ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Município de Frederico Westphalen ? RS Secretaria Municipal da Educação e Cultura NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO: Contratação de empresa para locação de brinquedos infláveis com monitores (cama elástica, tobogã, castelo, entre outros), tenda de pipoca, pintura no rosto. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Justifica-se o pedido de dispensa licitatória, para contratação de tais serviços para realização do evento alusivo ao aniversário do Município, o qual é comemorado no dia 28 de fevereiro. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO O Plano Anual de Contratações do Município de Frederico Westphalen está em fase de construção. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO a) Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. b) A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com critérios de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 75º, inciso II, todos da Lei Federal n° 14.133/2021. c) Para fornecimento dos materiais pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, bem como apresentar documentos a título de habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei n° 14.133/2021. 3.1. DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO: a) Os serviços devem ser executados no dia 28 de fevereiro com início ás 09 h da manhã ás18 h, no Largo Vitalino Cerutti na Praça da Matriz. 3.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São responsabilidades da contratada: a) A contratada deverá cuidar da segurança de seu pessoal empregado na prestação do serviço, obedecendo aos requisitos pertinentes, ficando a contratante e seu preposto, isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes da entrega, sejam eles de natureza civil ou criminal; b) Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas na Proposta Comercial, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de rescisão imediata e de pleno direito por parte do CONTRATANTE; c) Assegurar ao Município total isenção de qualquer responsabilidade por danos e prejuízos causados a pessoas ou coisas durante o cumprimento de suas obrigações contratuais e resultantes de sua culpa, respondendo assim civil e penalmente; d) Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, ambientais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir, sobre os objetos licitados; e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; f) Não transferir a terceiros as obrigações assumidas; g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; h) Assegurar a garantia dos serviços licitados; i) Laudo técnico de vistoria veicular. 3.3. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São responsabilidades do Município: a) Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço para que sejam substituídos; b) Supervisionar e fiscalizar, conferir e proceder à aceitação dos serviços prestados pela CONTRATADA; c) Informar a CONTRATADA sobre o local da entrega dos produtos; d) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela contratada; e) Aplicar o Artigo 2º do Decreto Municipal nº 008/2022 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para reter Imposto de Renda e seus pagamentos. Sendo que Pessoas Jurídicas optantes pelos SIMPLES NACIONAL e MEI não estarão sujeitas a retenção de IR; f) Efetuar a retenção do Imposto Sobre Serviços ? ISS, quando da prestação de serviços, cfe. Art. 349, I do Código Tributário Nacional, LC 004/2018; 3.4. DA FISCALIZAÇÃO a) A fiscalização será realizada pela Secretária de Educação ou por servidor devidamente designado para esta função, que deverá acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da prestação do serviço e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração de seus agentes e preposto. 3.5. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) Os serviços devem ser executados no dia 28 de fevereiro com início ás 09 h da manhã ás 18 h, no Largo Vitalino Cerutti na Praça da Matriz; b) O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço com o devido recebimento da Nota Fiscal assinada pelo servidor responsável pelo recebimento. c) Nenhum pagamento isentará a contratada da responsabilidade pelos serviços ou implicará em sua aceitação. d) A nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização as informações contratuais, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento; e) Considerando o art. 2º do Decreto Municipal nº 008/2022 o Município passará a aplicar a instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos. Sendo que pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI não estarão sujeitas à retenção de IR; f) Considerando o art. 349, I Do Código Tributário Municipal, LC 004/2018, o Município efetuará a retenção do Imposto sobre Serviços ? ISS, quando da prestação de serviços. 3.6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 3.6.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame durante a execução do contrato; i) fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do contrato; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. n) deixar de apresentar amostra ou apresentar amostra falsificada ou deteriorada; o) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; p) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; q) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; r) induzir deliberadamente a erro no julgamento; 3.6.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 3.6.1 deste termo as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. 3.6.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 3.6..2. do presente poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 3.6.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 3.6.2 do presente. 3.6.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 3.6.6. A aplicação das sanções previstas no item 3.6.2. deste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 3.6.7. Na aplicação da sanção prevista no item 3.6.2, alínea ?b?, do presente termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 3.6.8. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 3.6.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 3.6.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 3.6.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 3.6.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 3.6.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 3.6.2 do presente exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 3.6.14. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida. b) as peculiaridades do caso concreto c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes d) os danos que dela provierem para a Administração Pública e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 4. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se que para a contratação almejada o valor estimado seja de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é contratação de empresa para locação de brinquedos infláveis com monitores (cama elástica, tobogã, castelo, entre outros), tenda de pipoca e pintura de rosto. 6. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Para tanto, o princípio do parcelamento não será aplicado à presente aquisição. 7. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre empresas, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexeqüível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos. 8. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO A Secretaria solicitante indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) realização de disponibilidade orçamentária; b) elaboração de minuta do contrato; c) encaminhamento do processo para análise jurídica; d) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; e) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; f) realização do certame, com suas respectivas etapas; g) assinatura e publicação do contrato; h) realização de empenho; 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a contratação de tais serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os materiais que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a mesma é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. 14. DO PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1. O contrato terá o prazo de vigência até 30 de março de 2025. Maristela Piovesan Freitas Secretária Municipal da Educação e Cultura