MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _______________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL Nº 317/2025, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O PREFEITO MUNICIPALDE FREDERICO WESTPHALEN (RS) , no uso das atribuições constantes no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com as Leis Municipais nº 5.456/2025, e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a aberturadas inscrições ao Processo Seletivo Simplificado que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial, para preenchimento de vagas de profissional na função de Psicólogo (01 vaga) e Assistente Social (01 vaga), regime de 40 horas semanais para o Psicólogo e 30 horas semanais para o cargo de Assistente Social, para atender as demandas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen-rs.gov.br, e no mural da Prefeitura Municipal. 1 Disposições preliminares 1.1 O processo seletivo simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 498/2025. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Executivo e em meio eletrônico. 1.4 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa. 1.5 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.6 A contratação será pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 2 Das especificações da função temporária Nº de vagas Denominação Carga Horária Semanal Escolaridade/ Requisitos Remuneração 01 Psicólogo 40 horas Ensino Superior Completo e habilitação legal para o exercício da profissão R$ 7.119,60 01 Assistente Social 30 horas Ensino Superior Completo em Serviço Social e habilitação legal para o exercício da profissão R$ 6.229,65 2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _______________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 3 Das atribuições, carga horária e condições de trabalho 3.1 PSICÓLOGO: 3.1.1 Descrição Sintética: relacionar o comprimento, com as situações, condições e outras condutas dos indivíduos para atendimento ou orientação individual e grupal, tanto na Psicologia Clínica, Escolar, Organizacional e Comunitária. 3.1.2 Psicologia clínica: trabalhar com psicoterapia individual e grupal. Mais aplicada no campo médico, incluindo tanto casos normais como patológicos, baseados na análise desses casos. Psicologia Escolar: trabalhar com problemas de aprendizagem, orientação a grupos de professores e comportamentos inadequados na aula. Psicologia Organizacional: selecionar a pessoa certa para o cargo certo, sempre em função da motivação e da produtividade. Psicologia Comunitária: trabalhar com a comunidade, em termos de Dinâmica de Grupos, tanto operativos como de autoajuda, trabalhar com alcoolistas, queixas generalizadas, associação de bairros, etc., tudo visando uma conscientização da problemática que esses grupos estejam enfrentando. Se inclui também, nestes casos, o atendimento individual, quando se fizer necessário; trabalhar em equipe com outros profissionais. Executar tarefas afins. 3.1.3 Condições de trabalho: Carga horária de 40 horas semanais; orientação e assistência ao público. 3.1.4 Requisitos para provimento: Idade: 18 anos completos; Superior completo em Psicologia e habilitação legal para o exercício da profissão. 3.2 ASSITENTE SOCIAL: 3.2.1 Descrição Sintética: intervenção na realidade humano-social, integrar Equipes Interdisciplinares para planejar, implementar, implantar, controlar e avaliar programas globais ou setoriais de desenvolvimento social local. 3.2.2 Descrição Analítica: identificação, mobilização e acionamento de recursos e serviços para atendimento afetivo às necessidades básicas da população. Programação, implantação, supervisão e execução de serviços de referência e/ou atendimento para orientação psicossocial, ajuda material e encaminhamento da clientela a recursos na área de sua vivência que satisfaça necessidades de subsistência e participação social. Programação, implantação, supervisão e/ou execução de projetos de educação de base e treinamento de habilidade e atitudes requeridas para a integração social, econômica, política da clientela; fazer relatório de suas atividades; executar tarefas afins. 3.2.3 Condições de trabalho: Carga horária semanal de 30 horas; intervenção junto a população local. 3.2.4 Requisitos para provimento: Idade: 18 anos completos; Ensino Superior Completo em Serviço Social e habilitação legal para o exercício da profissão. 4 Inscrições 4.1 Período de inscrições: 14 a 20 de outubro 2025, nos horários das 08h30 às 11h e das 13h30 às 17h. 4.2 Local das inscrições: Junto à Sede da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, com endereço na Rua José Cañellas, nº 258, Centro. 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição. 4.5 As inscrições serão gratuitas. MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _______________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 5 Condições para a inscrição 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 5.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II) 5.1.3 Cópia dos seguintes documentos: 5.1.3.1 Identidade que mereça fé pública. 5.1.3.2 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. 5.1.3.3 Comprovante de inscrição no CPF. 5.1.3.4 Comprovante de regularização perante a Justiça Eleitoral. 5.1.3.5 Comprovante de Escolaridade. 5.1.3.6 Certidão Judicial Civil e Criminal. 5.1.3.7 Habilitação legal para o exercício da profissão (certidão de regularidade no respectivo conselho ? valida e ativa). 6 Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7 Formatação dos currículos e análise curricular 7.1 O currículo pessoal com comprovação, deverá ser entregue no ato da inscrição, nos moldes do documento constante no Anexo II deste Edital. 7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.3 Os critérios de avaliação dos títulos totalizarão o máximo de 100 pontos. 7.4 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 7.5 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO - PSICÓLOGO PONTUAÇÃO Certificado de curso de Pós?Graduação lato sensu (especialização) na área de Psicologia. 10 pontos MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _______________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br Certificado de participação em cursos, treinamentos, seminários, palestras, simpósios na área de Psicolgia ou Serviço Social, concluídos até a data da inscrição, realizados nos últimos 08 anos. De 20h à 40h:1 ponto cada Pontuação máxima: 05 pontos Acima de 40h à 100h: 5 pontos cada Pontuação máxima: 10 pontos Acima de 100h: 05 pontos cada Pontuação máxima: 15 pontos Tempo de serviço na função de Psicólogo, comprovados através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado. Experiência comprovada na área clínica: 5 pontos a cada 6 meses comprovados Pontuação máxima: 20 pontos Experiência comprovada na área da Saúde Pública: 5 pontos a cada 6 meses comprovados Pontuação máxima: 20 pontos Tempo de serviço na função de Psicólogo prestado a programas de Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS). 10 pontos a cada 12 meses comprovados Pontuação máxima: 20 pontos ESPECIFICAÇÃO ? ASSISTENTE SOCIAL PONTUAÇÃO Certificado de curso de Pós?Graduação lato sensu (especialização) na área de Serviço Social. 10 pontos Certificado de participação em cursos, treinamentos, seminários, palestras, simpósios na área de assistência social ou saúde, concluídos até a data da inscrição, realizados nos últimos 10 anos, com carga horária de: 20h à 40h: 01 ponto cada Pontuação máxima: 05 pontos 20h à 100h: 05 pontos cada Pontuação máxima: 15 pontos Acima de 100h: 10 pontos cada Pontuação máxima 20 pontos Tempo de serviço na função de Assistente Social, comprovados através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado. 10 pontos a cada 12 meses completos comprovados Pontuação máxima: 20 pontos Tempo de serviço na função de Assistência Social, prestado a programas de Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS). 10 pontos a cada 12 meses completos comprovados Pontuação máxima: 30 pontos 8 Análise dos currículos e divulgação do resultado preliminar 8.1 No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos, conforme critérios definidos neste Edital. 8.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _______________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 9 Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 10 Critérios para desempate 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Possuir idade igual ou superior a 60 anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11 Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 12 Condições para a contratação temporária 12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de dez dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei. 12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos. 12.1.3 Apresentar atestado de boa saúde física e mental; 12.1.4 Comprovante de escolaridade exigida para a função; 12.1.5 Apresentar a habilitação legal para o exercício da profissão; 12.1.6 Carteira de Identidade; 12.1.7 Comprovante de inscrição no CPF; 12.1.8 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público. 12.1.9 Comprovante de endereço atualizado; 12.1.10 Demais documentos que o município vier a exigir. 12.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada através de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal ou por telefone. MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _______________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 12.3 Não comparecendo os candidatos convocados, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 13 Disposições gerais 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 13.4 Este processo seletivo simplificado terá a validade de um ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. 13.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações. 13.6 Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos atualizados. 13.7 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco. ____________________________________ Orlando Girardi Prefeito Municipal MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _______________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO I - Ficha de Inscrição MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 317/2025 FUNÇÃO DESEJADA:_________________________________ Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº da identidade: CPF: Documentos anexos: ( ) Identidade ( ) CPF ( ) Certificado Militar ( ) Título de Eleitor ( ) Escolaridade ( ) Procuração ( ) Quitação Eleitoral ( ) Currículo Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 317/2025, do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen, _____ de _________________ de 2025. ______________________________________ Assinatura do(a) candidato (a) ------------------------------------------ PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 317/2025 Nome do(a) candidato (a):_________________________________________________ Função: ___________________________________________ Data desta inscrição: ____/____ /2025 _______________________________ Visto do responsável (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do(a) candidato(a)) MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _______________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II ? Currículo Pessoal com Comprovação 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: _____________________________________ Nacionalidade: _______________________________________ Município onde nasceu: _______________________________ Data de nascimento: ______ / ______ / ______ Estado civil: ____________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: ____________________ CPF: __________________ Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____ Número do certificado de reservista: ________________ Endereço da residência:___________________________________________________________ Telefone residencial e/ou celular: ___________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________ 3. FORMAÇÃO Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: _______ Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: ____________ Ensino superior (faculdade) ? nome do curso e ano de conclusão: ___________________________ 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL : ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _______________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES : Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Frederico Westphalen, ____ de ______________ de 2025. _____________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)