CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen Fone: (55) 3744 6046 | E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL EDITAL Nº INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO FRANCISCO, CNPJ nº 19.471.503/0001 Processo SeletivoSimplificadodestinado à seleção de candidatos para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o emprego público de Assistente Social e 01 (uma) Monitor Orientador Pedagógico A admissão se dará conforme a demanda, e a contratação será temporária, pelo prazo de prorrogável por igual ou menor período, sob o regime da C.L.T., conforme Resolução nº O processo seletivo simplificado será regido pelas normas estabelecidas em Edital, cujo inteiro teor estará disponível junto à página oficial do Município de Frederico Westphalen, no site www.fredericowestphalen-rs.com.br dependências do Lar de Acolhimento São Francisco, além de ser publicado em jornal de circulação. 1 Disposições preliminares 1.1 O processo seletivo simplificado colaboradores designados por ato do Presidente através da Portaria nº 1.2 Durante toda a realização d estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no site oficial do município no endereço eletrô www.fredericowestphalen-rs.com.br/editais 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente processo seletivo simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da nas dependências do Lar de Acolhimento São Francisco. 1.5 Os prazos previstosnesteEditalserãocontadosemdiascorridos,excluindo o do vencimento, ficando prorrogado, p não haja expediente. 1.6 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos, por meio do qual serão considerados os aspectos comportamentais, experiência 1.7 A contratação será pelo prazo regerá pelo Regime Celetista. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Itapagé, Frederico Westphalen-RS |CEP 98400-000|CNPJ: 19.471.503/0001 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | INTERMUNICIPAL ?LAR DE ACOLHIMENTO 07/2026, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE FRANCISCO, CNPJ nº 19.471.503/0001-73, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições para o destinado à seleção de candidatos para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o emprego público de Assistente Social e 01 (uma) vaga para o emprego público de Monitor Orientador Pedagógico. A admissão se dará conforme a demanda, e a contratação será temporária, pelo prazo de prorrogável por igual ou menor período, sob o regime da C.L.T., conforme Resolução nº O processo seletivo simplificado será regido pelas normas estabelecidas em Edital, cujo inteiro teor estará disponível junto à página oficial do Município de Frederico Westphalen, no site rs.com.br,no mural da Prefeitura Municipal de Frederico Acolhimento São Francisco, além de ser publicado em jornal de circulação. simplificado será executado por intermédio de comissão colaboradores designados por ato do Presidente através da Portaria nº 02/2026. do processo serão prestigiados, sempre juízo stabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no site oficial do município no endereço eletrô rs.com.br/editais Os demais atos e decisões inerentes ao presente processo seletivo simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, no site do município e nas dependências do Lar de Acolhimento São Francisco. previstosnesteEditalserãocontadosemdiascorridos,excluindo-seodiadocomeçoeincluindo o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos, por meio do qual serão considerados os aspectos comportamentais, experiência profissional, e qualificação. prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovada por menor CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO 000|CNPJ: 19.471.503/0001-73 mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | SÃO FRANCISCO? ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ACOLHIMENTO SÃO 73, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições para o destinado à seleção de candidatos para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o emprego público de A admissão se dará conforme a demanda, e a contratação será temporária, pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual ou menor período, sob o regime da C.L.T., conforme Resolução nº 03/2026. O processo seletivo simplificado será regido pelas normas estabelecidas em Edital, cujo inteiro teor estará disponível junto à página oficial do Município de Frederico Westphalen, no site Frederico Westphalen, nas Acolhimento São Francisco, além de ser publicado em jornal de circulação. comissão composta por três juízo de outros, os princípios É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no site oficial do município no endereço eletrônico oficial: Os demais atos e decisões inerentes ao presente processo seletivo simplificado, serão publicados no Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, no site do município e seodiadocomeçoeincluindo- se ara o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos, por meio do qual profissional, e qualificação. menor ou igual período e se CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen Fone: (55) 3744 6046 | E 2 Especificaçõesdasfunçõestemporárias Nº de vagas Denominação 01 (uma) AssistenteSocial 01 (uma) Monitor Orientador Pedagógico 3 Dasatribuições,cargahoráriaecondiçõesde 3.1 ASSISTENTE SOCIAL: 3.1.1Atribuições: Responder pela permanente qualificação e especialização da Casa de Acolhimento; elaborar junto com a equipe técnica do município de origem da criança e/ou adolescente o Plano Individual de Atendimento PIA, oferecer subsídios técnicos aos servidores da Casa de Acolhimento; participar da permanente avaliação da Casa de Acolhimento comproposição atendimento e orientação individual demais colaboradores, na elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço; efetuar o acompanhamento social dos acolhidos e suas respectivas fa colocação em família substituta; e monitores cuidadores; capacitar encaminhar, discutir e planejar em conjunto com outros atores da rede de serviços Garantiade Direitos-SGD, asintervenções organizar em conjunto com o profissional de psicologia, as informações das crianças e adolesce respectivas famílias, na forma de prontuário individual; elaborar conjuntamente com o SGD, relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar, necessidades de aplicação de novas me família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; mediar, em parceria com os(as) cuidadores residentes e monitores família de origem ou adotiva, quando for o caso; oportunizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e orientações equipe e interdisciplinares; realizarvisitas domiciliares e elaborar estudo social de cada cas Projetos sociais específicos para o serviço de acolhimento; executar tarefas afins que lhe forem determinada pela direção. 3.1.2 CONDIÇÕES DE TRABALHO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Itapagé, Frederico Westphalen-RS |CEP 98400-000|CNPJ: 19.471.503/0001 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | temporárias Denominação Carga Horária Semanal Escolaridade Social 30 horas Ensino Superio r CompletoeRegistrono Respectivo Conselho Regional de Classe Monitor Orientador Pedagógico 40h Curso Superios em Pedagogia reconhecido pelo MEC. cargahoráriaecondiçõesdetrabalho Atribuições: Responder pela permanente qualificação e especialização da Casa de Acolhimento; elaborar junto com a equipe técnica do município de origem da criança e/ou adolescente o Plano PIA, bem como atuar de forma conjunta coma referida subsídios técnicos aos servidores da Casa de Acolhimento; participar da permanente avaliação da Casa de Acolhimento comproposição de alternativas para a superação individual e grupal aos acolhidos; participar em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, na elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço; efetuar o acompanhamento social dos acolhidos e suas respectivas famílias, com vistas a apoiare acompanhar o trabalho desenvolvido pelos capacitar os cuidadores residentes, monitores cuidadores e demais funcionários; anejar em conjunto com outros atores da rede de serviços asintervenções necessárias junto as crianças e adolescentes e suas famílias; organizar em conjunto com o profissional de psicologia, as informações das crianças e adolesce respectivas famílias, na forma de prontuário individual; elaborar conjuntamente com o SGD, relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar, necessidades de aplicação de novas medidas, ou quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; mediar, em parceria com os(as) monitores cuidadores o processo de aproximação e reconstrução ou adotiva, quando for o caso; oportunizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e orientações para os acolhidos estar apto a realização realizarvisitas domiciliares e elaborar estudo social de cada cas Projetos sociais específicos para o serviço de acolhimento; executar tarefas afins que lhe forem CONDIÇÕES DE TRABALHO : carga horária semanal de 30 horas, em regime de escala e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO 000|CNPJ: 19.471.503/0001-73 mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | Escolaridade Remuneração Superio CompletoeRegistrono Respectivo Conselho Regional de Classe R$5.150,17 Curso Superios em Pedagogia reconhecido pelo R$ 3.527,27 Atribuições: Responder pela permanente qualificação e especialização da Casa de Acolhimento; elaborar junto com a equipe técnica do município de origem da criança e/ou adolescente o Plano referida equipe; acompanhar e subsídios técnicos aos servidores da Casa de Acolhimento; participar da permanente avaliação da das dificuldades; prestar e grupal aos acolhidos; participar em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, na elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço; efetuar o a reintegração familiar e/ou pelos cuidadores residentes monitores cuidadores e demais funcionários; anejar em conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de adolescentes e suas famílias; organizar em conjunto com o profissional de psicologia, as informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; elaborar conjuntamente com o SGD, relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração didas, ou quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; mediar, em parceria com os(as) reconstrução do vínculo com a ou adotiva, quando for o caso; oportunizar acolhida, escuta qualificada, realização de atividades em realizarvisitas domiciliares e elaborar estudo social de cada caso; elaborar Projetos sociais específicos para o serviço de acolhimento; executar tarefas afins que lhe forem : carga horária semanal de 30 horas, em regime de escala e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen Fone: (55) 3744 6046 | E revezamento, inclusive aos sábados, 3.1.3 REQUISITOS PARA PROVIMENTO Conselho Regional de Classe. 3.2 MONITOR ORIENTADOR PEDAGÓGICO: 3.2.1 Elaborar em conjunto com a equipe técnica o Projeto Político Pedagógico do serviço; inserção e/ou reinserção escolar, respeitando a faixa etária; acompanhar o desempenho escolar de cada acolhido, e promover em conjunto com os monitores cuidadores orientação diária das tarefas escolares; participar ativamente do processo educaci pesquisa sem bibliotecas e centros filmes, peças teatrais e oficinas entre outras manifestações artísticas; construir plano de reforço esc para os acolhidos, visando, superação de dificuldades e melhor rendimento; adolescentes o habito de higiene, organização, respeito, disciplina, direitos, deveres e democratização; acompanhar os princípios de educação e esc acolhidos nas ações de cunho Pedagógico; contribuirpara o processo de qualificação e inserção profissional dos adolescentes acolhidos; executar tarefas afins que lhe forem determinadas pela direção. 3.2.2 CONDIÇÕES DE TRABALHO revezamento, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 3.2.3 REQUISITOS PARA PROVIMENTO reconhecido pelo MEC. 4 Inscrições 4.1 Períododeinscrições: 08 de maio à 15 de maio 4.2 Localdasinscrições:juntoasede endereço na Rua Tuiuti nº 371, Bairro Itapagé. 4.3 As inscrições doscandidatosimplicarão no conhecimento prévio etácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 Asinscriçõesserãogratuitas. 5 Condiçõesparaa inscrição 5.1 Parainscrever-senoProcessoSeletivo,ocandidatodeverácompareceraoendereçoenoshoráriosindicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a segu 5.1.1 Fichadeinscrição,preenchidaeassinada(Anexo 5.1.2 CurrículoPessoalcomcomprovação(Anexo 5.1.3 Cópiadosseguintesdocumentos: 5.1.3.1 Identidadequemereçafépública. 5.1.3.2 Provadequitaçãocomasobrigaçõesmilitares,sedosexo 5.1.3.3 Comprovantedeinscriçãono 5.1.3.4 Comprovante de regularização perante a Justiça Eleitoral. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Itapagé, Frederico Westphalen-RS |CEP 98400-000|CNPJ: 19.471.503/0001 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | revezamento, inclusive aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO : Ensino Superior Completo e Registro no Respectivo MONITOR ORIENTADOR PEDAGÓGICO: Elaborar em conjunto com a equipe técnica o Projeto Político Pedagógico do serviço; inserção e/ou reinserção escolar, respeitando a faixa etária; acompanhar o desempenho escolar de cada acolhido, e promover em conjunto com os monitores cuidadores orientação diária das tarefas escolares; participar ativamente do processo educacional dos acolhidos;-estimular os centros culturais, oficinas de arte educação em espaços comunitários, assistir filmes, peças teatrais e oficinas entre outras manifestações artísticas; construir plano de reforço esc para os acolhidos, visando, superação de dificuldades e melhor rendimento; - adolescentes o habito de higiene, organização, respeito, disciplina, direitos, deveres e democratização; acompanhar os princípios de educação e escolarização com o apoio do monitor cuidador; acompanhar os social, de lazer, cultural, educacional que envolve contribuirpara o processo de qualificação e inserção profissional dos adolescentes acolhidos; utar tarefas afins que lhe forem determinadas pela direção. CONDIÇÕES DE TRABALHO : carga horária semanal de 40 horas em regime de escala e revezamento, inclusive aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO : Ensino Superior/Diploma em Curso Superior de Pedagogia, de maio à 15 de maionoshoráriosdas8hàs12hedas13hàs Localdasinscrições:juntoasededo Consórsio Intermunicopal Lar de Acolhimento São Francisco, com endereço na Rua Tuiuti nº 371, Bairro Itapagé. As inscrições doscandidatosimplicarão no conhecimento prévio etácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. senoProcessoSeletivo,ocandidatodeverácompareceraoendereçoenoshoráriosindicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: Fichadeinscrição,preenchidaeassinada(Anexo I) CurrículoPessoalcomcomprovação(AnexoII) documentos: pública. Provadequitaçãocomasobrigaçõesmilitares,sedosexomasculino. Comprovantedeinscriçãono CPF. Comprovante de regularização perante a Justiça Eleitoral. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO 000|CNPJ: 19.471.503/0001-73 mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | : Ensino Superior Completo e Registro no Respectivo Elaborar em conjunto com a equipe técnica o Projeto Político Pedagógico do serviço;promover a inserção e/ou reinserção escolar, respeitando a faixa etária; acompanhar o desempenho escolar de cada acolhido, e promover em conjunto com os monitores cuidadores orientação diária das tarefas escolares; acolhidos a participar de oficinas de arte educação em espaços comunitários, assistir filmes, peças teatrais e oficinas entre outras manifestações artísticas; construir plano de reforço escolar desenvolver nas crianças e adolescentes o habito de higiene, organização, respeito, disciplina, direitos, deveres e democratização; olarização com o apoio do monitor cuidador; acompanhar os envolve o Projeto Político contribuirpara o processo de qualificação e inserção profissional dos adolescentes acolhidos; : carga horária semanal de 40 horas em regime de escala e oma em Curso Superior de Pedagogia, noshoráriosdas8hàs12hedas13hàs17h. Lar de Acolhimento São Francisco, com As inscrições doscandidatosimplicarão no conhecimento prévio etácita aceitação das presentes senoProcessoSeletivo,ocandidatodeverácompareceraoendereçoenoshoráriosindicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen Fone: (55) 3744 6046 | E 5.1.3.5 Títulodeeleitorecomprovantedequitação 5.1.3.6 ComprovantedeEscolaridade 5.1.3.7 CertidãodeAntecedentesCivise 5.1.3.8 Habilitação legal para o exercício da 6 Homologaçãodasinscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de 1 dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Oscandidatosquenãotiveramassuasinscriçõeshomologadas,poderãointerporrecursosescritosperantea Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, aComissão,apreciando orecurso, nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, o recurso será encaminhado ao Presidente do Consórcio para julgamento, no prazo de um dia, cuja 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.4, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7. FORMATAÇÃODOSCURRÍCULOSEANÁLISE 7.1 O currículo pessoal com comprovação deverá ser entregue constante do Anexo II deste Edital. 7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital. 7.3 Os criterios de avaliação dos títulos totalizarão o maximo de 100 pontos. 7.4 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objetivo de avaliação. 7.5 Nenhumtítuloreceberáduplavaloração. 7.6 Aclassificaçãodoscandidatosseráefetuadaatravésdapontuaçãodostítulosapresentados, seguintes critérios: Especificação ? ASSISTENTE SOCIAL CertificadodePós-GraduaçãoLato (CursodeEspecialização)naáreadeatuaçãoounasáreasde e assistencia social. Certificados de participação em cursos, treinamentos, seminários, palestras, simpósios na area de acolhimento institucional e saúde, concluídos até a data da inscrição, realizados nos últimos 10 anos, com carga horária de: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Itapagé, Frederico Westphalen-RS |CEP 98400-000|CNPJ: 19.471.503/0001 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | Títulodeeleitorecomprovantedequitaçãoeleitoral. Escolaridade( certificado de conclusão de curso superior); CertidãodeAntecedentesCivise Criminais. Habilitação legal para o exercício da profissão. Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de 1 dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas Oscandidatosquenãotiveramassuasinscriçõeshomologadas,poderãointerporrecursosescritosperantea Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. No prazo de um dia, aComissão,apreciando orecurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. Sendo mantida a decisão da comissão, o recurso será encaminhado ao Presidente do Consórcio para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.4, no prazo de um dia, após a FORMATAÇÃODOSCURRÍCULOSEANÁLISE CURRICULAR O currículo pessoal com comprovação deverá ser entregue no ato da inscrição nos moldes do documento constante do Anexo II deste Edital. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital. ção dos títulos totalizarão o maximo de 100 pontos. A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objetivo de avaliação. valoração. osseráefetuadaatravésdapontuaçãodostítulosapresentados, ASSISTENTE SOCIAL Pontuação unitária GraduaçãoLatoSensu (CursodeEspecialização)naáreadeatuaçãoounasáreasdesaúde, educação 10pontos cada pós graduação Certificados de participação em cursos, treinamentos, seminários, simpósios na area de acolhimento institucional e saúde, concluídos até a data da inscrição, realizados nos últimos 10 anos, com 20h à ponto a 40h à pontos cada Acima de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO 000|CNPJ: 19.471.503/0001-73 mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | ( certificado de conclusão de curso superior); Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de 1 dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas Oscandidatosquenãotiveramassuasinscriçõeshomologadas,poderãointerporrecursosescritosperantea Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o Sendo mantida a decisão da comissão, o recurso será encaminhado ao Presidente do Consórcio para A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.4, no prazo de um dia, após a no ato da inscrição nos moldes do documento Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objetivo de avaliação. osseráefetuadaatravésdapontuaçãodostítulosapresentados,conformeos Pontuação unitária Pontuação máxima pontos a cada pós- graduação 20 pontos 20h à 39h: 1 ponto a cada. h à 99h: 05 pontos cada Acima de Pontuação maxima: 05 pontos Pontuação maxima 10 pontos Pontuação CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen Fone: (55) 3744 6046 | E ExperiêncianoexercíciodafunçãodeAssistenteSocial, serviçodeacolhimentodecriançae carteiradetrabalho,contratodetrabalhooudeclaraçãodo prestadodeformadiretaaosetorpúblicoou ExperiêncianoexercíciodafunçãodeAssistenteSocial, políticadeAssistênciaSocialdentrodosníveisdeproteçãosocialbásica eespecialdemédiaealtacomplexidade detrabalho,contratodetrabalhooudeclaraçãodocontratante,prestadode forma direta ao setor público ou privado. Especificação ? MONITOR ORIENTADOR PEDAGÓGICO Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu (Curso de Especialização) na área de atuação ou na área de educação/pedagogia/Psicopedagogia/educação Certificados de participação em cursos, treinamentos, seminários, palestras e simpósios na área de acolhimento institucional, educação ou pedagogia, concluídos até a data 10 anos, com carga horária de: Experiência no exercício de atividades pedagógicas ou socioeducativas com crianças e adolescentes ou em políticas públicas (assistência social, educação ou projetos sociais), comprovado através de carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado. Experiência no exercício de atividade pedagógica, em específico no serviço de acolhimento de crianças e adolescentes através de carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado. 8 Divulgaçãodoresultadopreliminar 8.1 Noprazodeaté05dias,aComissãodeverá efinidosnesteEdital. 8.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal,emmeioeletrônico,enasdependênciasdoLarSãoF apresentarem recursos. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Itapagé, Frederico Westphalen-RS |CEP 98400-000|CNPJ: 19.471.503/0001 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | 100h: 10 pontos cada ExperiêncianoexercíciodafunçãodeAssistenteSocial, emespecíficono serviçodeacolhimentodecriançaeadolescente,comprovadoatravésda carteiradetrabalho,contratodetrabalhooudeclaraçãodocontratante, prestadodeformadiretaaosetorpúblicoouprivado. 05 pontos a cada de exercício comprovados ExperiêncianoexercíciodafunçãodeAssistenteSocial,emespecíficona políticadeAssistênciaSocialdentrodosníveisdeproteçãosocialbásica eespecialdemédiaealtacomplexidade,comprovado atravésda carteira detrabalho,contratodetrabalhooudeclaraçãodocontratante,prestadode forma direta ao setor público ou privado. 05pontos 06 messes de exercício comprovados ORIENTADOR PEDAGÓGICO Pontuação unitária Graduação Lato Sensu (Curso de na área de atuação ou na área de /Psicopedagogia/educação 10 cada pós graduação Certificados de participação em cursos, treinamentos, seminários, palestras e simpósios na área de acolhimento institucional, educação , concluídos até a data da inscrição, realizados nos últimos 20h à 39h: 1 ponto a cada. 40h à 99h: 05 pontos cada Acima de 100h: 10 pontos cada exercício de atividades pedagógicas ou socioeducativas com crianças e adolescentes, no âmbito educacional ou em políticas públicas (assistência social, educação ou projetos sociais), comprovado através de carteira de trabalho, contrato de ração do contratante, prestado de forma direta ao setor 05 pontos a cada06 meses de exercício comprovados Experiência no exercício de atividade pedagógica, em específico no serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, comprovado através de carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado. 05 pontos a cada06 meses de exercício comprovados preliminar 05dias,aComissãodeveráprocederaanálisedoscurrículosdoscandidatos,conformecritériosd O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal,emmeioeletrônico,enasdependênciasdoLarSãoFranciscoabrindo-seoprazoparaoscandidatos CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO 000|CNPJ: 19.471.503/0001-73 mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | 100h: 10 pontos cada maxima 15 pontos 05 pontos a cada06 meses exercício comprovados 30pontos pontosa cada 06 messes de exercício comprovados 20pontos Pontuação unitária Pontuação máxima 10 pontos a cada pós- graduação 20 pontos 20h à 39h: 1 ponto a cada. 40h à 99h: 05 pontos cada Acima de 100h: 10 pontos cada Pontuação maxima: 05 pontos Pontuação maxima 10 pontos Pontuação maxima 15 pontos 05 pontos a cada06 meses exercício comprovados 20 pontos 05 pontos a cada06 meses exercício comprovados 30 pontos ederaanálisedoscurrículosdoscandidatos,conformecritériosd O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura seoprazoparaoscandidatos CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen Fone: (55) 3744 6046 | E 9 Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, noprazo comum de um dia. 9.2 Orecursodeveráconteraperfeitaidentificaçãodorecorrentee 9.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.4 SendomantidaadecisãodaComissão,orecursoseráencaminhadoaopresidentedesteconsórciopara julgamento, no prazo de até 01 dia, cuja decisão deverá ser motivada. 10 Critériosparadesempate 10.1 Verificando-sea ocorrência de empate emrelação àsnotasrecebidaspordoisou maiscandidatos,terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Apresentaridademaisavançada,dentreaquelescomidadeigualousuperiorasessenta 10.1.2 Sorteioemato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, através de Edital de aviso de sorteio em ato público. 10.3 A aplicação do critério de desempate da lista final dos selecionados. 11 Divulgaçãodoresultadofinal 11.1 Transcorridooprazosemainterposiçãoderecursoouultimadooseujulgamento,aComissãoencaminhará o processo seletivo simplificado ao 11.2 Homologadooresultadofinal,serálançadoeditalcomaclassificaçãogeraldoscandidatos 12 Condiçõesparaacontratação 12.1 Homologadooresultadofinaldoprocessoseletivoeautorizadaacontrat serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de 05 dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração do Consórcio, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.1 Serbrasileiroouestrangeiro,naformada 12.1.2 Teridademínimade18anos. 12.1.3 Apresentaratestadomédico,nosentidodegozardeboasaúdefísicae 12.1.4 Terníveldeescolaridademínimaexigidaparaa 12.1.5 Apresentardeclaraçãodebense 12.1.6 Apresentar a habilitação legal para o exercício da profis 12.1.7 Carteira de identidade; 12.1.8 Comprovante de inscrição do CPF; 12.1.9 Comprovante de endereço atualizado; 12.2 Aconvocaçãodo(a)scandidato(a)sclassificadosserárealizada CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Itapagé, Frederico Westphalen-RS |CEP 98400-000|CNPJ: 19.471.503/0001 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, Orecursodeveráconteraperfeitaidentificaçãodorecorrenteeasrazõesdopedidorecursal. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a SendomantidaadecisãodaComissão,orecursoseráencaminhadoaopresidentedesteconsórciopara razo de até 01 dia, cuja decisão deverá ser motivada. sea ocorrência de empate emrelação àsnotasrecebidaspordoisou maiscandidatos,terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: idademaisavançada,dentreaquelescomidadeigualousuperiorasessenta O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, através de Edital de aviso A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação Transcorridooprazosemainterposiçãoderecursoouultimadooseujulgamento,aComissãoencaminhará o processo seletivo simplificado ao Presidente do Consórcio para homologação, no prazo de até 05 dias. Homologadooresultadofinal,serálançadoeditalcomaclassificaçãogeraldoscandidatos Condiçõesparaacontrataçãotemporária HomologadooresultadofinaldoprocessoseletivoeautorizadaacontrataçãopeloPresidentedoConsórcio, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de 05 dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração do Consórcio, comprovar o atendimento das seguintes condições: estrangeiro,naformadalei. anos. Apresentaratestadomédico,nosentidodegozardeboasaúdefísicaemental. Terníveldeescolaridademínimaexigidaparaafunção. Apresentardeclaraçãodebenserendas. Apresentar a habilitação legal para o exercício da profissão; Comprovante de inscrição do CPF; Comprovante de endereço atualizado; Aconvocaçãodo(a)scandidato(a)sclassificadosserárealizadaatravés do Edital publicado no painel de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO 000|CNPJ: 19.471.503/0001-73 mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, recursal. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a SendomantidaadecisãodaComissão,orecursoseráencaminhadoaopresidentedesteconsórciopara sea ocorrência de empate emrelação àsnotasrecebidaspordoisou maiscandidatos,terá idademaisavançada,dentreaquelescomidadeigualousuperiorasessentaanos. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, através de Edital de aviso será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação Transcorridooprazosemainterposiçãoderecursoouultimadooseujulgamento,aComissãoencaminhará o Presidente do Consórcio para homologação, no prazo de até 05 dias. Homologadooresultadofinal,serálançadoeditalcomaclassificaçãogeraldoscandidatosaprovados. açãopeloPresidentedoConsórcio, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de 05 dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração do Consórcio, comprovar o atendimento das seguintes condições: através do Edital publicado no painel de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen Fone: (55) 3744 6046 | E publicações oficiais da Prefeitura Municipal ou por meio de t 12.3 Não comparecendo o(s) candidato(s) convocado(s), ou verificando condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando classificatória decrescente. 13 Disposiçõesgerais 13.1 Nãoseráfornecidoqualquerdocumentocomprobatóriodeaprovaçãoouclassificaçãodocandidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 Oscandidatosaprovadoseclassificadosdeverãomanteratualizadososseus 13.3 As contratações que virem a ser necessárias funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 13.4 Esteprocessoseletivosimplificadoteráavalidadede1ano,podendoserrenovadoporigualperíodo,através de ato do Presidente, a contar da data de sua homologação final. 13.5 Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos atualizados. 13.6 OscasosomissosesituaçõesnãoprevistasserãoresolvidospelaComissão Registre-se e Publique-se ______________________ Andréia Delavi Diretora CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Itapagé, Frederico Westphalen-RS |CEP 98400-000|CNPJ: 19.471.503/0001 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | publicações oficiais da Prefeitura Municipal ou por meio de telefone; Não comparecendo o(s) candidato(s) convocado(s), ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando seráfornecidoqualquerdocumentocomprobatóriodeaprovaçãoouclassificaçãodocandidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. Oscandidatosaprovadoseclassificadosdeverãomanteratualizadososseusendereços. As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste Consórcio, das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. Esteprocessoseletivosimplificadoteráavalidadede1ano,podendoserrenovadoporigualperíodo,através de a contar da data de sua homologação final. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos OscasosomissosesituaçõesnãoprevistasserãoresolvidospelaComissãodesignada. FredericoWestphalen, Zilio Roggia Presidente CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO 000|CNPJ: 19.471.503/0001-73 mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem seráfornecidoqualquerdocumentocomprobatóriodeaprovaçãoouclassificaçãodocandidato, endereços. para atendimento da demanda deste Consórcio, das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. Esteprocessoseletivosimplificadoteráavalidadede1ano,podendoserrenovadoporigualperíodo,através de Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos designada. FredericoWestphalen,06 de maio de 2026. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen Fone: (55) 3744 6046 | E Nomedo(a)candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: RG (identidade): Documentosanexos: ()RG()C.P.F()CertificadoMilitar()TítulodeEleitor () Comprovante de Escolaridade() Procuração() Quitação Eleitoral Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 016/2024 do Consórcio Intermunicipal ?Lar de Acolhimento São Francisco?, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ?LAR DE ACOLHIMENTO SÃO PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO Nomedo(a)candidato(a): Função: (estecomprovantedeinscriçãodeverá CONSÓRCIOINTERMUNICIPALLARDEACOLHIMENTOSÃOFRANCISCO PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO FUNÇÃO DESEJADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Itapagé, Frederico Westphalen-RS |CEP 98400-000|CNPJ: 19.471.503/0001 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | C.P.F.: Documentosanexos: ()RG()C.P.F()CertificadoMilitar()TítulodeEleitor () Comprovante de Procuração() Quitação Eleitoral Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 016/2024 do Consórcio Intermunicipal ?Lar de Acolhimento São Francisco?, bem como a sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen, de Assinaturado(a)candidato(a) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ?LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO? INSCRIÇÃO PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO -EDITALN°07/2026 RG: Data desta inscrição: Vistodoservidorpúblicodesignado (estecomprovantedeinscriçãodeveráficarempoderdo(a)candidato(a)) CONSÓRCIOINTERMUNICIPALLARDEACOLHIMENTOSÃOFRANCISCO FICHADE INSCRIÇÃO PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO -EDITALNº07/2026 FUNÇÃO DESEJADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO 000|CNPJ: 19.471.503/0001-73 mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | Documentosanexos: ()RG()C.P.F()CertificadoMilitar()TítulodeEleitor () Comprovante de Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 016/2024 do Consórcio Intermunicipal ?Lar de Acolhimento São Francisco?, bem como a de2026. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ?LAR DE ACOLHIMENTO SÃO 07/2026 Data desta inscrição: / /2026. candidato(a)) CONSÓRCIOINTERMUNICIPALLARDEACOLHIMENTOSÃOFRANCISCO /RS. 07/2026 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen Fone: (55) 3744 6046 | E CONSÓRCIOINTERMUNICIPALLARDEACOLHIMENTOSÃO 1. DADOSPESSOAIS Nome completo: Nacionalidade: Município onde nasceu: Data de nascimento: / Estado civil: 2. DADOSDEIDENTIFICAÇÃO Carteira de identidade: C.P.F.: Número do Título de eleitor: Número do certificado de reservista: Endereço da residência: Telefoneresidenciale/ou celular: Outroendereçoe telefone para contatoou recado: 3. FORMAÇÃO Ensinofundamental(1º grau):anodeconclusão: Ensinomédio(2ºgrau):anodeconclusão: Ensinosuperior(faculdade)?nomedocursoeanode CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Itapagé, Frederico Westphalen-RS |CEP 98400-000|CNPJ: 19.471.503/0001 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | ANEXOII CONSÓRCIOINTERMUNICIPALLARDEACOLHIMENTOSÃO EDITALNº07/2026 / IDENTIFICAÇÃO Zona: Seção: Número do certificado de reservista: residência: Telefoneresidenciale/ou celular: Outroendereçoe telefone para contatoou recado: Ensinofundamental(1º grau):anodeconclusão: conclusão: nomedocursoeanodeconclusão: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO 000|CNPJ: 19.471.503/0001-73 mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | CONSÓRCIOINTERMUNICIPALLARDEACOLHIMENTOSÃO FRANCISCO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen Fone: (55) 3744 6046 | E 4. QUALIFICAÇÃOPROFISSIONAL 5. EXPERIÊNCIASPROFISSIONAIS Empresa: Período: Empresa: Período: Empresa: Período: Empresa: Período: Empresa: Período: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Itapagé, Frederico Westphalen-RS |CEP 98400-000|CNPJ: 19.471.503/0001 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | PROFISSIONAL: EXPERIÊNCIASPROFISSIONAIS ANTERIORES: Função: Função: Função: Função: Função: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO 000|CNPJ: 19.471.503/0001-73 mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen Fone: (55) 3744 6046 | E 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Itapagé, Frederico Westphalen-RS |CEP 98400-000|CNPJ: 19.471.503/0001 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | ADICIONAIS: Frederico Westphalen, de Assinaturado(a)candidato(a) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO 000|CNPJ: 19.471.503/0001-73 mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | de2026.