DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Nº 01/202 2 OBJETO: recebimento de propostas das Organizações da Sociedade Civil, com sede em Frederico Westphalen/RS e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, estando em conformidade com os ditames da Resolução n° 14/2014 - CNAS, e Lei Federal nº 13.019/2014, visando à avaliação pela Administração Municipal, da conveniência e oportunidade de realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social e de Chamamento Público, objetivando a celebração de parceria para disponibilização de recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social ? FMAS- SUBVENÇÕES SOCIAIS, para a viabilização ao atendimento da Política Municipal de Assistência Social, nos níveis de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, cuja proposta, atenda aos requisitos assegurados pelas legislações vigentes, no que cabe a sua área de atuação, conforme Legislações Federais que tratam da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Política Nacional de Assistência Social, Lei Municipal n° 4.566/2018 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. Com base na Ata nº 04, de 10 de agosto de 2022, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social ? COMAS, parecer favorável da Assessoria Jurídica deste município, verificação dos documentos que instruem o presente procedimento e estando a solicitação ajustada aos dispositivos e exigências constantes na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações HOMOLOGO , todos os atos constantes e praticados no Procedimento de Manifestação de Interesse Social nº 01/2022, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. DETERMINO, a realização dos procedimentos necessários para formalização de termo de colaboração/fomento com as Organizações da Sociedade Civil, Associação de Deficientes Físicos de FW, Associação de Desenvolvimento Social do Norte do RS, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de FW, Lar dos Idosos São Vicente de Paulo e Associação de Frederiquense de promoção do Menor, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Encaminha-se, ao setor responsável para elaboração e encaminhamento de projeto de lei ao Legislativo Municipal, objetivando a aprovação para a celebração das parcerias e o repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido no edital. Frederico Westphalen, 19 de agosto de 2022. José Alberto Panosso Prefeito Municipal