EDITAL Nº 001/2023 Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Frederico Westphalen /RS. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDICA) de Frederico WestphalenRS, no uso da atribuição que lhe é conferido pela lei 4.169/2015 e 4.608/2019, torna público o presente EDITAL de convocação para o processo de escolha, em 01 de outubro de 2023, para membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar para o quadriênio de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028, pela Resolução nº 02/2023 do COMDICA. 1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1 As inscrições processar-se-ão em conformidade com o que dispõe a Lei Federal 8069/1990 ? Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), assim como as Lei s Municipais de criação do COMDICA e do ConselhoTutelar. 1.2 O presente Edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha de conselheiros(as) tutelares e suplentes do Conselho Tutelar. 2. DO PROCESSO DE ESCOLHA 2.1. O processo de escolha dos(as) conselheiros(as) tutelares titulares e suplentes na data acima especificada será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Frederico Westphalen e sob a fiscalização do Ministério Público, cabendo ao COMDICA: I ? compor a Comissão Especial Eleitoral; II ? expedir Resoluções acerca do processo eleitoral naquilo que se fizer necessário; III ? julgar: a) os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral; b) as impugnações ao resultado geral das eleições; IV ? publicar o resultado geral do processo de escolha;e V ? proclamar os(as) eleitos(as). 2.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos(as) eleitores(as) do município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos(as)conselheiros(as)tutelares titulares eleitos ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024. 2.3. Cada eleitor(a) poderá votar em apenas 01 candidato (a). 3. DAS VAGAS 3.1. O presente processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Frederico Westphalen visa a preencher 05 (cinco) vagas existentes para o colegiado, assim como estabelecer relação de no mínimo 5 (cinco) suplentes. 3.2. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO: 4.1. Os(as) candidatos(as) a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos conforme artigo 139 da lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescentes e leis municipais 4.169/2015 e 4.608/2019: I - Reconhecida idoneidade moral através de certidão de folha corrida de antecedentes criminais emitida no site: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/ II ? idade superior a 21 (vinte e um)anos, comprovando com documento oficial; III ? residir no município, comprovando com algum documento como conta de luz, água, telefone, declaração ou outro; IV ? experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente devidamente comprovada através de contrato de trabalho; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); declaração do órgão empregador, Organização da Sociedade Civil devidamente inscrita no COMDICA ou órgão público no qual atua ou atuou, dentreoutros; V ? comprovação de, no mínimo, conclusão do ensino médio; VI ? não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos, comprovando com declaração do COMDICA (dispensável para candidatos que estão se inscrevendo pela primeira vez); Tendo o candidato cumprido com as regras de inscrição, após análise da documentação apresentada e conferida pela Comissão Especial Eleitoral, vencidos prazos para recursos e impugnações, sua inscrição será deferida ou indeferida. 4.2. Tendo o candidato sua inscrição deferida, deverá participar da outra etapa obrigatória e de caráter eliminatório, para ter homologada sua inscrição e poder participar do processo de escolha, sendo: I ? realizar prova de conhecimento sobre os direitos de Crianças e Adolescentes; II ? ser submetido a avaliação psicológica. 4.3. Para que a inscrição seja homologada, o candidato deverá ser aprovado na avaliação psicológica que será realizada por profissional especializado e obter nota 6,0 ou acima na prova de conhecimentos. 4.4. A campanha eleitoral deverá ocorrer somente após homologação das candidaturas. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em relação as quais não poderá alegardesconhecimento; 5.2. A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por procurador constituído. 5.3. O(A) candidato(a) fará sua inscrição através de uma ficha disponível no local da inscrição e/ou no site da prefeitura Muncipal de Frederico Westphalen - www.fredericowestphalen-rs.com.br ficando sob a sua exclusiva responsabilidade as informações prestadas por ele(a) e devida documentação, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha e da documentaçãoexigida. 5.3.1. Toda a documentação exigida no item 4.1. deve ser entregue junto com a ficha de inscrição, sob pena de indeferimento dacandidatura. 5.3.2 O período de inscrições é de 17.04.2023 a 16.05.2023 no horário das 8h às 11h e das 13h30min as 16h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sito a Travessa Adão Franciscatto, 89, Bairro Fátima,Frederico Westphalen. 5.3.3 Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que posteriormente sejam apresentados os originais dentro do período de inscrições. 6. DA JORNADA DE TRABAL HO, REMUNERAÇÃO E OUTROS DIREITOS 6.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, com carga horária de 40 horas semanais na sede do Conselho, durante o horário das 7:30h às 11:30h e 13h às 17h, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes à função. 6.2. O valor da remuneração do(a) conselheiro(a) tutelar é de R$ 1.906,43 (Um Mil Novecentos e Seis Reais e Quarenta e Três Centavos ) mensais; 6.3. Além da remuneração conforme 6.2, o(a) conselheiro tutelar terá direito a: I ? gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal; II- afastamento por ocasião da licença maternidade, custeada pelo regime de previdência a que estiver vinculado; III ? licença paternidade de 5 (cinco) dias; IV ? décima terceira gratificação a ser paga no mês de dezembro de cada ano; V- Adicional de remuneração quando da realização de plantão; VI ? diárias ou ajuda de custo para participar de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, quando fora do município. 7. DOS IMPEDIMENTOS 7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, ainda que por união homoafetiva. 7.2. Estende-se o impedimento do(a) conselheiro(a) tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesmacomarca; 8. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL 8.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, uma Comissão Especial Eleitoral para a organização e condução do presente processo de escolha. Esta comissão será de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil. 8.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: a) coordenar o processo eleitoral e dar-lhe ampla publicidade; b) receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, com cópia ao Ministério Público, fazendo-se publicar no Diário Oficial a relação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) com número, nome ecodinome; c) receber e analisar as impugnações e recursos apresentados pelos interessados em todas as fases do processo de escolha fornecendo o número de protocolo ao impugnante, encaminhando-as ao(à) presidente(a) do COMDICA, quando for ocaso; d) Notificar os(as) candidatos(as) impugnados(as), concedendo-lhes prazo para apresentação dedefesa; e) decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outrasdiligências; f) elaborar e encaminhar para aprovação do COMDICA as regras para a campanha de escolha dos(as) conselheiros(as)tutelares; g) realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos(às) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as) ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; h) estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos(as) candidatos(as) ou a sua ordem; i) analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; j) escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; k) notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; l) divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do COMDICA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos(as)eleitores(as); m) requerer à Justiça Eleitoral, imediatamente após a publicação do edital de Convocação deste pleito, o empréstimo de urnas eletrônicas, bem como elaborar o software respectivo, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral; n) providenciar a confecção de cédulas de papel, conforme modelo a ser aprovado, para serem usadas em casos excepcionais, tais como as urnas eletrônicas não serem disponibilizadas a tempo ou apresentarem defeito no dia do pleito, ou ainda por falta de energia elétrica no local devotação; 0) selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; p) solicitar, junto ao comando da Brigada Militar e Guarda Municipal, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança nos locais do processo de escolha eapuração; q) definir o número máximo de fiscais dos(as) candidatos(as) que poderão acompanhar os trabalhos de votação eapuração; r) responsabilizar-se pelo bom andamento da eleição nos locais de votação, bem como resolver os eventuais incidentes que venham a ocorrer nodia; s) analisar as impugnações e demais incidentes veri?cados durante os trabalhos de apuração dos votos e proceder aos devidosencaminhamentos; t) expedir boletins de apurações relativas aopleito; u) encaminhar ao COMDICA, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo deescolha; v) resolver os casos omissos. 8.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo deceleridade. 9. DAS DEMAIS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 9.2. A Comissão Especial Eleitoral fará a publicação das demais fases do certame em edital subsequente, a saber: a) relação de candidatos(as)inscritos(as); b) relação das inscrições pré deferidas, após a análise dos documentos; c) prazos para recursos d) relação definitiva dos(as) candidatos(as) com inscrição deferida após o julgamento de eventuais impugnações; e) Data, local e horáriode aplicação da prova escrita; f) Data, local e horário da aplicação da avaliação psicológica; g) Lista de candidatos com a inscrição homologada, aptos a participar da campanha eleitoral e votação; h) dia e locais de votação; i) resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento daapuração; j) resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações;e 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dela decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, na sede do Conselho Tutelar, e Secretaria municipal de Assistência Social e Habitação. 10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral ou pelo COMDICA quando necessário, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº4.169/2015 e 4.608/19. 10.3. É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do ConselhoTutelar; 10.4. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do(a) candidato(a) ao processo deescolha. 10.5. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao COMDICA; Frederico Westphalen, 31 de março de 2023. Chester Maxwel Francescatto Presidente do COMDICA