MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL Nº 352/2025, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN (RS), no uso das atribuições constantes no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 5.465/2025, e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial, para preenchimento de vaga para profissional na função de Educador Social (01 vaga), regime de 40 horas semanais, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen-rs.gov.br. 1 Disposições preliminares 1.1 O processo seletivo simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 541/2025. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Executivo em meio eletrônico. 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Site Oficial do município no endereço eletrônico oficial: www.fredericowestphalen-rs.com.br/editais. 1.5 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa. 1.6 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, por meio do qual serão considerados os aspectos de experiência profissional e qualificação, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 A contratação será pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 2 Das especificações da função temporária Nº de vagas Denominação Carga Horária Semanal Escolaridade/ Requisitos Remuneração 01 Educador Social 40 horas Ensino Médio Completo R$ 2.135,88 2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 3 Das atribuições, carga horária e condições de trabalho 3.1 EDUCADOR SOCIAL: 3.1.1 Descrição Sintética: desenvolver atividades voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes pertencentes a famílias em situação de abandono social; acompanhar e organizar a rotina de funcionamento de programas sociais do Município, próprios e conveniados; orientar e auxiliar na alimentação, higiene pessoal e do ambiente, propiciando o desenvolvimento sociocultural da criança ou adolescente. 3.1.2 Descrição Analítica: prestar atendimento a crianças e adolescentes em situação de abandono e risco social, encaminhados pelos órgãos competentes da administração municipal; monitorar atividades e horários dos programas sociais, próprios ou conveniados, nos quais o Município é partícipe; acompanhar e proporcionar atividades socioeducativas, recreativas, artísticas e culturais; efetuar controle de estoque de materiais de consumo e higiene; acompanhar os visitadores às famílias inseridas em programas sociais; desenvolver técnicas de trabalho participativo com a comunidade, estimulando as iniciativas de auto-organização de seus integrantes e facilidade em estabelecer boas relações com as crianças, com os pais e a comunidade; executar outras tarefas afins. 3.1.3 Condições de trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviços fora do horário normal de trabalho. 3.1.4 Requisitos mínimos para provimento: a) Idade: 18 anos completos; b) Instrução: Ensino Médio completo. 4 Inscrições 4.1 Período de inscrições: 06 a 13 de novembro de 2025, nos horários das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. 4.2 Local das inscrições: Junto à Sede da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, com endereço na Rua José Cañellas, nº 258, Centro. 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição. 4.5 As inscrições serão gratuitas. 5 Condições para a inscrição 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 5.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II) 5.1.3 Cópia dos seguintes documentos: 5.1.3.1 Identidade que mereça fé pública. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 5.1.3.2 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. 5.1.3.3 Comprovante de inscrição no CPF. 5.1.3.4 Comprovante de regularização perante a Justiça Eleitoral. 5.1.3.5 Comprovante de Escolaridade. 5.1.3.6 Certidão Judicial Civil e Criminal. 6 Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7 Formatação dos currículos e análise curricular 7.1 O currículo pessoal com comprovação, deverá ser entregue no ato da inscrição, nos moldes do documento constante no Anexo II deste Edital. 7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.3 Os critérios de avaliação dos títulos totalizarão o máximo de 100 pontos. 7.4. Nenhum título receberá dupla valoração. 7.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO ? EDUCADOR SOCIAL PONTUAÇÃO Ensino Superior Completo 20 pontos Certificado de participação em cursos, minicursos, treinamentos, seminários, palestras, fóruns, simpósios ou capacitações na área de atuação ou áreas relacionadas às atribuições da função. 20h à 40h: 05 pontos cada Pontuação máxima: 15 pontos 40h à 100h: 10 pontos cada Pontuação máxima: 30 pontos Tempo de serviço na área de atuação ou em área relacionada às atribuições da função, comprovados através da carteira de trabalho, 05 pontos a cada 06 meses completos comprovados MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado, de no mínimo 06 meses. Pontuação máxima: 35 pontos TOTAL 100 8 Análise dos currículos e divulgação do resultado preliminar 7.1 No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos, conforme critérios definidos neste Edital. 7.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 9 Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 10 Critérios para desempate 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Possuir idade igual ou superior a 60 anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11 Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 12 Condições para a contratação temporária MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de dez dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei; 12.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 12.1.3 Apresentar atestado de boa saúde física e mental; 12.1.4 Comprovante de escolaridade exigida para a função; 12.1.5 Carteira de Identidade; 12.1.6 Comprovante de inscrição no CPF; 12.1.7 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público. 12.1.8 Comprovante de endereço atualizado; 12.1.9 Demais documentos que o município vier a exigir. 12.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada através de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal ou por telefone. 12.3 Não comparecendo os candidatos convocados, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 13 Disposições gerais 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 13.4 Este processo seletivo simplificado terá a validade de um ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. 13.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações. 13.6 Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos atualizados. 13.7 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco. ______________________________________ Chester Maxwel Francescatto Prefeito Municipal em Exercício MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO I - Ficha de Inscrição MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 352/2025 FUNÇÃO DESEJADA:_________________________________ Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº da identidade: CPF: Documentos anexos: ( ) Identidade ( ) CPF ( ) Certificado Militar ( ) Título de Eleitor ( ) Escolaridade ( ) Procuração ( ) Quitação Eleitoral ( ) Currículo Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 352/2025,do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen, _____ de _________________ de 2025. ______________________________________ Assinatura do(a) candidato (a) ------------------------------------------ PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 352/2025 Nome do(a) candidato (a):_________________________________________________ Função: ___________________________________________ Data desta inscrição: ____/____ /2025 _______________________________ Visto do responsável (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do(a) candidato(a)) MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II ? Currículo Pessoal com Comprovação 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: _____________________________________ Nacionalidade: _______________________________________ Município onde nasceu: _______________________________ Data de nascimento: ______ / ______ / ______ Estado civil: ____________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: ____________________ CPF: __________________ Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____ Número do certificado de reservista: ________________ Endereço da residência:___________________________________________________________ Telefone residencial e/ou celular: ___________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________ 3. FORMAÇÃO Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: _______ Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: ____________ Ensino superior (faculdade) ? nome do curso e ano de conclusão: ___________________________ 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL : MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES : Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Frederico Westphalen, ____ de ______________ de 2025. _____________________________ Assinatura do(a) candidato(a)