EDITAL Nº 003/2023 Altera o Edital nº 001-2023, define local e horário das eleições e Prorroga as inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Frederico Westphalen /RS. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDICA) de Frederico WestphalenRS, no uso da atribuição que lhe é conferido pela Lei Municipal nº 4.169/2015 e suas alterações e de acordo com o disposto no Edital n° 001-2023, o qual torna pública a abertura das inscrições para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para quadriênio 2024 a 2027, informa que fica prorrogado o prazo de inscrições, revogado requisitos básicos exigidos para a inscrição e definindo o local da realização das eleições data e horário do processo. 1. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO, DEFINIÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES: 1.1. Ficam prorrogadas as inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, pelo período de 14 e 15 de agosto de 2023. 1.2. As inscrições deverão ser realizadas no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sito a Travessa Adão Franciscatto, 89, Bairro Fatima, Frederico Westphalen. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO: 2.1 Os(as) candidatos(as) a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos conforme artigo 139 da lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Municipal nº 4.169/2015 e suas alterações. I - Reconhecida idoneidade moral através de certidão de folha corrida de antecedentes criminais emitida no site: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/ II ? idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovando com documento oficial; III ? residir no município, comprovando com algum documento como conta de luz, água, telefone, declaração ou outro; IV ? comprovação de, no mínimo, conclusão do ensino médio; V ? não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos, comprovando com declaração do COMDICA (dispensável para candidatos que estão se inscrevendo pela primeira vez); Tendo o candidato cumprido com as regras de inscrição, após análise da documentação apresentada e conferida pela Comissão Especial Eleitoral, vencidos prazos para recursos e impugnações, sua inscrição será deferida ou indeferida. 1.1. Tendo o candidato sua inscrição deferida, deverá participar da outra etapa obrigatória sendo: 1.2. A campanha eleitoral que deverá ocorrer somente após homologação das candidaturas. Parágro único: As incrições realizadas anterioriormente a publicação deste Edital, mantem-se válidas. 3. DO LOCAL E HORÁRIO DAS ELEIÇÕES 3.1. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos(as) eleitores(as) do município, em data de 01 de outubro de 2023, no horário das 8:00 as 17:00 horas, na sede da Escola Estadual Ensino Médio Cardeal Roncalli, sito a Rua Sete de Setembro n° 137, Bairro Centro. 3.2. A posse dos(as) conselheiros(as) tutelares titulares eleitos ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024. 4. DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições estabelecidas no Edital n° 001-2023. Frederico Westphalen, 11 de agosto de 2023. Laura Regina Lanza Presidente do COMDICA