EDITAL Nº 106/2021, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN (RS) no uso das atribuições constantes no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 4.881, de 06 de agosto de 2021, e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial, para preenchimento de vagas para profissionais nas funções de Agente Comunitário de Saúde, (20 vagas), regime de 40 horas semanais, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen.rs.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal. 1 Disposições preliminares 1.1 O processo seletivo simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 491, de 15 de outubro de 2021. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Executivo e em meio eletrônico. 1.4 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa. 1.5 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão. 1.6 A contratação terá o prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 2 Das especificações da função temporária Nº de vagas Denominação Carga Horária Semanal Requisitos para provimento Remuneração 20 (vinte) vagas (****) Agente Comunitário de Saúde 40 (quarenta) horas - Possuir idade mínima de 18 anos; - Residir na área da comunidade (microárea) em que irá atuar; (*) - Haver concluído o Ensino Médio; (**) - Haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada de Agente Comunitário de Saúde (***) R$1.495,37 (*) O candidato deverá residir na área de abrangência da microárea em que realizar a inscrição, descrita no anexo III, deste edital. E, no momento da inscrição deverá indicar a microárea de sua preferência. (**) Dispensado na hipótese do § 1º do artigo 6º da Lei 11.350/06. (***) Curso de qualificação básica a ser ministrado pelo Município para os candidatos aprovados, em data a ser definida. (****) As vagas com suas respectivas áreas de abrangência estão discriminadas no anexo III, deste edital. 2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.2 Atribuição do cargo de Agente Comunitário de Saúde 2.2.1 Descrição sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. 2.2.2 Descrição analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar de ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. 2.3 Condições de trabalho: 2.3.1 Geral: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Trabalho executado preferencialmente na comunidade. 2.4 Requisitos para provimento: 2.4.1 Idade mínima: 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições; 2.4.2 Residir na área da comunidade em que atuar; 2.4.3 Após aprovado na seleção pública, deverá o candidato concluir com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde, oferecido a todos os candidatos aprovados; 2.4.4 Haver concluído o Ensino Médio. 3 Inscrições 3.1 Período de inscrições: 18 a 22 de outubro de 2021, nos horários das 08h30 às 12h e das 13h30 às 17h. 3.2 Local das inscrições: junto à Sede do Poder Executivo Municipal, sito à na Rua José Cañellas, nº 258. 3.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.4 As inscrições serão gratuitas. 3.5 Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição. 4 Condições para a inscrição 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 4.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 4.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II) 4.1.3 Cópia dos seguintes documentos: 4.1.3.1 Identidade que mereça fé pública; 4.1.3.2 Comprovante de inscrição no CPF; 4.1.3.3 Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; 4.1.3.4 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; 4.1.3.5 Comprovante de Escolaridade; 4.1.3.6 Uma fotografia 3x4, recente. 5 Homologação das inscrições 5.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 6 Formatação dos currículos e análise curricular 6.1 O currículo pessoal com comprovação, deverá ser entregue no ato da inscrição, nos moldes do documento constante no Anexo II deste Edital. 6.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.3 Nenhum título receberá dupla valoração. 6.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, seguindo a escala abaixo, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado de conclusão de curso tecnólogo na área da saúde 20 pontos 20 pontos Curso de qualificação/aperfeiçoamento/capacitação para Agentes Comunitários de Saúde 15 pontos 15 pontos Cursos, Seminários, Simpósio, Eventos, Jornadas, Palestras, Congressos, Formação Continuada e afins, na área da saúde, concluídos até a data da inscrição, com carga horária igual ou superior a 20horas. 03 pontos 15 pontos Experiência profissional na área da saúde comprovada através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado, de no mínimo 06 (seis) meses 05 pontos a cada 06 (seis) meses completos 50 pontos 7 Divulgação do resultado preliminar 7.1 No prazo de 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos. 7.3 O resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 9 Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 10 Critérios para desempate 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 10.2 Sorteio em ato público. 10.2.1 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11 Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 12 Condições para a contratação temporária 12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei. 12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos. 12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 12.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para a função. 12.1.5 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público, conforme modelos disponibilizados pelo Município. 12.2 O edital contendo a classificação final será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e na página oficial do município. 12.3 A convocação dos candidatos classificados será realizada por meio de contato telefônico. 12.4 Não comparecendo os candidatos convocados, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando a ordem classificatória decrescente. 13 Disposições gerais 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 13.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações. 13.5 Este processo seletivo simplificado terá a validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. 13.6 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e contatos telefônicos. 13.7 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen/RS, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. __________________________ JOSÉ ALBERTO PANOSSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: _______________________________ TAIS CANDATEN Sec. Mun. de Saúde ANEXO I - Ficha de Inscrição MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. FICHA DE INSCRIÇÃO Nº PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 106/2021 FUNÇÃO DESEJADA: Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº da identidade: CPF: Documentos anexos: ( ) Identidade ( ) CPF ( ) Certificado Militar ( ) Título de Eleitor ( ) Procuração ( ) Quitação Eleitoral ( ) Currículo ( ) CNH Categoria ?C? Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 106/2021, do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen______ de _________________de 2021 ______________________________________ Assinatura do(a) candidato (a) ------------------------------------------ PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. INSCRIÇÃO Nº PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 106/2021 Nome do candidato:______________________________________ RG: ________________ Função: __________________________________ Data ____/_____/2021 _______________________________ Visto do responsável (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do candidato) ANEXO II ? Currículo Pessoal com comprovação 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: _____________________________________ Nacionalidade: _______________________________________ Município onde nasceu: _______________________________ Data de nascimento: ______ / ______ / ______ Estado civil: ____________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: ____________________ CPF: __________________ Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____ Número do certificado de reservista: ________________ Endereço da residência:___________________________________________________________ Telefone residencial e/ou celular: ___________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________ 3. FORMAÇÃO Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: _______ Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: ____________ Ensino superior (faculdade) ? nome do curso e ano de conclusão: ___________________________ 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL : _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES : Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Frederico Westphalen/RS, _______de ________________ de 2021. _____________________________ Assinatura do candidato ANEXO III ? Áreas de abrangência ÁREA ? ESF I ? Bairro São Francisco de Paula Microárea Localidade Vagas 6 Ruas Marginal, passando pela rua 06, rua 08, rua 09 (partes), rua 13, rua 17 (partes), rua 18, viela 48, viela 49, rua 68, até a rua Azaléia. 01 8 Ruas 09 (partes), passando pela travessa 85, travessa 87, rua 17, rua 53, rua 54, rua 55, rua 56, rua 57, rua 58, até a rua 59. 01 41 Ruas 28 de fevereiro, Belo Horizonte, Ametista, Farroupilha, República, Teresina, Marajó, Manaus, Curitiba, Vicentinos, até a rua 148. 01 ÁREA ? ESF II ? Bairro Santo Antônio Microárea Localidade Vagas 26 Linha Vilinha, passando pela Linha Santos Anjos até Linha Tressi. 01 38 Linha Manfio, passando pela Linha Vaneli, Pardinho, Angico da Saudade, São Luiz, Bangu, Boa Esperança, RS 150, até Linha Perau. 01 40 Linha São José, passando pela Ponte do Pardo, Linha Querubim, até Barra Grande. 01 Área ? ESF III ? Bairro Jardim Primavera Microárea Localidade Vagas 13 Ruas Luiz Mazzonetto, passando pela rua José Gutkoski, rua Analiso Bossoni: esquina com a rua Ernivo Anunchek até a esquina da rua Pedro Paloski, rua João Eugenio Mazotti, rua Osvaldo Edmundo Shwertz: esquina com a rua Ernivo Anunchek até a primeira entrada 01 após a trav 30, rua Luis Modesti: esquina Ervino Anuncheck até a rua Pedro Paloski, travessa 29, travessa 21, travessa 30, rua Ervino Anunchek, rua João Cerutti: esquina com Ervino Anunchek até a esquina com a rua João Mazotti. 43 Ruas Florianópolis, passando pela rua Canario, travessa 38, rua Uruguai, rua Cardeal, rua Chile, Travessa Pardal, rua Osvaldo Edmundo Schwertz: esquina com a rua Florianópolis até a Agrobella do lado direito sentido, rua Jõao Euzenio Mazotti, rua Guilherme A. Brescoviski, rua Brandina Brescoviski, travessa 129, rua Virginio Wirtti, rua Luiza Brescoviski, rua Julia Brescoviski, até a travessa 93. 01 Área ? ESF V ? Distrito Industrial Microárea Localidade Vagas 44 Linha Locatelli, passando pela Linha Ponte Preta, Linha Magalski, Linha Encruzilhada, rua 10, rua 11, beco 10, até a travessa 10. 01 45 Ruas 132, passando pela rua 133, rua 134, até a rua 135. 01 47 Avenida Industrial 2 (do trevo do Parque de Exposições até a entrada para o núcleo 7), passando pela rua 76, rua 75, rua 150, rua 151, rua 152, rua 25 (Antônio Dionísio Ceolin), rua 26, rua 153, rua 179, até a rua 180. 01 Área ? ESF VI ? Bairro Barril Microárea Localidade Vagas 30 Ruas Olavo Bilac, passando Piratini, Getulio Vargas, Carlos Gomes, Marechal Floriano, Arthur Milani, João Muniz Reis, Rui Barbosa, Tenente Lira, Presidente Kennedy, até Luiz Milani. 01 29 Ruas Tenente Portela, passando Alfredo Albert, rua do Comércio, Miguel Couto, rua Piratini, Theobaldo Schorr, até Canellas. 01 48 Ruas Duque de Caxias, passando pela rua Piracicaba, Carlos Gomes, Padre Afonso Correa, Vicente Salton, Piratini, até Avenida João Muniz Reis. 01 Área ? ESF VII ? Bairro Itapagé Microárea Localidade Vagas 36 Ruas Ceará, Sete de Setembro com Assis Brasil, passando pela rua Paulo IV, rua Mato Grosso esquina da rua Ceará até rua Brasília com rua Sete de Setembro, rua Sete de Setembro esquina com rua Ceará até esquina com rua Assis Brasil e Pará, Av. São Paulo esquina com Assis Brasil até rua Guararapes, rua Porto Alegre, rua Assis Brasil esquina com a rua Ceará até ( escola José Cañellas) estrada Faguense, rua Piaui, rua Santo Maria, rua Brasília esquina com Assis Brasil até rua Aimoré, rua Goiás, rua Alfredo Cerutti, rua Rio Negro, rua Alagoas, rua Pará, rua Tancredo Neves, rua Presidente João Goulart, até a rua Amazonas. 01 Área ? ESF VIII ? Interior Microárea Localidade Vagas 18 Distrito Oswaldo Cruz, passando pela Linha Dal Canton, até Volta Grande. 01 19 São Cristóvão, passando pelo Alto Alegre, Milani até o Serrano. 01 39 Linha Boa Esperança, passando pela Faguense até Sete de Setembro. 01 21 Linha Pedras Brancas, Barra do Braga, São Francisco, até Linha Marques. 01 24 São João do Porto, passando pela Linha São Roque até Progresso. 01