MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 0 01/2025 FEIRA DO LIVRO MULTICULTURAL DE FREDERICO WESTPHALEN A Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen/RS, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), TORNA PÚBLICO o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, visando a celebração de TERMOS DE EXECUÇÃO CULTURAL , para a seleção de propostas artísticas e culturais que integrarão a programação da Feira do Livro Multicultural de Frederico Westphalen ? Edição 2025. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção pública de propostas culturais, a serem apoiadas via Termo de Execução Cultural, para compor a programação da Feira do Livro de Frederico Westphalen ? RS, a realizar-se em 21/10/2025 até 24/10/2025, promovendo literatura, arte e cultura assim como fortalecendo a participação de agentes culturais locais. 1.2 Os recursos são oriundos da FAC-RS (Fundo de Apoio à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul), repassados ao Município de Frederico Westphalen por meio do Edital FAC Coinvestimento nº 12/2025. (Conforme item 12.3.1, é possível a execução pelo Marco Regulatório Do Fomento à Cultura ? Lei 14.903/2024.) 2. DOS PROPONENTES 2.1 Podem participar: I ? Pessoas físicas (maiores de 18 anos) com atuação cultural comprovada; II ? Pessoas jurídicas com fins culturais, inclusive ME, e MEI; III ? Coletivos culturais, representados por PF. 2.2 Poderão inscrever-se apenas agentes culturais do município de Frederico Westphalen. 2.3 Considera-se agente cultural toda pessoa, grupo ou entidade que desenvolva atividades artísticas e culturais. 3. DAS VAGAS E VALORES (limites de referência) 3.1 Os valores abaixo são limites máximos de referência (teto) por categoria. O proponente indica no Plano de Trabalho o valor pretendido, que será analisado quanto à compatibilidade com o mercado (art. 13, §1º e §2º), podendo ser ajustado em diálogo técnico prévio à assinatura (art. 10, §9º). I. Escritores(as) Infantis (5 vagas): até R$ 3.000,00 cada, totalizando no máximo R$ 15.000,00; II. Grupo Teatral (1 vaga): até R$ 6.000,00; III. Historiador(a) (1 vaga): até R$ 4.000,00; IV. Escola de Dança (1 vaga): até R$ 4.000,00 (espetáculo de dança); V. Bandas (2 vagas): até R$ 6.000,00 cada, totalizando o máximo de R$ 12.000,00; VI. Animador(a) (1 vaga): até R$ 14.000,00; VII. Baterista/Percussionista (1 vaga): até R$ 1.500,00; MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br VIII. Espetáculo infantil (1 vaga): até R$ 3.500,00; Total geral previsto: R$ 60.000,00. 3.2 Por se tratar de um edital de fomento via termo de execução cultural, o agente cultural é livre para desenvolver seu Plano de Trabalho desde que atenda o objeto geral do edital (feira do livro). 4. DAS FASES 4.1 Inscrição e Homologação: envio do formulário e anexos obrigatórios; conferência documental e publicação da lista de homologados. 4.2 Avaliação: por Comissão De Seleção nomeada por Portaria; atribuição de notas conforme item 6. 4.3 Habilitação: documentação complementar dos selecionados; regularidade fiscal (quando aplicável). 4.4 Resultado Final e Homologação: publicação da lista definitiva. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 Inscrições por e-mail: culturafw@yahoo.com 5.2 Prazo de inscrição: 29 de agosto a 05 de setembro de 2025 até as 17h. 5.3 O(a) proponente deverá anexar ao e-mail, em formato PDF, os seguintes documentos, conforme o caso (Pessoa Física, jurídica ou coletivo): 5.3.1 Pessoa Física: a) Anexo I ? Ficha de Inscrição (plano de trabalho), devidamente preenchida e assinada; b) Cópia de documento de identidade com foto e CPF; c) Comprovante de residência em Frederico Westphalen (água, luz, internet, etc.); d) Currículo/Portfólio (podendo conter links de vídeos, fotos, matérias jornalísticas, certificados etc.); 5.3.2 Pessoa Jurídica (MEI, ME, Associações etc.): a) Anexo I ? Ficha de Inscrição assinada pelo representante legal; b) Cópia do CNPJ atualizado (cartão CNPJ da Receita Federal); c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social (com última alteração); d) Cópia do RG e CPF do representante legal; e) Comprovante de endereço da sede; f) Currículo/Portfólio Cultural (podendo conter links de vídeos, fotos, matérias jornalísticas, certificados etc.); 5.3.3 Coletivos Culturais: a) Anexo I ? Formulário de Inscrição assinada pelo representante indicado; b) Documentos do representante (RG, CPF, e comprovante de residência); c) Anexo IV ? Declaração de Representação de Coletivo Cultural, assinada por no mínimo 2 (dois) integrantes; d) Currículo/Portfólio do Coletivo (histórico de atividades, links, fotos, matérias etc.); 5.4. A inscrição será validada somente mediante o envio integral da documentação exigida dentro do prazo estabelecido. 5.5. Serão desconsideradas inscrições enviadas após o prazo ou com documentação incompleta. 5.6. Quem NÃO pode participar MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br 5.6.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público responsável pelo edital (etapa de elaboração do edital, etapa de análise de propostas e etapa de julgamento de recursos). III. Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos). IV. Não tenham cadastro de agente cultural no site da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen. 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (até 100 pontos) 6.1 Os critérios de avaliação totalizarão o máximo de 100 pontos. ? Mérito artístico-cultural (de 0 a 40 pontos) ? Relevância sociocultural e contribuição à Feira (de 0 a 25 pontos) ? Experiência do proponente (de 0 a 20 pontos) ? Viabilidade de execução (de 0 a 15 pontos) 6.2 Pontuação adicional (ações afirmativas, limite de +10 pontos): +5 mulheres; +5 LGBTQIAPN+; +5 outros grupos vulnerabilizados (quilombolas, ciganos, povos de terreiro, comunidades tradicionais). 6.3 O candidato que não atribuir pontuação mínima de 60 pontos, estará desclassificado. 7. DAS COTAS MÍNIMAS 7.1 Para promover diversidade e inclusão, este edital reserva, sobre o total de vagas, 25% para pessoas pretas ou pardas, 10% para indígenas e 5% para pessoas com deficiência (PCD). 7.2 Em agentes coletivos, considera-se atendida a cota quando ?50% dos integrantes se autodeclararem pertencentes ao grupo beneficiário. 7.3 Cotistas aprovados na ampla concorrência também serão computados para o cumprimento das cotas mínimas, evitando sobreposição e garantindo a presença obrigatória de tais grupos entre os selecionados. 7.4 A autodeclaração é o critério inicial de aferição, podendo a comissão de seleção convocar banca de heteroidentificação ou solicitar documentos comprobatórios (no caso de PCD), conforme previsto nas legislações pertinentes e boas práticas já consolidadas em concursos públicos e editais de fomento cultural. 8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 Em caso de empate na pontuação final, será observada a seguinte ordem de critérios: a) Maior nota no item de Mérito Artístico-Cultural; b) Maior nota no item de Impacto Cultural e Relevância para a Feira; c) Maior nota no item de Currículo e Experiência do Proponente; d) Persistindo o empate, prevalecerá o proponente de maior idade. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br 9. TRIBUTAÇÃO 9.1 Tributação: Os recursos repassados no âmbito deste Chamamento Público têm natureza de fomento cultural e serão formalizados mediante Termo de Execução Cultural, nos termos da Lei nº 14.903/2024. 10. DOS RECURSOS 10.1. Caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado, contra: I ? O resultado preliminar da avaliação. II ? A decisão de inabilitação. 10.2. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do respectivo resultado. 10.3. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por e-mail para culturafw@yahoo.com, até as 17h do último dia do prazo, utilizando o formulário constante do Anexo VII. 10.4. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com as orientações deste Edital. 10.5. O julgamento dos recursos caberá à Comissão De Seleção, que poderá manter ou reformar sua decisão. A decisão da Comissão, homologada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, será definitiva na esfera administrativa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A inscrição implica ciência e concordância com o edital. 11.2 A execução dar-se-á exclusivamente por Termo de Execução Cultural, com Prestação de Contas Cultural (relatório + fotos, vídeos, matérias, atestados, etc.). 11.3 Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 11.4 O anexo II deste edital, somente deve ser entregue e assinado após a seleção. Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Frederico Westphalen/RS, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco. __________________________________ Maristela Piovesan Freitas Secretaria Municipal De Educação e Cultura MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Plano de Trabalho) PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ) 1. DADOS DO AGENTE CULTURAL Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Currículo/portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando suas atuações culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se quiser) Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br ( ) Não informar Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outro tipo, indicar qual Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo ( ) Pós-Graduação Incompleto Vai concorrer às cotas ? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( )________________________________________________Outro(a)s Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: PESSOA JURÍDICA 1. DADOS DO AGENTE CULTURAL ? Razão Social: CNPJ: Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais: Nome do representante legal: CPF do representante legal: E-mail do representante legal: Telefone do representante legal: (Para MEI?s) Você está representando um coletivo? Se sim, qual? ? Gênero do representante legal (? ) Mulher cisgênero (? ) Homem cisgênero (? ) Mulher Transgênero (? ) Homem Transgênero (? ) Não Binária MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br (? ) Não informar ? Raça/cor/etnia do representante legal (? ) Branca (? ) Preta (? ) Parda ( ? ) Amarela (? ) Indígena ? Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? (? ? ) Sim (? ? ) Não ? Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? (? ) Auditiva (? ) Física (? ) Intelectual (? ) Múltipla (? ) Visual ( ) Outra, indicar qual ? 2. DADOS DO PROJETO Nome do Projeto: Escolha a categoria a que vai concorrer: Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.) Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis.) Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada) Estratégia de divulgação Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? 3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (fase final, após seleção) TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2025 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 01/2025 - FEIRA DO LIVRO MULTICULTURAL DE FREDERICO WESTPHALEN NOS TERMOS DA LEI Nº14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA). 1. PARTES 1.1 O Município de Frederico Westphalen neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Senhor(a) Maristela Piovesan Freitas, e o(a) AGENTE CULTURAL: ________________________________ , portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO] 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações do Município de Frederico Westphalen: I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura a contar do recebimento da notificação; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica. 7. PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio do ANEXO III. 7.2 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de contas poderá: I - solicitar documentação complementar; II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto; III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé; IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada; b) pagamento de multa, nos termos do regulamento; c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br 10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 11.1 Envio de relatórios. 12. VIGÊNCIA 12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, se estendendo até o final do Plano de Trabalho aprovado. Frederico Westphalen,_________________________, 2025. ________________________________________ Maristela Piovesan Freitas Secretaria da Educação e Cultura _______________________________________ Pelo Agente Cultural MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO III - RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL 1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural: Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 2.3. Ações desenvolvidas Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. 3. PRODUTOS GERADOS 3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim ( ) Não 3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo ( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo ( ) Artesanato MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música ( ) Outros: ____________________________________________ 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. 3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele ? (Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. 4. PÚBLICO ALCANÇADO Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. 5. EQUIPE DO PROJETO 5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23). 5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? ( ) Sim ( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? ( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br 6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc. ( )Outros: _____________________________________________ 6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? ( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais. ( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. 6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu? 6.6 Onde o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça. ( )Rua. ( )Parque. ( )Outros 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 8. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 9. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como lista de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros. ________________________________________ Assinatura do Agente Cultural MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E -MAIL E TELEFONE] As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ?REPRESENTANTE? como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultural, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS Frederico Westphalen/RS,_________________________, 2025. _____________________________________ Assinatura do Agente Cultural MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO V - DECLARAÇÃO ÉTNICO -RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais ? negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 01/2025 FEIRA DO LIVRO MULTICULTURAL DE FREDERI CO WESTPHALEN que sou _________________________ (informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. ____________________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO VI - DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu, _______________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 01/2025 FEIRA DO LIVRO MULTICULTURAL DE FREDERICO WESTPHALEN que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. __________________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO VII - FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO Da fase de avaliação NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Avaliação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 01/2025 FEIRA DO LIVRO MULTICULTURAL DE FREDERICO WESTPHALEN, venho solicitar alteração do resultado preliminar de avaliação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:______________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________. Frederico Westphalen/RS,_________________________, 2025. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 www.fredericowestphalen-rs.com.br Da fase de habilitação NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Habilitação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 01/2025 FEIRA DO LIVRO MULTICULTURAL DE FREDERICO WESTPHALEN, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:______________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________. Frederico Westphalen/RS,_________________________, 2025. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural