela Gestão da Entidade GRUPO III Quesitos relacionados aos Investimentos da Entidade Fechada de Previdência Complementar GRUPO IV GRUPO V Quesitos relacionados a Estrutura de Custeio da Entidade; Quesitos relacionados aos Controles Internos e Processos de Gestão de Riscos da Entidade GRUPO VI Quesitos relacionados ao Plano de Benefícios a ser Oferecido ao Município GRUPO VII Quesitos relacionados à Oferta e Execução do Plano de Benefícios a ser Oferecido ao Município 6.4.2. As Entidades Proponentes deverão encaminhar, para fins de habilitação (Documentos de Habilitação), dentro do Envelope nº 02: 6.4.2.1. Quanto à Regularidade Jurídica I - Ato constitutivo da Entidade Fechada de Previdência Complementar devendo ser apresentada a publicação de aprovação pelo órgão fiscalizador, no Diário Oficial da União; II - Estatuto da Entidade Fechada de Previdência Complementar, contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado, devendo, em ambos os Fone: (55) 3744-5050 ? Fax: (55) 3744-3887 Rua José Cañellas, nº 258, Centro - Frederico Westphalen | CEP: 98400-000 | RS www.fredericowestphalen-rs.com.br MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN PODER EXECUTIVO MUNICIPAL casos, ser apresentada a publicação de aprovação pelo órgão fiscalizador, no Diário Oficial da União; III - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e situação Cadastral Ativa; IV - Relatório emitido via sistema CadPrevic/Cadastro de Entidades e Planos, da Entidade Proponente, devendo constar: a) o código da EFPC; b) situação perante a Previc; V - Comprovante de envio das demonstrações contábeis e das demonstrações atuariais à PREVIC, referente ao exercício de 2020; VI - Declaração expressa ratificando a observância rigorosa do artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88, que proíbe o trabalho noturno ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho, a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Anexo VIII). 6.4.2.2. Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista I - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal, expedido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado ?Situação de Regularidade do Empregador?; II - Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND) relativo aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive quanto às contribuições socais, expedida pela Receita Federal; III - Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, no domicílio ou sede da Entidade Proponente; IV - Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da Entidade Proponente; V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 6.5. Será disponibilizado um arquivo digital com questionário acerca dos Grupos de Quesitos acima (Anexo V - planilha). 6.6. Após a digitação das respostas na planilha descrita acima, a Entidade Proponente deverá imprimir o conteúdo e inseri-lo no Envelope nº 01 ? Proposta Técnica, bem como disponibilizá-la em arquivo de extensão ?xls? (Excel). 6.7. O Anexo VI-A e VI-B (Nota Explicativa) deste Edital contém todas as referências acerca da metodologia de pontuação a ser utilizada pelo Grupo de Trabalho para análise da melhor Proposta Técnica. 6.8. A Proposta Técnica deverá ser apresentada em conjunto com os seguintes documentos: I - Cópia do Regulamento do Plano de Benefícios que será oferecido ao Município; Fone: (55) 3744-5050 ? Fax: (55) 3744-3887 Rua José Cañellas, nº 258, Centro - Frederico Westphalen | CEP: 98400-000 | RS www.fredericowestphalen-rs.com.br MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN PODER EXECUTIVO MUNICIPAL II - Cópia da publicação de aprovação pelo órgão fiscalizador, no Diário Oficial da União, do Plano de Benefícios de natureza previdenciária oferecido ao Município; III - Relatório emitido via sistema CadPrevic/Cadastro de Entidades e Planos, da Entidade Proponente, devendo constar a natureza jurídica da Entidade para fins de verificar se a mesma oferece o Benefício Fiscal para os participantes do Plano de Benefícios a ser oferecido ao Município, conforme interpretação do art. 11 da Lei nº 9.532/1997, de 10/12/1997, com alterações da Lei nº 13.043/2014, de 13/11/2014; IV - Declaração de que a Entidade Proponente disponibiliza, sem restrição de acesso no sítio eletrônico na internet da EFPC, nos termos da Resolução CNPC nº 32/2019, de 04/12/2019 (Anexo VII): a) o Relatório Anual de Informações (RAI); b) ações de educação financeira, previdenciária e tributária promovidas pela Entidade; c) demonstrativo de investimentos; d) informações contábeis, atuariais, de população e de auditoria de encaminhamento obrigatório ao órgão fiscalizador; e) extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o órgão fiscalizador, se houver; V - Balanço da Entidade Proponente, relativo ao exercício de 2020. VI - Balancete do Plano de Benefícios a ser oferecido ao Município, na posição de 31/08/2021, caso haja; VII - Apresentar Currículo Vitae, na posição de 31/08/2021, dos membros informados nos quesitos 2.1 e 2.2. da Proposta Técnica: a) de 02 (dois) membros da Diretoria Executiva; b) de 02 (dois) membros do Conselho Deliberativo; c) de 02 (dois) membros do Conselho Fiscal. VIII - Documento oficial da Entidade Proponente, tais como Estatuto ou Regimento Interno, ou ainda local no sítio eletrônico da internet, que demonstre que a Entidade Proponente possui as seguintes áreas ou estruturas, caso haja: a) Área de Investimentos; b) Controles Internos; c) Comitê de Investimentos; d) Comitê de Planos ou Comitê Técnico; e) Ouvidoria; f) Consultoria Externa. IX - Os seguintes documentos, caso haja: a) Manual de Governança Corporativa da Entidade Proponente; b) Manual de Ética e Conduta da Entidade Proponente; c) Política de Investimentos do Plano a ser oferecido ao Município; d) Instrumento que regule as Práticas para Mitigação de Conflitos de Interesse. X - Atestado de Adesão do Código de Autorregulação, se houver. 6.9. As Entidades interessadas em participar do presente Processo de Seleção deverão apresentar DOIS ENVELOPES LACRADOS , intitulado o primeiro como ?PROPOSTA TÉCNICA? e o segundo como ?DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ?, no Setor de Licitações da Prefeitura de Frederico Westphalen, até às 09h do dia 31/05/2022, Fone: (55) 3744-5050 ? Fax: (55) 3744-3887 Rua José Cañellas, nº 258, Centro - Frederico Westphalen | CEP: 98400-000 | RS www.fredericowestphalen-rs.com.br MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN PODER EXECUTIVO MUNICIPAL contendo na parte externa: ENVELOPE Nº 01: AO GRUPO DE TRABALHO PARA SELEÇÃO DE EFPC PROCESSO Nº 01/2022 RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXXX CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX PROPOSTA TÉCNICA ENVELOPE Nº 02: AO GRUPO DE TRABALHO PARA SELEÇÃO DE EFPC PROCESSO Nº 01/2022 RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXXX CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.9.1. Os documentos exigidos no item 6 deste Edital, encaminhados dentro dos envelopes conforme item 6.9, deverão ser apresentados em pen-drive, na extensão ?pdf? pesquisável, ou, caso não seja possível, de forma impressa, sendo que: a) a Carta de Apresentação (Anexo IV) e Proposta Técnica (Anexo V) deverão ser entregues de forma impressa, nos termos dos itens 6.4.1.1. e 6.8 deste Edital; e b) a Proposta Técnica (Anexo V) deverá ser apresentada, além de impressa, em arquivo de formato Excel. 6.9.1.1. Os dados disponibilizados em pen-drive, na forma do item 6.9.1, deverão estar na extensão ?pdf?, exceto a via adicional da Proposta Técnica que deverá ser fornecida em formato de planilha de Excel. 6.9.1.2. Se a entrega dos documentos se der em pen-drive, a Entidade Proponente é responsável pela integralidade do pen-drive apresentado, não cabendo qualquer responsabilidade ao Grupo de Trabalho no caso de impossibilidade de acesso para conferência dos documentos. 6.9.2. Os documentos deverão ser apresentados ordenadamente e indicados conforme os itens 6.4.1., 6.8, 7.6.1, e 7.6.2 deste Edital. 6.9.3. A Carta de Apresentação e a Proposta Técnica serão entregues em uma única via impressa, devendo ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, e ao final, ser assinada pelo representante legal da Entidade Proponente. 6.9.4. Cada Entidade Proponente poderá apresentar apenas uma Carta de Apresentação e uma Proposta Técnica. Caso venha a apresentar mais de uma Carta de Fone: (55) 3744-5050 ? Fax: (55) 3744-3887 Rua José Cañellas, nº 258, Centro - Frederico Westphalen | CEP: 98400-000 | RS www.fredericowestphalen-rs.com.br MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Apresentação e Proposta Técnica dentro do prazo, será considerado apenas a última enviada. 6.9.5. A documentação que for entregue fora do prazo estabelecido no presente Edital, não será objeto de análise, não sendo permitida a participação da Entidade Proponente interessada. 6.9.6. Na hipótese de encaminhamento da documentação via postagem, os envelopes lacrados, mencionados no item 6.9, poderão ser acondicionados em um outro envelope ou embalagem com o seguinte endereçamento: PREFEITURA MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN A/C GRUPO DE TRABALHO DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN (GT-RPC) RUA JOSÉ CAÑELLAS, Nº 258, CENTRO, FREDE RICO WESTPHALEN, CEP: 98400-000 6.9.7. A falsidade de informações na Carta de Apresentação ou na Proposta Técnica, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da Proposta, podendo ensejar, a aplicação de sanção administrativa contra a Entidade Proponente e devendo se dar a comunicação do fato às autoridades competentes, especialmente ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e Previc, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.10. Etapa 3: Sessão Pública de recebimento dos envelopes 6.10.1. Nesta etapa, o Grupo de Trabalho receberá os envelopes das Entidades Proponentes e verificará se foram entregues 2 envelopes conforme item 6.9 deste Edital. 6.11. Etapa 4: Avaliação das Propostas Técnicas pelo Grupo de Trabalho 6.11.1. Essa etapa será de caráter classificatório e eliminatório, onde o Grupo de Trabalho analisará as Propostas Técnicas apresentadas pelas Entidades Proponentes. 6.11.1.1. A análise e o julgamento de cada Proposta Técnica serão realizados pelo Grupo de Trabalho, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 6.11.2. As Propostas Técnicas deverão conter informações estabelecidas no Anexo V deste Edital, e serão avaliadas de forma individualizada, sendo a pontuação feita com base nos critérios de julgamento apresentados nos Anexos VI-A e VI-B (Nota Explicativa) deste Edital. 6.11.3. A Entidade Proponente para fins de classificação: I - não poderá obter pontuação igual a zero em nenhum Grupo de Quesitos; II - deverá ter pontuação geral mínima correspondente a 04 (quatro). Fone: (55) 3744-5050 ? Fax: (55) 3744-3887 Rua José Cañellas, nº 258, Centro - Frederico Westphalen | CEP: 98400-000 | RS www.fredericowestphalen-rs.com.br MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 6.11.4. Ocorrendo o disposto no item 6.11.3 deste Edital, a Entidade Proponente será eliminada. 6.11.5. As Propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação geral obtida com base nos Anexos VI-A e VI-B. 6.11.6. A Entidade Proponente VENCEDORA será aquela que, após classificada, apresentar a maior pontuação no cômputo geral, sendo apresentado da seguinte forma: NOTA FINAL DE CADA PROPONENTE E DO PROCESSO DE SELEÇÃO Proponentes Proponente 1 Proponente 2 Proponente 3 Proponente 4 ... Maior Pontuação Pontuação 6.11.7. No caso de empate entre duas ou mais Propostas Técnicas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida pela Entidade Proponente, considerando a seguinte ordem de avaliação do Grupo de Quesitos: I - maior pontuação no Grupo - Quesitos relacionados a Estrutura de Custeio da Entidade; II - maior pontuação no Grupo - Quesitos relacionados aos Investimentos da Entidade Fechada de Previdência Complementar; III - maior pontuação no Grupo - Quesitos relacionados ao Plano de Benefícios a ser Oferecido ao Município; IV - maior pontuação no Grupo - Quesitos relacionados ao Processo de Governança e Experiência Técnica da Entidade; V - maior pontuação no Grupo - Quesitos relacionados aos Controles Internos e Processos de Gestão de Riscos da Entidade; VI - maior pontuação no Grupo - Quesitos relacionados a Qualificação Técnica da Diretoria e Demais Responsáveis pela Gestão da Entidade; VII - maior pontuação no Grupo - Quesitos relacionados à Oferta e Execução do Plano de Benefícios a ser Oferecido ao Município. 6.11.8. Caso as regras dispostas no item 6.10.8 deste Edital não solucionem o empate, a questão será decidida por sorteio. 6.12. Etapa 5: Divulgação do Resultado Preliminar do Processo de Seleção 6.12.1. A intimação dos atos do Grupo de Trabalho será divulgada no Site do Município de Frederico Westphalen, salvo se presentes os dirigentes ou representantes credenciados da Entidades Proponentes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 6.13. Etapa 6: Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar do Processo de Seleção 6.13.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do Processo de Seleção. Fone: (55) 3744-5050 ? Fax: (55) 3744-3887 Rua José Cañellas, nº 258, Centro - Frederico Westphalen | CEP: 98400-000 | RS www.fredericowestphalen-rs.com.br MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 6.13.2. As Entidades Proponentes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 03 (dias) dias úteis, ao responsável que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.13.3. Os recursos serão apresentados junto ao Setor de Convênios da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, preferencialmente, por via eletrônica, pelo e-mail convenios@fredericowestphalen.rs.gov.br ou ainda, presencialmente, no Setor de Convênios da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, das 8h às 17hs30min. 6.13.4. É assegurado às Entidades Proponentes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos. 6.14. Etapa 7: Interposição de contrarrazões para recursos contra o Resultado Preliminar 6.14.1. Interposto recurso, o Grupo de Trabalho dará ciência dele para as demais Entidades Proponentes para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem Contrarrazões, se desejarem. 6.15 Etapa 8: Análise de recursos e contrarrazões e julgamento pelo Grupo 6.15.1. Havendo recursos, o Grupo de Trabalho os analisará. 6.15.2. Havendo recursos, este será dirigido ao Grupo de Trabalho, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao servidor responsável designado, devidamente informados. 6.15.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 6.15.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 6.15.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.16. Etapa 9: Homologação e Publicação do Resultado Definitivo da Fase de Avaliação das Propostas Técnicas, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) 6.15.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública municipal deverá divulgar, no Site Oficial do Município, as decisões recursais proferidas e o resultado desta Etapa do Processo de Seleção. Fone: (55) 3744-5050 ? Fax: (55) 3744-3887 Rua José Cañellas, nº 258, Centro - Frederico Westphalen | CEP: 98400-000 | RS www.fredericowestphalen-rs.com.br MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 6.15.2. A homologação não gera direito para a Entidade Proponente à celebração do Convênio de Adesão. 6.15.3. Após o recebimento e julgamento das Propostas, havendo uma única Entidade Proponente com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a Administração Pública poderá dar prosseguimento ao Processo de Seleção. 7. DA ETAPA DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Entidade Proponente detentora da Proposta classificada em primeiro lugar, o Grupo de Trabalho verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://portal.tcu.gov.br/inicio/). 7.2. O Grupo de Trabalho dará ciência a Entidade Proponente de sua inabilitação, por falta de condição de participação. 7.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da Proposta subsequente. 7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.6. Após a análise dos documentos de habilitação, o órgão ou a entidade pública municipal deverá homologar e divulgar, na Imprensa Oficial, o resultado definitivo do Processo de Seleção. 7.7. Após a homologação e publicação do resultado definitivo do Processo de Seleção a Administração Pública poderá dar prosseguimento ao Processo de Seleção e convocar a Entidade para iniciar o processo de celebração do Convênio de Adesão. 8. DO PRAZO 8.1. O prazo máximo para a assinatura do Convênio de Adesão é de 10 (dez) dias, a contar da data da solicitação de Adesão realizado pelo Município, prorrogável por sucessivos e iguais períodos, em despacho motivado da autoridade competente. 8.2. O prazo de execução dos serviços objeto deste Processo de Seleção é por prazo indeterminado. Fone: (55) 3744-5050 ? Fax: (55) 3744-3887 Rua José Cañellas, nº 258, Centro - Frederico Westphalen | CEP: 98400-000 | RS www.fredericowestphalen-rs.com.br MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PREVISÃO DE GASTOS 9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes das funcionais programáticas abaixo: Projeto/Despesa Há Previsão 2008 | 3190.07.00.00.00.00.0001 ? Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência Sim 9.2. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela Administração Pública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada. 10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 10.1. O Município exercerá o acompanhamento dos serviços por meio de servidores devidamente designados por cada Administração Municipal, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Entidade Fechada de Previdência Complementar. 10.2. Fica reservado ao Município, o direito e a autoridade para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos no Convênio de Adesão, no Edital, nas leis e demais normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com o fornecimento em questão. 10.3. Compete especificamente à Administração do Município esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Entidade Fechada de Previdência Complementar após sua adesão. 11. DA MASSA ATUAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPI O 11.1 As informações da massa atual de servidores públicos efetivos vinculados ao Município mencionado no item I deste Edital, se encontram discriminadas no ANEXO IX deste Edital. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Eventuais documentos enviados por via postal, são de inteira responsabilidade das Entidades Proponentes remetentes, e serão recebidos até dia 31 de maio de 2022, às 09h. 12.2. As Entidades Proponentes obrigam-se a seguir a sistemática estabelecida neste Edital, no que tange à forma de apresentar a documentação exigida. 12.3. A documentação exigida poderá ser anexada pelos interessados em cópia, ressalvado, porém, o direito do Grupo de Trabalho de impor a exibição de qualquer original, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, como também, solicitar esclarecimentos que julgar necessário. Fone: (55) 3744-5050 ? Fax: (55) 3744-3887 Rua José Cañellas, nº 258, Centro - Frederico Westphalen | CEP: 98400-000 | RS www.fredericowestphalen-rs.com.br MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 12.4. A Entidade Proponente deverá responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista. 12.5. Até a data de assinatura do Convênio de Adesão, poderá ser eliminada deste Processo de Seleção qualquer Entidade Proponente que tenha apresentado documento(s) ou declaração(ões) incorreta(s) ou falsas. 12.6. O presente Processo de Seleção poderá ser anulado a qualquer tempo, se verificada ilegalidade no processamento ou julgamento, ou revogado, a juízo da Administração, por motivos de conveniência ou oportunidade, mediante decisão fundamentada. 12.7. Ainda como documentação complementar, no ato da assinatura, a Entidade Proponente VENCEDORA apresentará declaração expressa de que assumirá total e irrestrita responsabilidade por qualquer dano que venha a causar ao Município ou a terceiros, por si, seus representantes ou prepostos, quando da execução do fornecimento contratado. 12.8. Quaisquer esclarecimentos referentes ao presente Processo, poderão ser obtidos pelo telefone (55) 3744-5050 ou e-mail convenios@fredericowestphalen.rs.gov.br. 13. DOS ANEXOS 13.1. Constituem Anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: I - ANEXO I - Ofício Circular DCF n° 25/2021, de 07 de julho de 2021, da Direção de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; II - ANEXO II ?Portaria que Institui o Grupo de Trabalho de implementação do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos do Município Frederico Westphalen; III - ANEXO III - Modelo de Procuração com poderes específicos; IV - ANEXO IV ? Modelo de Carta de Apresentação; V - ANEXO V ? Proposta Técnica (Planilha); VI - ANEXO VI-A - Proposta Técnica (Pontuação); VII - ANEXO VI-B ? Nota Explicativa - Proposta Técnica (metodologia); VIII - ANEXO VII ? Modelo de Declaração ? Resolução CNPC 32/2019; XI ? ANEXO VIII - Modelo de Declaração de não emprego de menores de 18 anos; XII - ANEXO IX - Massa Atual dos Servidores Públicos Municipais (Poderes Executivo e Legislativo, Autarquias e Fundações) do Município. Frederico Westphalen, 18 de maio de 2022. José Alberto Panosso Prefeito de Frederico Westphalen