MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- __________________________________________________________________________________________ _________________ Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 EDITAL Nº 001/2025 - SMEC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Frederico Westphalen torna público o processo de seleção de Formadoras Municipais para atuação no Programa de Leitura e Escrita na Educação Infantil ? ProLEEI 2025, conforme a Lei nº 11.273/2006, Resolução nº 10/2025 e Caderno de Orientações da Região Sul do ProLEEI 25/25. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo selecionar profissionais para atuação como Formador (a) Municipal do ProLEEI, de forma temporária, visando assegurar a continuidade e a qualidade da formação de professores da Educação Infantil no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, conforme diretrizes do Ministério da Educação e da Universidade Federal de Santa Maria, responsável pela coordenação estadual do Programa. 1.2 A seleção será realizada exclusivamente por análise curricular, observando-se a formação, experiência profissional e titulação dos candidatos, conforme critérios objetivos estabelecidos neste edital e no Ofício Circular nº 19/2025/DIFOR/SEB/SEB-MEC, atendendo ao princípio constitucional da impessoalidade e aos requisitos de transparência e publicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente, pelo envio de um ÚNICO E-MAIL para o e-mail oficial da Secretaria Municipal de Educação equipesmecfw@gmail.com, com os documentos do item 4. 2.2 Período de inscrição: do dia 22/09/2025 ao 07/10/2025. 2.3 Inscrições enviadas fora do prazo serão desconsideradas. 2.4 Não serão aceitas inscrições presenciais ou encaminhadas por outros meios que não o indicado no subitem 2.1. 2.5 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento e envio da documentação exigida. A ausência ou irregularidade em qualquer dos documentos obrigatórios implicará no indeferimento da inscrição. 3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar do processo seletivo os candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: a) Ser servidor(a) efetivo(a) da Rede Municipal de Ensino de Frederico Westphalen/RS, com vínculo permanente e estável; b) Possuir formação superior em Pedagogia; c) Exercer função profissional relacionada à Educação Infantil (docência, gestão em coordenação pedagógica de escolas ou atuação na Secretaria Municipal de Educação); d) Não acumular função ou receber simultaneamente outra bolsa de programas de formação do MEC/FNDE; e) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, para candidatos do sexo masculino, com as MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- __________________________________________________________________________________________ _________________ Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 obrigações militares. 4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 4.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I). 4.2 Currículo Lattes atualizado, com comprovação das informações declaradas (diplomas, certificados, declarações). 4.3 Declaração de Atendimento às Exigências conforme modelo do Anexo II, devidamente assinada. 4.4 Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor com comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral e, para candidatos do sexo masculino, certificado de reservista ou documento equivalente. 4.5 Comprovante de vínculo efetivo com a Rede Municipal. 4.6 Declaração de disponibilidade de 16horas mensais; 4.7 Declaração da docência mínima de 3 anos na Educação Infantil; 5. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR 5.1 A análise curricular será de caráter eliminatório e classificatório e observará os critérios obrigatórios mínimos definidos pelo Ministério da Educação e constantes no Ofício ProLEEI nº 01/2025. 5.2 Critérios obrigatórios eliminatórios: a) Ser servidor(a) efetivo(a) da Rede Municipal de Ensino de Frederico Westphalen/RS; b) Formação em Pedagogia; c) Exercício de função ligada à Educação Infantil; d) Não acumular função nem receber simultaneamente outra bolsa de programas de formação do MEC/FNDE. 5.3 Critérios classificatórios e pontuação: Critério Pontuação Documento Aceito Participação em cursos de aprofundamento nas áreas de Educação Infantil, linguagens ou leitura e escrita (com carga horária de no mínimo 40h cada certificado, nos últimos 5 anos) 5 pontos por curso (máx. 15) Certificado ou declaração Atuação como formador no curso LEEI (2024- 2025) 10 pontos Declaração ou certificado Experiência em ações/cursos de formação de professores (com carga horária de no mínimo 40h cada certificado, nos últimos 5 anos) 5 pontos por ação (máx. 15) Declaração emitida por instituição Avaliação positiva de desempenho emitida por órgão de acompanhamento escolar 10 pontos Relatório ou declaração Pós graduação em Educação Infantil 10 pontos Certificado emitido MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- __________________________________________________________________________________________ _________________ Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 pela instituição de Ensino Pós Graduação em áreas afins 10 pontos Certificado emitido pela instituição de Ensino Outra graduação na aréa da Educação 10 pontos Certificado emitido pela instituição de Ensino Mestrado em Educação 10 pontos Certificado emitido pela instituição de Ensino Experiência em Gestão e/ou Coordenação Pedagógica 10 pontos Declaração emitida por órgão responsável 5.4 Pontuação máxima total: 100 pontos. 5.5 Só serão avaliados os candidatos que cumprirem integralmente os critérios eliminatórios e apresentarem todos os documentos comprobatórios no prazo da inscrição. 5.6 A classificação dos candidatos será realizada em ordem decrescente da pontuação final obtida na análise curricular. 5.7 Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior pontuação no critério de formação acadêmica; b) Maior tempo de experiência profissional comprovada na área da Educação Infantil. 6. DAS ATRIBUIÇÕES DA FORMADORA MUNICIPAL DO PROLEEI 6.1 Compete à Formadora Municipal: a) realizar a formação e acompanhar as cursistas de forma híbrida, conforme previsto no Programa e orientado pelas Formadoras Estaduais da Universidade, planejando, organizando e desenvolvendo os encontros presenciais e as atividades remotas, de modo a atender às necessidades e especificidades do grupo de cursistas sob sua responsabilidade; b) participar dos encontros formativos e demais reuniões com a Formadora Estadual, tanto presenciais nos polos de formação como remotos ao longo da formação; c) acessar a Plataforma AVAMEC Interativo para mediar fóruns de debate, verificar postagens das cursistas, responder a questões e realizar as demais atividades necessárias; d) realizar interlocução com as articuladoras municipais (RENALFA) para busca ativa de cursistas ausentes nos encontros presenciais ou na Plataforma AVAMEC Interativo, quando não houver justificativa ou comunicação prévia sobre a ausência; e) desenvolver atividades de estudo e planejamento, de acordo com sua atuação como formadora municipal, e monitorar as atividades das cursistas por meio dos formulários da Plataforma MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- __________________________________________________________________________________________ _________________ Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 AVAMEC Interativo e da produção de formulários descritivos contendo carga horária cumprida, data e descrição das atividades de cada encontro, além da lista de presença assinada pelas participantes; f) produzir planilhas de notas e carga horária relativas às atividades das cursistas para fins de certificação, realizar os registros de frequência nas atividades presenciais e remotas conforme orientações da coordenação da formação e preencher e postar em ambiente virtual, após cada encontro presencial, formulário contendo a data do encontro, descrição das atividades realizadas, carga horária cumprida, lista de presença assinada e registro fotográfico mínimo de três imagens do encontro; g) produzir o Diário de Bordo da formação, conforme orientações específicas do Programa, elaborar relatórios mensais e finais sobre as atividades desenvolvidas no modelo fornecido, contribuir para a produção de publicações ao final da formação, promovendo registros e relatos de experiências com fundamentação teórica sobre o processo vivenciado para compor artigos e capítulos de obras, apoiar a organização e realização da Mostra de Trabalhos ao final da formação e assumir outras atividades inerentes à formação, conforme demanda. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 7.1 O resultado final será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen/RS, além de afixados no mural da Secretaria Municipal de Educação, no dia 15 de outubro de 2025. 8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 9.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal, observadas as necessidades do Programa e a disponibilidade orçamentária. 9.2 Durante o prazo de validade, os candidatos classificados poderão ser convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação para atender à execução das atividades do ProLEEI/CNCA. 10. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS 10.1 Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão preencher, assinar e encaminhar um Termo de Compromisso disponibilizado após o processo de seleção concluído. 10.2 O(a) Formador(a) Municipal receberá R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais durante o tempo da vigência do Termo de Compromisso; 10.3 O pagamento da bolsa será realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de acordo com a Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025; 10.4 O valor da bolsa será creditado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) diretamente na conta bancária (conta corrente) do(a) profissional da educação, que deverá ser informada no momento da assinatura do Termo de Compromisso; MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- __________________________________________________________________________________________ _________________ Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 10.5 As entidades em regime de colaboração deste edital, não se responsabilizam por eventuais atrasos quanto ao pagamento de bolsas, tendo em vista que a verba provém de pagamento via Governo Federal; 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A inscrição do candidato implica a plena ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e nos demais atos normativos que regem o presente processo seletivo. 11.2 Não serão aceitos, sob nenhuma justificativa, documentos apresentados fora do prazo ou por meios distintos dos previstos neste edital. 11.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais de divulgação da Prefeitura de Frederico Westphalen/RS e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, todos os comunicados, convocações e avisos referentes a este processo seletivo. 11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, observadas as normas legais vigentes e as diretrizes do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil ? ProLEEI/CNCA. 11.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Maristela Piovesan Freitas Secretária Municipal da Educação e Cultura Frederico Westphalen-RS MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- __________________________________________________________________________________________ _________________ Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 ANEXO I ? FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PROLEEI/CNCA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FREDERICO WESTPHALEN/RS DADOS PESSOAIS Nome Completo: Data de Nascimento: / / Estado Civil: CPF: RG: Órgão Expedidor: UF: Endereço Completo: Bairro: Cidade: UF: Telefone(s): ( ) E-mail: DADOS PROFISSIONAIS Cargo Efetivo: Matrícula: Data de Ingresso: / / Unidade Escolar / Setor de Lotação: Função atual: FORMAÇÃO ACADÊMICA Curso Superior: Instituição: Ano de Conclusão: Outras Titulações / Especializações: DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e que aceito as condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 ? ProLEEI/CNCA. FREDERICO WESTPHALEN/RS, xxx de xxxxxx de 2025. Nome completo Assinatura do(a) Candidato(a) MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- __________________________________________________________________________________________ _________________ Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 ANEXO II ? DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PROLEEI/CNCA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FREDERICO WESTPHALEN/RS Eu,_____________________________________, portador(a) do RG nº _____________________ , CPF nº ________________________, residente e domiciliado(a) à _____________________________________, servidor(a) efetivo(a) da Rede Municipal de Ensino de Engenho Velho/RS, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação, DECLARO, para os devidos fins, que: a) Sou servidor (a) efetivo (a), com vínculo permanente e estável, ocupante do cargo de_______________________, admitido (a) em _____ /_____________/________, conforme portaria de nomeação nº____ /_____. b) Possuo formação superior em Pedagogia ou em curso Normal Superior, devidamente reconhecido pelo MEC. c) Exerço função profissional relacionada à Educação Infantil (docência, gestão na coordenação pedagógica de escolas ou atuação na Secretaria Municipal de Educação). d) Não acumulo função nem recebo simultaneamente outra bolsa de programas de formação do MEC/FNDE. Tenho ciência e aceito integralmente todas as condições estabelecidas no Edital nº 001/2025 ? ProLEEI/CNCA. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Frederico Westphalen/RS, xxx de xxxxxx de 2025. Nome completo Assinatura do(a) Candidato(a)