EDITAL Nº40, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. O Município de Frederico Westphalen, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições regimentais, torna público e de conhecimento dos interessados, mediante o presente Edital, a abertura de inscrições, entre 02 a 11 de dezembro de 2020, para apresentação de Projetos ?Bens e Serviços para Grupos Populares?, que selecionará Projetos para Manutenção e Aquisição de Bens e Serviços?, que realizaram o Cadastramento Municipal Cultural no período de 21 de Julho a 24 de Agosto e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A chamada pública observará o disposto no inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020, Lei Municipal n° 4.808 de 15 de outubro de 2020, e Decreto Municipal nº 130, que tratam da gestão e aplicação dos recursos oriundos da Lei de Emergência CulturalLei Aldir Blanc, sobre ás ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 6, de 20 de março de 2020, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que se encontram disponíveis, integralmente, na página Oficial do Município https://www.fredericowestphalen- rs.com.br/cultura 1. OBJETIVO 1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção de Grupos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas, Teatrais, para proporcionar Manutenção Aquisição de Instrumentos, Bens e Serviços, com o objetivo de manutenção das produções culturais com ou sem fins lucrativos. 1.2 Movimentar a economia por meio das aquisições de bens, equipamentos e materiais. 1.3 Serão contemplados projetos relacionados a um ou mais segmentos culturais: artes cênicas - circo; dança; teatro; artes visuais; artesanato; audiovisual; culturas populares; literatura; música, tradição e folclore. 2. DOS RECURSOS 2.1 O valor disponível para este Edital será de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), distribuído em partes iguais entre os projetos contemplados. 2.2 O valor referido no item 2.1 poderá sofrer alterações caso haja revisão de recursos do inc. II, do art. 2º da Lei 14.017/2020, a Renda Emergencial, ou de recursos não aplicados pelos municípios, conforme dispõe o § 2º, do art. 3º dessa mesma lei c/c art. 12 do Decreto Federal nº 10.464/2020 3. ETAPAS 3.1 Condições para participação: a) Inscrição da Ação; b) Habilitação e seleção; c) Celebração do Termo de Responsabilidade e Compromisso; d) Liberação dos recursos financeiros; e) Realização da ação; f) Prestação de projeto executado. 4. CRONOGRAMA DO EDITAL Lançamento do Edital 01 de Dezembro de 2020 Inscrição 02 a 11 de Dezembro 2020 Seleção e Divulgação das Ações Aprovadas 16 de Dezembro 2020 Prazo para recursos 17 e 18 de dezembro Divulgação do resultado final 20 de dezembro de 2020 Repasse dos Valores Até 30 de dezembro de 2020 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 O presente Edital destina-se a Grupos Culturais, que atuem com ou sem fins lucrativos, sendo condição obrigatória estar cadastrado no Cadastro Municipal Cultural. 5.2 Faz-se necessária a apresentação eletrônica, da documentação atualizada através do e-mail comunicacaoculturafw@gmail.com do Setor de Cultura do Município de Frederico Westphalen, ou entrega Física na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, que serão conferidas pelo Comitê responsável pela Lei Aldir Blanc. 5.3. Cada proponente poderá inscrever-se 1 (uma) única vez no presente Edital. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 Os Grupos Culturais Folclóricos e Tradicionalistas Teatrais que queiram se habilitar neste Edital, terão o prazo de 10 dias, a contar do dia 02 do mês dezembro até o dia 11 do mês dezembro de 2020, para encaminhar os documentos necessários, estabelecido por este Edital e seus anexos, através do Departamento de Cultura deste município, no e-mail: comunicacaoculturafw@gmail.com, mediante confirmação do recebimento, ou entrega física na Secretaria Municipal da Educação e Cultura. 6.2 O proponente poderá anexar outros arquivos que julgar necessário em formato PDF ou imagens em JPG, limitado a 10 (dez) arquivos, incluindo o ANEXO I deste Edital OBRIGATORIAMENTE preenchido, cópia do Comprovante de Residência em seu nome ou declaração que mora no endereço sinalizado, cópia da Identidade e CPF do responsável e indicar a conta e agência bancária. 6.3 É de inteira responsabilidade do proponente atender, em todas as etapas, a todos os requisitos deste Edital, inclusive considerando eventuais pareceres do Comitê Responsável. 7. DO PROJETO 7.1 Os projetos culturais deverão ser apresentados no Formulário Padrão (Anexo I), cujos campos são de preenchimento obrigatório. 7.2 O objetivo do projeto deverá atender às diretrizes estabelecidas neste Edital. 7.3 O cronograma de execução, previsto no Formulário Padrão (Anexo I), deverá ter início após o recebimento dos recursos, no ano de 2021, após o período pandêmico. 7.4 O proponente deverá demonstrar que possui capacidade de execução do objeto. 7.5 Deverão ser apresentadas informações sobre: Definição dos tipos de Bens e Serviços que o Grupo deseja adquirir para a sua manutenção. Demonstração que todos os membros participantes do Grupo Cultural concordam com a forma da definição dos tipos de bens e serviços que pretendem adquirir. As condições de execução e os resultados esperados. A relevância das atividades previstas, valorização da diversidade da produção artística e cultural do município. 8. DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO 8.1 A avaliação e seleção dos projetos será realizada pelo Comitê Responsável da Lei 14.017/2020. 8.2 É vedada a participação nos projetos, em qualquer função, mesmo que gratuitamente, de membros do Comitê Responsável. 8.3A avaliação dos Projetos será realizada pela Comissão designada através da Portaria n°356, de 16 de outubro de 2020, levando em consideração os seguintes critérios, e ocorrerá por ordem de classificação: CRITÉRIOS DE CAPACIDADE TÉCNICA E QUALIDADE DO PROJETO Adequação do projeto aos objetivos do Edital, conforme Termo de Referência (Anexo I da presente chamado.) Planejamento (clareza das informações apresentadas, viabilidade da proposta, suficiência técnica do proponente e da ficha técnica) Alcance e abrangência (alcance do público direta e indiretamente beneficiado.) Relevância (relevância para o desenvolvimento cultural do município) Inclusão Social (critério extra) - Desenvolvimento de ações que promovam justiça social, acessibilidade, respeito às diferenças, ampliando o acesso aos bens culturais, aos mais diversos grupos sociail e economicamente excluídos. 8.5 As atividades relacionadas ao critério ?inclusão social?, quando for o caso, deverão ser informadas no campo específico do Formulário Padrão (Anexo I) reservado para esta finalidade. 8.6 Os projetos serão contemplados, considerando-se o valor total disponível para o Edital. 8.7 Serão considerados os seguintes motivos de inabilitação: a) falta de anexação do Formulário Padrão (Anexo I). b) falta de documentação para análise. 9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 9.1 Realizados todos os ritos e prazos previstos neste Edital, caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a homologação do resultado definitivo do Edital, com publicação Oficial, conforme cronograma disposto no item 4 deste edital. 10. RECURSO FINANCEIRO 10.1 A liberação dos recursos financeiros ocorrerá na forma de parcela única. 10.2 A liberação do recurso será por meio de transferência bancária. 10.3 Após a divulgação do resultado deste Edital, o (a) beneficiado (a) precisará enviar os dados da sua conta bancária para liberação do valor a ser concedido. 11. REALIZAÇÃO DO PROJETO E SUA PRESTAÇÃO 11.1 O proponente fica autorizado a iniciar a realização do Plano de Trabalho após o recebimento dos recursos financeiros da parcela única, em conta bancária específica. 11.2Caso seja necessário, o produtor cultural poderá propor readequação do Plano de Trabalho, Ações Culturais e Artísticas acompanhada de justificativa, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da execução da alteração proposta após a aprovação da Secretaria Municipal da Educação e Cultura. 11.3O proponente deverá registrar a Ação por meio de Fotos e/ou Vídeos de no mínimo 1 (um) minuto e no máximo 5 minutos, aparecendo o Banner Exposto para comprovação das Ações Desempenhadas. 11.4Após o projeto executado o proponente deverá imediatamente apresentar a prestação de contas dos valores contemplados, através da apresentação de Notas Fiscais/ Recibos dos Bens e Serviços adquiridos. 11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte. __________________________ JOSÉ ALBERTO PANOSSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. _____________________________ ______________________________ MARIZETE LOURDES FROZZI CARMEN IVONETE GIOVENARDI Sec. Mun. da Administração Sec. Mun. De Educação e Cultura Ato publicado em 01/12/2020 _______________________ CLAUDIA MELO Assessora Administrativa ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO AÇÕES BENS E SERVIÇOS *Este anexo precisa ser entregue junto com as documentações necessárias no formulário de envio de editais no Site Oficial do Município de Frederico Westphalen-Rs. A) IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO: B) GRUPO CULTURAL OU NOME DO TRABALHADOR (A) CULTURAL Nome do Grupo: CNPJ: *Caso seja um trabalhador ou trabalhadora cultural, não precisa preencher esse campo. Nome do Responsável Legal: CPF: E-mail (opcional): Telefone: Endereço de Atuação (opcional): *Informar os dados cadastrais conforme o registrado no Cadastro Municipal de Cultura Ficha Técnica do Proponente: Função/Atividade: Tempo de Atuação: Currículo Resumido: C) DO PROJETO Objetivo: Justificativa (Relevância, Adequação e Abrangência): *Na justificativa você irá descrever os motivos da realização da contrapartida, Ex.: ?Se enquadra na área de atuação da instituição e entendemos que será relevante para a comunidade por motivos de?? AÇÕES DE INCLUSÃO SOCIAL (Critério Extra): *Campo de preenchimento não obrigatório. * Mês que pretende executar a Ação (2021): Aquisição, Manutenção, Serviço, Instrumentos. QUANTIDADE: Exigências da execução: O proponente deverá registrar a Ação por meio de Fotos, aparecendo o Banner Exposto para comprovação das Ações e/ou compras desempenhadas. Após o projeto executado o proponente deverá enviar fotos e notas fiscais e recibos, para a Secretaria Municipal da Educação e Cultura via e-mail ou de forma presencial. Fica ajustado ainda que consideram-se partes integrantes do presente Termo de Responsabilidade e Compromisso, como se nele estivessem aqui transcritos, o Edital, seus anexos, envio de forma Online ou direcionando até a Secretaria Municipal da Educação e Cultura. E assinando o presente Termo de Responsabilidade e Compromisso. Assinatura do Responsável:____________________________________________________ Nome Legivel:___________________________________________________________________ Frederico Westphalen, _____ de ______________ de 2020.