MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN-RS ______________________________________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL Nº 178/2026, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN/RS, no uso das atribuições constantes no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com as Leis Municipais nº 5.360/2025, 5.368/2025, 5.385/2025, 5.510/2026 e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial, para cadastro reserva de profissionais nas funções de Professor de Educação Infantil (CR), Professor de Anos Finais de Língua Portuguesa (CR) e Professor de Anos Finais de Língua Inglesa (CR), para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen-rs.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal. 1. Disposições preliminares 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 227/2026. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Executivo e em meio eletrônico. 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Site Oficial do município no endereço eletrônico oficial: www.fredericowestphalen-rs.com.br/editais. 1.5 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa. 1.6 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, por meio do qual serão considerados os aspectos de experiência profissional e qualificação, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 Os contratos terão natureza administrativa, com prazo de vigência conforme estabelecido na na Lei Municipal que autoriza a contratação. 2. Das Especificações da Função Temporária Nº DE VAGAS CARGO CARGA HORÁRIA (SEMANAL) ESCOLARIDADE/ REQUISITOS VENCIMENTO CR Professor de Educação Infantil 20 horas Formação obtida em nível Médio, na modalidade Normal (conforme artigo 62 LDB 9394/96) ____________________ Formação obtida em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia R$ 2.704,40 R$ 2.704,40 MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN-RS ______________________________________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br CR Professor de Anos Finais de Língua Portuguesa 20 horas Formação obtida em Curso de Licenciatura Plena em Letras R$ 2.704,40 CR Professor de Anos Finais de Língua Inglesa 20 horas Formação obtida em Curso de Licenciatura Plena em Letras R$ 2.704,40 2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3. Das atribuições, carga horária e condições de trabalho 3.1 PROFESSOR DE ANOS FINAIS 3.1.1 Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. 3.1.2 Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico e administrativo da direção da unidade de ensino; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da unidade de ensino com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da unidade de ensino; executar tarefas afins com a educação. 3.1.3 Idade mínima: 18 anos completos. 3.1.4 Carga horária semanal: 20 (vinte) horas. 3.2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.2.1 Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. 3.2.2 Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado como apoio pedagógico e administrativo da direção da unidade de ensino; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliaçãoeao desenvolvimentoprofissional; ministrardiasletivos ehoras-aulaestabelecidos;colaborarcom as atividades e articulação daunidadede ensino com as famílias ea comunidade; integrar órgãos complementares da unidade de ensino; executar tarefas afins com a educação. 3.2.3 Idade mínima: 18 anos completos. 3.2.4 Carga horária semanal: 20 (vinte) horas. 4. Inscrições 4.1 Período de inscrições: 26 de maio a 02 de junho de 2026, nos horários das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h30. 4.2 Local das inscrições: Secretaria Municipal de Educação - SMEC. 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN-RS ______________________________________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 4.4 As inscrições serão gratuitas. 4.5 Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição. 5. Condições para a inscrição 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 5.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II) 5.1.3 Cópia dos seguintes documentos: 5.1.3.1 Identidade que mereça fé pública. 5.1.3.3 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. 5.1.3.3 Comprovante de inscrição no CPF. 5.1.3.4 Comprovante de regularização perante a Justiça Eleitoral. 5.1.3.5 Comprovante de Escolaridade. 5.1.3.6 Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais . (https://www.tjrs.jus.br/novo/processoseservicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e- certidoes/) 6. Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de dois dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7. Formatação dos currículos e análise curricular 7.1 O currículo pessoal com comprovação, deverá ser entregue no ato da inscrição, nos moldes do documento constante no Anexo II deste Edital. 7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.3 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado de Pós-Graduação Stricto Sensude (Curso de Doutorado) 15 pontos 15 pontos MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN-RS ______________________________________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br Certificado de Pós-Graduação Stricto Sensu (Curso de Mestrado) 15 pontos 15 pontos Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu (Curso de Especialização) 10 pontos 20 pontos Participação em cursos, treinamentos, capacitação, seminários, conferências e ou semanas acadêmicas, todos relacionados à área da educação,com carga horária mínima de 40 horas. (Somente terá validade certificados expedidos nos últimos 05 (cinco) anos,ou seja, a partir de 2021) 05 pontos a cada certificado (máximo de 06 certificados) 30 pontos Tempo de serviço na área de atuação exclusiva em docência, comprovado através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado, de no mínimo 06 meses ininterruptos 05 pontos a cada 06 meses completos comprovados (04 períodos de 06 meses) 20 pontos TOTAL 100 8. Análise dos currículos e divulgação do resultado preliminar 8.1 No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos, conforme critérios definidos neste Edital. 8.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 9. Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.2 O recurso deverá conter aperfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 10. Critérios para desempate 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Possuir idade igual ou superior a 60 anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11. Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN-RS ______________________________________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 12. Condições para a contratação temporária 12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de dez dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei; 12.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 12.1.3 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental; 12.1.4 Comprovante de escolaridade exigida para a função; 12.1.5 Carteira de Identidade; 12.1.6 Comprovante de inscrição no CPF; 12.1.7 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público. 12.1.8 Comprovante de endereço atualizado; 12.1.9 Demais documentos que o município vier a exigir. 12.2 A convocação do(a)s candidato(a)s classificado(a)s será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal. 12.3 Não comparecendo os candidatos convocados, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 13. Disposições gerais 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 13.3 Este processo seletivo simplificado terá a validade de um ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. 13.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações. 13.5 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 13.6 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. _________________________________________ ORLANDO GIRARDI Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN-RS ______________________________________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO I - Ficha de Inscrição MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN?RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-EDITAL Nº 178/2026 FUNÇÃO DESEJADA: Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº da identidade: CPF: Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 178/2026 do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen, de de 2026. Assinaturado (a) candidato (a) PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN?RS. INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO ? EDITAL N° 178/2026 Nome do (a) candidato (a): RG: Função: Data desta inscrição: / /2026 Visto do responsável (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do(a) candidato(a) MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN-RS ______________________________________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II ? Currículo Pessoal com comprovação 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: _____________________________________ Nacionalidade: _______________________________________ Município onde nasceu: _______________________________ Data de nascimento: ______ / ______ / ______ Estado civil: ____________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: ____________________ CPF: __________________ Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____ Número do certificado de reservista: ________________ Endereço da residência:___________________________________________________________ Telefone residencial e/ou celular: ___________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________ 3. FORMAÇÃO Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: ___________________________________________ Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: ________________________________________________ Ensino superior (faculdade) ? nome do curso e ano de conclusão: ___________________________ 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL : _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN-RS ______________________________________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES : Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Frederico Westphalen/RS, _______de ________________ de 2026. _____________________________ Assinatura do(a) candidato(a)