EDITAL Nº186, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN (RS), no uso de suas atribuições de acordo com as disposições regimentais, e por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, TORNA PÚBLICO e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, estabelecerá as diretrizes do processo de cadastro de Pré- Matrículas e Matrículas para os alunos na Educação Infantil ? Creche para o ano letivo de 2025, nas Unidades Escolares de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Frederico Westphalen. O instrumento em tela será regido pela Lei n° 9.394/96. 1. DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Este edital visa estabelecer os procedimentos de cadastro de Pré-Matrículas e as diretrizes quanto à distribuição das vagas disponíveis e matrícula de alunos na Educação Infantil para o ano letivo de 2024 nas Unidades Escolares de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Frederico Westphalen, para o atendimento às crianças de quatro meses a três anos e onze meses na educação infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei n°9.394/96. 1.2. Poderão participar as famílias residentes no Município de Frederico Westphalen, interessadas em concorrer a uma vaga para o atendimento às crianças de quatro meses a três anos e onze meses, na Educação Infantil, primeira etapa da EducaçãoBásica. 1.3. O cadastro realizado não é uma garantia de vaga ou de opção de local, mas por meio dele serão classificados para o preenchimento das vagas disponíveis nas unidades de ensino, conforme os critérios de prioridade estabelecidos nesteEdital. 1.4. Ficam vinculados a este Edital os seus anexos. 1.5. Para o Ingresso na Educação Infantil levar-se-á em consideração a idade mínima quatro meses até o ato dainscrição. 1.6. A enturmação das crianças será realizada por faixa etária considerando a data corte de 31 de março. 2. DOS PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRO 2.1. O cadastro será realizado nas respectivas Escolas Municipais de Educação Infantil. 2.2. Para cadastrar-se, o responsável deverá realizar os seguintesprocedimentos: a) Preencher, total e corretamente, a ficha de Cadastro dePré-Matrícula; b) Apresentar a cópia de todos os documentos descritos neste Edital, juntamente com ooriginal. c) Ler na íntegra e estar de acordo com as regras do respectivoEdital; 2.3 Para concorrer às vagas para o ano letivo de 2025, todas as famílias deverão obrigatoriamente realizar o Cadastro de Pré- Matrícula da Educação Infantil de Frederico Westphalen, conforme procedimentos do item2.2. 2.4 As famílias que já estavam com os filhos matriculados nos anos anteriores, deverão realizar novo cadastro de Pré- Matrícula para concorrer as vagas para o ano letivo de2025. 2.5 Será de exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais pela criança, a informações prestadas, como também, o correto preenchimento e atualização do cadastro. 2.6 Os cadastros cujos responsáveis legais não apresentarem, em tempo hábil, a documentação discriminada no item 8, terão o prazo de 48h, após a solicitação da Comissão, para efetuar a entrega e complementação dos documentos em sua totalidade, para concorrer às vagas. 2.7 Não serão aceitas matrículas que não preencherem o respectivo documento de forma completa e correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos, conforme estabelecido nesteEdital. 2.8 Havendo a recusa da vaga pelo responsável legal do cadastro, o não comparecimento à unidade após a convocação ou a não atualização dos telefones de contato que impeça a efetivação da convocação, o cadastro será reclassificado como ?não apto àmatrícula?. 2.9 Os cadastros reclassificados como não aptos à matrícula de acordo com o item 2.8, ao serem atualizados, serão encaminhados para o Grupo VI de classificação às vagas de acordo com os critérios de prioridade estabelecidos no item 5respectivamente. 2.10 Os pais e/ou responsáveis legais ficam cientes que ao realizarem o cadastro, pleiteando a vaga, implicará no pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie dedesconhecimento. 3. DAS VAGAS 3.1 O número de vagas disponíveis será publicado no mural das Escolas Municipais de Educação Infantil o que determinará quantos alunos poderão ser convocados para matrícula de acordo com a capacidade de atendimento da unidade, conforme ANEXO XIV deste Edital. 4. DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO 4.1 Após o prazo da realização de Cadastramento de Pré-Matrícula da Educação Infantil, será organizado um relatório com o Índice de Classificação, obtido pelo candidato e, com base nesse relatório serão pré-classificados os cadastros com possibilidade de serem contemplados com a vaga, a serem convocados para efetivarem a matrícula. 4.2 As classificações ocorrerão, respeitando a capacidade máxima de atendimento das turmas de cada unidade e os seguintes critérios por ordem de prioridade: 5. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO: I. Crianças Vulneráveis Social, familiar eeconomicamente. a) Crianças que estão inseridas em serviço de acolhimento familiar ou institucional. b) Também serão consideradas as crianças descritas no item anterior em um prazo de até 6 (seis) meses após o fim do serviço deacolhimento. II. Crianças com deficiência, com laudo médico constando o CID. III. Proximidade da residência. a) Os responsáveis legais poderão renunciar a vaga referente ao critério de zoneamento; b) A renúncia ao zoneamento acarreta a perda da vaga na escola próxima a sua residência; c) A opção por outras escolas, quando houver a renúncia, não garante a vaga nas escolas eleitas; d) Após serem efetuadas todas as matrículas, respeitando o critério de zoneamento, e no caso de existirem vagas remanescentes, estas serão disponibilizadas aos que renunciaram ao zoneamento da primeira escola. IV. Havendo mais de uma criança do mesmo grupo familiar, a matrícula deve ser realizada na mesma escola. V. Grau socioeconômico familiar no qual todos os responsáveis legais pela criança exercem função laborativa de 8 horas diárias. VI. Grau socioeconômico familiar no qual os responsáveis legais pela criança não se enquadram nas prioridades acima. VII. Grau socioeconômico - os cadastros que já receberam oferta de vaga e foram reclassificados como não aptos à matrícula de acordo com o item2.9. 5.1 Estão incluídos no Grupo V de classificação os pais e/ou responsáveis que exercem função laborativa em escalas diferenciadas e alternadas, desde que acima de 8 (oito)horas. 5.2 Serão consideradas, como composição da jornada de trabalho dos responsáveis legais, as horas de estudo frequentadas em instituições de ensino oficiais (Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e/ou Ensino Superior), devendo apresentar mensalmente na unidade que seu filho (a) está matriculado (a) o atestado de frequência do curso frequentado. 5.3 A pré-classificação depende do preenchimento correto do Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil, informações preenchidas erroneamente poderão influenciar na classificação final. 5.4 A pré-classificação para concessão de vaga será feita a partir da análise do cadastro socioeconômico, aplicando a seguinte fórmula para cálculo do Índice de Classificação ? IC. 5.5 Fórmula: IC =RBF-MO-PA GF Onde: IC = Índice de Classificação RBF = Total da Renda Bruta Mensal do Grupo Familiar (todo tipos de recebimentos percebidos pelo grupo familiar, inclusive os que recebem seguro desemprego no ato da convocação); MO = Gastos com Moradia (aluguel ou financiamento do primeiro imóvel); PA ? Pagamento de Pensão alimentícia. GF = Número de Integrantes do Grupo Familiar 5.5. Em caso de empate, a Comissão realizará sorteio mediante a presença dos interessados para classificação final. 6. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 Cada unidade escolar divulgará em mural a lista dos seus classificados, e a Secretaria de Educação publicará a lista completa com todos os cadastros contemplados no endereço eletrônico http://fredericowestphalen-rs.com.br., 6.2 Após a publicação da lista de classificação no site da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen é de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais da criança se dirigirem até a Escola para efetivarem amatrícula. 6.3 A convocação do responsável legal pelo cadastro pré classificado nas ofertas das vagas remanescentes será realizada pela direção da unidade escolar, ou por servidor da Secretaria de Educação designado para este fim, por meio de contato telefônico, em até três tentativas consecutivas, efetivadas em dias e horários alternados. 6.4 Durante o ano letivo a família dos pré-classificados terão um prazo de 3 (três) dias úteis para a entrega da documentação, contados a partir do primeiro contato realizado pela unidade. 7. DAMATRÍCULA 7.1 A efetivação da matrícula será realizada conforme a classificação do Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil, que classificou a criança, após a entrega da documentação, da verificação e comprovação das informações. 7.2 A negativa ou o não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais em firmar a matrícula acarretará na anulação da oferta e a consequente reclassificação do cadastro, de acordo com o disposto no item2.9. 7.3 Durante todo o processo de matrícula, a documentação entregue será objeto de verificação quanto a sua autenticidade, sem prejuízo da aplicação das Leisvigentes; 7.4 No decorrer do processo de análise dos documentos, a Comissão de Matrícula poderá solicitar aos responsáveis legais, esclarecimentos ou documentos a fim de complementar a instrução do processo dematrícula. 8. DADOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CADASTRO 8.1 Para comprovar as informações declaradas no cadastro, os pais e/ou responsáveis legais deverão providenciar cópia dos documentos atualizados e completos (referentes à criança e ao seu grupo familiar), juntamente com os originais, conforme itens abaixo, para serem entregues juntamente com a realização do Cadastro dePré-Matrícula. 8.2 No momento da entrega dos documentos será utilizado um formulário de conferência e constatada a falta de documentos solicitados, os responsáveis deverão atender ao disposto no item 2.6 deste Edital. 8.3 Após análise dos documentos, a unidade escolar divulgará em mural, a listagem dos classificados ?aptos à matrícula?. 8.4 Havendo divergências nas informações prestadas, e/ou ausênciados documentos comprobatórios que impliquem em mudança nos critérios de classificação, a matrícula não será efetivada, devendo os responsáveis legais realizarem a atualização do Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil para concorrer às vagas remanescentes, o cadastro será reclassificado de acordo com o item2.9. 8.5 O representante legal responde judicialmente pela veracidade e autenticidade das informaçõese documentos apresentados, sendo que os demais entes do grupo familiar responderãosolidariamente pela veracidade das informações e documentos que vieram a ser apresentados no processo de concessão de Cadastro de Pré-Matrícula. 8.6 Documentos pessoais do grupo familiar a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18anos; b) CPF de todos os integrantes do grupo familiar; c) Certidão de óbito do pai ou mãe, quando for ocaso; d) Certidão de nascimento ou RG da criança; e) Declaração de Regularidade Vacinal (disponibilizada no Posto de Saúde, Setor deVacinas). f) Cartão do SUS da criança; g) Atestado médico das restrições de saúde da criança; h) Comprovante de residência (cópia de faturas de água, luz ou telefone) em nome dos responsáveis legais ou Declaração de residência; i) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento atualizada, acompanhada, esta última, de declaração de união estável ou de que não convive em União Estável Anexo I e AnexoII; j) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso (cópia); k) Declaração de Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura do declarante e registro em cartório), em caso de separação não legalizada Anexo III; l) Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco; m) Folha de pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensãoalimentícia. n) No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico, com dataatualizada; o) Declaração do não recebimento de pensão alimentícia para menor registrada em cartório Anexo IV, nos casos em que um dos genitores da criança não faça parte do grupo familiar e não haja demonstração de pagamento de pensãoalimentícia; p) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho. Anexo V e AnexoVI. q) Atestado de matrícula e atestado de frequência dos pais e/ou responsáveis cujas horas de estudo componham jornada de trabalho de acordo com o determinado no item 5.2. 8.7 Para a comprovação da Renda Familiar, todos os integrantes (composta pelos membros da família residente sob o mesmo teto), deverão apresentar os comprovantes de rendimentos dos integrantes do grupo familiar que se enquadre em uma ou mais das situaçõesabaixo: 8.8 Comprovantes de renda do grupo familiar 8.8.1 Trabalhador assalariado, com contrato regido pela CLT: a. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e páginaseguinte; b. Contracheque ou holerite dos últimos trêsmeses. 8.8.2 Servidor Público Estatutário ouCeletista: a.Contracheque ou holerite dos últimos três meses, ou b.CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco. 8.8.3 Profissional Autônomo ou ProfissionalLiberal: a. Guia de recolhimento do INSS ou guia de recolhimento do ISSQN ? Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que comprove a regularidade da atividadeexercida; b. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte embranco; c. Declaração de renda recebida, na atividade que exerce, conforme modelo no AnexoVII. 8.8.4 Trabalhador Informal ouEventual: a. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte embranco; b. Declaração informando tipo de atividade que exerce, o local, renda média mensal,conforme modelo no AnexoVII. 8.8.5 Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de EmpresaAtiva: a. DECORE ? Declaração Comprobatória de Rendimentos (original), dos três últimos meses; 8.8.6 Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de EmpresaInativa: a. Protocolo de baixa em uma das esferas: municipal, estadual ou federal (cópia). 8.8.7 Proprietário deEmpresa: a. Cópia dos últimos contracheques ou recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore, ou declaraçãoc omprobatória de percepção de rendimentos, DECORE, emitida por profissional contábil referente aos últimos três meses. 8.8.8 Desempregados e pessoas que não exercem atividade remunerada: a. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;ou b. Declaração informando que não exerce atividade remunerada, conforme AnexoVIII. 8.8.9 Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Auxílio Doença no INSS: a. Extrato obtido via internet ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício recebido. 8.8.10 ProdutorRural: a. Declaração do Sindicato dos Produtores Rurais ou do próprio agricultor, constando a atividade rural desenvolvida e a remuneração bruta (média mensal) Anexo IX; b. Caso as atividades rurais sejam realizadas em terras de terceiros, apresentar o contrato de arrendamento (cópia). 8.8.11 Estagiário: a. Contrato de estágio, indicando o valor mensal recebido (cópia). 8.8.12 Estudante menor de 18anos: a. Comprovante de matrícula e atestado de frequência escolar. 8.8.13 Estiver Recebendo SeguroDesemprego: a. Comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal (cópia); b. Rescisão contratual(cópia); c. Comprovante do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS(cópia). 8.8.14 Receber Auxílio de Parentes e/ouAmigos: a. Declaração constando o valor do auxílio prestado, com assinatura daquele que presta o auxílio, Anexo X. 8.8.15 Receber PensãoAlimentícia: a. Declaração constando o valor da pensão alimentícia, com assinatura de quem paga . AnexoXI; b. Extrato bancário com o valor recebido/pago ou holerite de pagamento que discrimine ovalor. 8.8.16 Receber Aluguel deImóveis: a. Declaração constando o valor recebido mensalmente. Anexo XII. 8.9 COMPROVANTES DESPESA DO GRUPO FAMILIAR 8.9.1 Contrato de locação e/ou declaração do proprietário do imóvel contendo o valor recebido juntamente com a matrícula do imóvel. AnexoXIII. 8.9.2 Comprovante de pagamento do financiamento do imóvel. 9. DACOMISSÃODEMATRÍCULAPARAANÁLISEDOS DOCUMENTOS 9.1 A Comissão de Matrícula para análise dos documentos será composta por 04 representantes do Conselho Municipal de Educação, 02 representantes do Conselho Tutelar, 02 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 02 representantesdo COMDICA e 01representante de pais, indicados pelo CPM de cada EMEI, estes, com atuação de cunho fiscalizatório. 9.2 Compete exclusivamente à Comissão deMatrícula: a. Conferir a habilitação dasvagas/matrículas; b. Realizar análise da documentação entregue pelos responsáveis legais e dar autenticidade aos mesmos, solicitar os documentos que faltarem no ato do cadastro de pré-matrícula, respeitando o item 2.6. c. Deliberar sobre a comprovação das informações prestadas pelos responsáveis legais no ato do Cadastro; d. Verificar as denúncias encaminhadas à unidade referentes à comprovação de informações ematrículas; e. Classificar como "aptos à matrícula" ou "não aptos à matrícula" os cadastros pré-classificados para oferta de vaga, observado o disposto nesteEdital; f. Lavrarem livro ata todos os registros realizados pela Comissão de Matrícula, relação completa da composição dos membros e suas respectivas assinaturas, bem como relação dos cadastros analisados por oferta de vaga e sua respectiva classificação: "apto à matrícula" ou "não apto àmatrícula". g. Prestar esclarecimentos acerca das matrículas realizadas na unidade quando solicitado pela Secretaria deEducação; 10. DAS VAGAS REMANESCENTES 10.1. As vagas remanescentes e/ou abertura de vagas por desistências/abandonos nas unidades escolares serão disponibilizadas continuamente conforme a capacidade máxima de atendimento, COM A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA, seguindo os critérios para a classificação e demais diretrizes constantes nesse Edital. As convocações serão realizadas de acordo com o estabelecido no item 6.3. 10.1 Nos casos de abertura de novas turmas a Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação exclusivamente através do endereçoeletrônico http://fredericowestphalen-rs.com.br. 11. DAS DENÚNCIAS 11.1 As denúncias deverão ser formalizadas na Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (http://fredericowestphalen-rs.com.br/contato) até 03 (três) dias após a publicação da lista de classificação, afim de serem verificadas e apuradas pela Comissão de Matrícula da respectiva unidade escolar, e caso for comprovada a irregularidade a vaga será ofertada ao próximo classificado em lista deespera. 11.2 Durante o período de averiguação a Comissão de Matrícula designará pessoa responsável para realizar contatos telefônicos, e outros procedimentos, além de solicitar esclarecimentos adicionais mediante entrevista e/ou documentação complementar. Emitirá ainda, notificação para informar o recebimento de denúncia e permitirá encaminhamento de defesa por escrito no prazo máximo de02 (dois)dias. 11.3 A partir da comprovação de fraude, falsificação, omissão, contradição de informações, adulteração de documentos ou infração de qualquer item do presente Edital, a Comissão de Matrícula suspenderá a oferta da vaga, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciaiscabíveis. 12. DO ATENDIMENTO PARA PREENCHIMENTO DO CADASTRO 12.1 As famílias deverão realizar o cadastro na unidade da Rede Municipal de Ensino mais próxima de sua residência. 12.2 Os endereços das Escolas Municipais de Educação Infantil encontram-se disponíveis no endereço Eletrônicohttp://fredericowestphalen-rs.com.br/secretaria/11/secretaria-da-educacao-e- cultura 12.3 Horário de atendimento nas Escolas Municipais de Educação Infantil, das 8:00h às16h. 12.4 Período para cadastramento do dia 05 a 12 de novembro de 2024. 13. DAS DISPOSIÇÕESGERAIS 13.1 As condições deste Edital são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Secretaria de Educação como os interessados, após o deferimento da matrícula. 13.2 Poderá o Município de Frederico Westphalen, através da Secretaria de Educação, revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. 13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. _____________________________ JOSÉ ALBERTO PANOSSO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se: Ato publicado em 01/11/2024. MARISA FÁTIMA BOTTON PITON Sec. Mun. de Educação e Cultura Esta publicação possui os seguintes anexos: ANEXO I, ANEXO II,ANEXO III,ANEXOIV, ANEXO V, ANEXO VI, ANEXO VII, ANEXOVIII, ANEXO IX, ANEXO X, ANEXO XI, ANEXO XII, ANEXO XIII, ANEXO XIV E ANEXO XV. ANEXO I ? DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Eu, , portador(a) da cédula de identidade RGnº e inscrito(a) no CPF sob o nº , declaramos para os devidos fins que convivemos em UNIÃO ESTÁVEL desde____/____/_____ de natureza familiar, pública e duradoura com o objetivo de constituição dafamilia. Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. Autorizamos a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Frederico Westphalen, _______/_______/___________ ASSINATURA DODECLARANTE ASSINATURA DODECLARANTE ANEXO II ? DECLARAÇÃO NEGATIVA DE UNIÃO ESTÁVEL Eu, , portador(a) da cedula de identidade RGnº e inscrito(a) no CPF sob o nº , declaro expressamente , sob responsabilidade civil e criminal, que nãomantenhorelaçãodevidacomumouuniãoestávelcomoutrapessoa,nascondiçõesdosartigos 1.723 e seguintes do Código Civil, Título III, permanecendo no estado civilde . Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. Autorizamos a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Frederico Westphalen, _______/________/_________ ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO Eu, , portador(a) da cedula de identidade RGnº e inscrito(a) no CPF sob oNº declaramos, para fins de apresentação ao Centro de Educação Infantil, que não vivemosmaritalmente. Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. Autorizamos a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Frederico Westphalen, ________/_______/_________ ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO IV ? DECLARAÇÃO DO NÃO RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Eu, , portador(a) da cedula de identidade RGnº e inscrito(a) no CPF sob o nº , declaro para devido fins, que não recebo ajuda financeira mensal, como pensão alimentícia, para manteça da(s) criança(s) para fins de apresentação ao Centro de Educação Infantil, que não vivemos maritalmente. Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Frederico Westphalen, ________/_______/_________ ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO V ? DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO Declaramos para os devidos finsque é funcionário desta empresa, cumprindo de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das horas ás horas, com intervalo para o almoço dashoras áshoras. Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Frederico Westphalen, ________/_______/_________ ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO VI ? DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO (Autônomo, Profissional Liberal, Trabalhador Informal ou Eventual, Sócio Majoritario) Eu, ,portador(a)daceduladeidentidadeRGnº e inscrito(a) no CPF sob o nº , declaro que minha jornada de trabalho é dashoras áshoras. Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativascabíveis. Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Frederico Westphalen, ________/_______/_________ ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO VII ? DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE E RENDA (Autônomo, Profissional Liberal, Trabalhador Informal ou Eventual) Eu, , portador(a) da cedula de identidade RG nº e inscrito(a) no CPF sobo nº , declaro sobresponsabilidade,queobtiverendamédianosúltimostrêsmeses,novalormensalde R$ ( ), declarada no cadastro on-line de pré- matrícula. Talrendaéoriundadeganhosobtidoscommeutrabalho,nodesempenhoda(s)atividade(s)de , nos seguinteslocais: . Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Frederico Westphalen, ________/_______/_________ ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO VIII ? DECLARAÇÃO / NÃO EXERCE FUNÇÃO REMUNERADA Eu, , portador(a) da cédula de identidade RGnº e inscrito(a) no CPF sobo nº , declaro sob responsabilidade, que não exerço função Remunerada. Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Frederico Westphalen, ________/_______/_________ ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO IX ? DECLARAÇÃO / PRODUTOR RURAL Eu, portador(a) da cedula de identidade RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº sob responsabilidade, que exerço função de produtor rural (especificar qual: ) e minha remuneração brutal mensal é de R$ ( ). Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Frederico Westphalen, ________/_______/_________ ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO X ? DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS Eu, ,portador(a) da cédula de identidade RG n° e inscrito(a) no CPF sobon° , residente e domiciliado , no município de , declaro para os devidos fins auxilio financeiramente oSr. (a) , portador (a) da cédula de identidade RG nº e inscrito (a) no CPF sob onº , com o valor mensal deR$ ( ). Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Frederico Westphalen, ________/_______/_________ ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO XI ? DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Eu, , portador(a) da cédula de identidade RGn° eCPFnº , declaro para os devidos fins, que pago ajuda financeira mensal, como pensão alimentícia, no valormensal de R$ ( ), às crianças , recebida por seu responsável legal,Sr.(a) . Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informaçõesacima. Frederico Westphalen, ________/_______/_________ ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO XII ? DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE ALUGUEL Eu, ,portador(a) da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF sobo nº , declaro, que recebo aluguel do imóvel situado à Rua n° , cidade de , no valor mensal de R$ ( ), pago pelo inquilino, Sr. (a) ,CPF . Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar as medidas administrativas cabíveis . Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Frederico Westphalen, ________/_______/_________ ASSINATURA DO DECLARANTE ASSINATURA DO INQUILINO ANEXO XIII ? DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL Eu, , portador(a) da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF sob onº , declaro que pago aluguel do imóvel situadoarua , nº , cidadede , no valor mensal de R$ ( ) ao proprietário do imóvelSr(a). ,CPF . Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar as medidas administrativas cabíveis . Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Frederico Westphalen, ________/_______/_________ ASSINATURA DO DECLARANTE ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO(A) ANEXO XIV ? DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VAGA Eu, , portador(a) da cédula de identidade RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declaro, para os devidos fins que RENUNCIO AO CRITÉRIO?ZONEAMENTO?, ficando ciente do disposto nas alíneas a, b, c, d no subitem III do item5. Declaro estar ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. Autorizamos a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Frederico Westphalen, ________/_______/_________ ASSINATURA DO DECLARANTE E.M.E.I. N. Sr ª. APARECIDA QUADRO DE VAGAS FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano 08 1 a 2 anos 10 2 a 3 anos 26 3 anos a 3anos e 11 meses 16 TOTAL VAGAS 60 E.M.E.I. SANTA LUZIA QUADRO DE VAGAS FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano 08 1 a 2 anos 10 2 a 3 anos 25 3 anos a 3anos e 11meses 15 TOTAL VAGAS 58 E.M.E.I. JOHN ONGMANN QUADRO DE VAGAS FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano 08 1 a 2 anos 09 2 a 3 anos 11 3 anos a 3a e 11m 15 TOTAL VAGAS 43 E.M.E.I. PROF ª CECI CAPUANI QUADRO DE VAGAS FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano 16 1 a 2 anos 20 2 a 3 anos 48 3 anos a 3a e 11m 32 TOTAL VAGAS 116 E.M.E.I. VÓ GLADYS QUADRO DE VAGAS FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano 16 1 a 2 anos 20 2 a 3 anos 26 3 anos a 3a e 11m 32 TOTAL VAGAS 94 E.M.E.I. JOÃO PAULO II QUADRO DE VAGAS FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano 16 1 a 2 anos 20 2 a 3 anos 26 3 anos a 3a e 11m 32 TOTAL VAGAS 94 E.M.E.I. SOFIA PICH QUADRO DE VAGAS FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano 16 1 a 2 anos 20 2 a 3 anos 26 3 anos a 3a e 11m 32 TOTAL VAGAS 94 E.M.E.I. MÃE DE DEUS QUADRO DE VAGAS FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano 16 1 a 2 anos 20 2 a 3 anos 26 3 anos a 3a e 11m 32 TOTAL VAGAS 94 E.M.E.I. SÃO CRISTÓVÃO QUADRO DE VAGAS FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano 08 1 a 2 anos 10 2 a 3 anos 12 2 a 3 anos 14 3 anos a 3a e 11m 16 TOTAL VAGAS 60