MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 1 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL Nº 045/2023, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN (RS) no uso das atribuições constantes no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com as Leis Municipais nº 5.061/2022 e nº 5.078/2023, e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial, para preenchimento de vagas nas funções de Servente (7 vagas), para atuar junto à Secretaria de Educação e Cultura; e Operador de Máquinas (1 vaga e formação de cadastro de reserva), para atuar junto a Secretaria Municipal de Agricultura, regime de 40 (quarenta) horas semanais, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen.rs.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal. 1. Disposições preliminares 1.1 O processo seletivo simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 089, de 10 de março de 2023. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Executivo e em meio eletrônico. 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Site Oficial do município no endereço eletrônico oficial: www.fredericowestphalen-rs.com.br/editais 1.5 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa. 1.6 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, por meio do qual serão considerados os aspectos de experiência profissional e qualificação, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 A contratação será pelo período de 6 meses. 2 Das especificações da função temporária Nº de vagas Denominação Carga Horária Semanal Escolaridade Remuneração 7 vagas Servente 40 horas Ensino fundamental incompleto R$ 1.231,95 1 vaga, mais formação de cadastro de Operador de Máquinas 40 horas Primário Incompleto e CNH ?C? R$ 2.520,08 MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 2 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br reserva (1 vaga) 2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3. Das atribuições, carga horária e condições de trabalho 3.1 SERVENTE 3.1.1 Descrição Sintética: Executar trabalhos de limpeza, conservação, higiene, preparar e servir alimentos ou merenda. 3.1.2 Descrição Analítica: Fazer os serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toalhetes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerrar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; preparar e servir alimentos ou merenda, preparar café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; cuidar e servir crianças e jovens, executar as tarefas afins. 3.1.3 condições de trabalho: carga horária semanal de 40 horas; sujeito ao trabalho em centros administrativos, locais públicos, escolas sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. 3.1.4 requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto. 3.2 OPERADOR DE MÁQUINA S 3.2.1 Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos moveis; 3.2.2 Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins. 3.2.3 Condições de trabalho: carga horária semanal de 40 horas; 3.2.4 Requisitos para provimento: Primário Incompleto 4. Inscrições 4.1 Período de inscrições: 15 a 22 de março de 2023, nos horários das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. 4.2 Local das inscrições: Junto à Sede da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, com endereço na Rua José Cañellas, 258, Centro. 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 As inscrições serão gratuitas. 5. Condições para a inscrição MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 3 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 5.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II) 5.1.3 Cópia dos seguintes documentos: 5.1.3.1 Identidade que mereça fé pública. 5.1.3.2 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. 5.1.3.3 Comprovante de inscrição no CPF. 5.1.3.4 Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral. 5.1.3.5 Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria ?C?. 5.1.3.6 Comprovante de Escolaridade. 6 Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7 Formatação dos currículos e análise curricular 7.1 O currículo pessoal com comprovação, deverá ser entregue no ato da inscrição, nos moldes do documento constante no Anexo II deste Edital. 7.2 A avaliação curricular para o cargo de servente totalizará o máximo de 100 pontos. 7.3 A avaliação curricular para o cargo de Operador de Máquinas totalizará o máximo de 40 pontos e a prova prática 60 pontos, totalizando 100 pontos. 7.4 Após a etapa de análise curricular, será aplicada prova prática para o cargo de operador de máquinas. 7.5 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.6 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios: MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 4 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Ensino fundamental completo 5 pontos 5 pontos Certificado de curso de operador de máquinas (rolo compactador, carregadeira, trator agrícola, roçadeira hidráulica articulada, etc.) 10 pontos 10 pontos Tempo de serviço na área de atuação ou áreas relacionadas às atribuições da função comprovadas através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta à órgãos públicos, ou privada de no mínimo 06 meses. 5 pontos por 6 meses de exercício da função completos. 25 pontos SERVENTE ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Ensino fundamental ou médio em andamento 5 pontos 5 pontos Ensino fundamental completo 10 pontos 10 pontos Ensino médio completo 15 pontos 15 pontos Certificados de cursos de qualificação na área de atuação ou em área relacionada às atribuições da função 2 pontos cada certificado 10 pontos Tempo de serviço na área de atuação ou em área relacionada às atribuições da função, comprovados através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado, de no mínimo 06 meses. 10 pontos a cada 6 meses de exercício da função completos 60 pontos 8 Da Aplicação da Prova 8.1 Os candidatos inscritos para o cargo de operador de máquinas aprovados na primeira etapa deverão comparecer em data, horário e local a ser marcado pela comissão e divulgado previamente na página oficial do município www.fredericowestphalen-rs.gov.br, e no mural da Prefeitura Municipal. 8.2 Os candidatos que não estiverem presentes no local da prova, serão excluídos do certame. 8.3 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Prática, mesmo que o candidato apresente atestado médico ou documentos semelhantes que justifique sua impossibilidade de comparecer ao local da prova. 8.4 Os candidatos deverão estar portando sua Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, categoria ?C?, além de estar de calçado fechado, conforme exigências do Código de Trânsito Brasileiro. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 5 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 8.5 O veículo para realização da prova prática será fornecido pela Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen/RS, no estado em que se encontrar. 8.6 Antes de iniciar a prova o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato relativamente ao veículo, máquina/equipamento que irá realizar a prova. Caso o candidato demostre conhecimento insuficiente ou insegurança oferecendo qualquer tipo de risco na condução, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 8.7 A prova prática deverá ser realizada uma única vez, não sendo concedida nova tentativa. 8.8 Todos os participantes realizarão as mesmas tarefas previamente elaborados pela Comissão de Provas, tomando-se por base as atribuições do cargo, registrando-se a avaliação em planilhas individuais. 8.8 A prova prática será avaliada pelos servidores que compõem a comissão do processo seletivo simplificado e/ou por servidores designados por meio de portaria específica para esta etapa do processo. 9 Da Prova Prática 9.1 A comissão designada preencherá, para cada candidato, uma ficha de avaliação atribuindo a nota conforme critérios definidos neste Edital. 9.2 O candidato que não atribuir nenhuma pontuação à prova prática, estará desclassificado. 9.3 A prova prática será avaliada com base nos critérios definidos e totalizará o máximo de 60 pontos. 9.4 A prova prática será avaliada com base nos seguintes critérios, sendo considerado APTO ou INAPTO: 9.4.1 Identificar 3 itens de manutenção diária da Retro Escavadeira e do Britador Móvel; 9.4.2 Condução e operação da retroescavadeira (freio de mão, aceleração do motor, escolha de marcha, alinhamento, cambio, estabilização, rotação do motor e carregamento da caçamba do britador com pedras); 9.4.3 Saber operar o Britador Móvel (ligar, britar pedras, desligar); 9.4.4 Reposição da retroescavadeira ao local de origem (travamento de lança, motor deligado, cambio engrenado, caçamba posicionada no solo, freio de mão acionado); 9.5 Será considerado aprovado o candidato que obtiver pelo menos três conceitos APTO, sendo que cada item valerá 15 pontos, totalizando o máximo de 60 pontos. 10 Análise dos currículos e divulgação do resultado preliminar 10.1 No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 10.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 10.4 Após a fase recursal, os candidatos inscritos para o cargo de operador de máquinas que obtiverem aprovação na primeira etapa serão convocados para realizar a prova prática nos termos do item 8 deste Edital. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 6 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 10.5 No prazo de 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder a avaliação da prova prática conforme critérios definidos neste Edital. 10.6 O resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 11 Recursos 11.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 11.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 11.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 11.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 12 Critérios para desempate 12.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 12.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 12.1.2 Sorteio em ato público. 12.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 12.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 13 Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 13.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 13.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 14 Condições para a contratação temporária 14.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de dez dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 14.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei. 14.1.2 Ter idade mínima de 18 anos. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 7 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 14.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 14.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para a função. 14.1.5 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público, conforme modelos disponibilizados pelo Município. 14.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal. 14.3 Não comparecendo os candidatos convocados, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 15 Disposições gerais 15.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 15.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 15.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 15.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações. 15.5 Este processo seletivo simplificado terá a validade de um ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. 15.6 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 15.7 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e três. _____________________________ JOSÉ ALBERTO PANOSSO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 8 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO I - Ficha de Inscrição MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 045/2023 FUNÇÃO DESEJADA: Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº da identidade: CPF: Documentos anexos: ( ) Identidade ( ) CPF ( ) Certificado Militar ( ) Título de Eleitor ( ) Procuração ( ) Quitação Eleitoral ( ) Currículo ( ) Comprovantes e habilitações Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital nº 045/2023, do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen, ______ de_________________, de 2023. ______________________________________ Assinatura do(a) candidato (a) ------------------------------------------ PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 045/2023 Nome do(a) candidato (a):______________________________________ RG: ________________ Função: ___________________________________________ Data desta inscrição: ____/_____/2023 _______________________________ Visto do responsável (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do(a) candidato(a)) MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 9 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II ? Currículo Pessoal com comprovação 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: _____________________________________ Nacionalidade: _______________________________________ Município onde nasceu: _______________________________ Data de nascimento: ______ / ______ / ______ Estado civil: ____________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: ____________________ CPF: __________________ Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____ Número do certificado de reservista: ________________ Endereço da residência:___________________________________________________________ Telefone residencial e/ou celular: ___________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________ 3. FORMAÇÃO Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: _______ Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: ____________ Ensino superior (faculdade) ? nome do curso e ano de conclusão: ___________________________ MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 10 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL : _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES : Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 11 de 11 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Frederico Westphalen/RS, _______de ________________ de 2023. _____________________________ Assinatura do(a) candidato(a)