MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 1 de 12 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL Nº 135/2024, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN (RS) no uso das atribuições constantes no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com as Leis Municipais nº 5.273, de 20 de maio de 2024, nº 5.278, de 04 de junho de 2024, nº 5.232 de 07 de fevereiro de 2024 e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial, para preenchimento de vagas para profissionais na função de Psicólogo (01 vaga), Cirurgião Dentista (01 vaga) e Fonoaudiólogo (01 vaga), regime de 20 horas semanais para os cargos de Dentista e Fonoaudiólogo e 40 horas semanais para o cargo de Psicólogo, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen-rs.gov.br, e no mural da Prefeitura Municipal. 1 Disposições preliminares 1.1 O processo seletivo simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 226, de 07 de junho de 2024. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Executivo e em meio eletrônico. 1.4 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa. 1.5 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.6 O prazo da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. 2 Das especificações da função temporária Nº de vagas Denominação Carga Horária Semanal Escolaridade/ Requisitos Remuneração 01 (uma) Psicólogo 40 horas Ensino Superior Completo e habilitação legal para o exercício da profissão R$ 6.699,52 MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 2 de 12 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 01 (uma) Cirurgião Dentista 20 horas Ensino Superior Completo em Serviço Social e habilitação legal para o exercício da profissão R$ 5.864,39 01 (uma) Fonoaudiólogo 20 horas Ensino Superior Completo e habilitação legal para o exercício da profissão R$ 4.438,43 2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3 Das atribuições, carga horária e condições de trabalho 3.1 PSICÓLOGO: 3.1.1. Descrição Sintética: relacionar o comprimento, com as situações, condições e outras condutas dos indivíduos para atendimento ou orientação individual e grupal, tanto na Psicologia Clínica, Escolar, Organizacional e Comunitária. 3.1.2. Psicologia clínica: trabalhar com psicoterapia individual e grupal. Mais aplicada no campo médico, incluindo tanto casos normais como patológicos, baseados na análise desses casos. Psicologia Escolar: trabalhar com problemas de aprendizagem, orientação a grupos de professores e comportamentos inadequados na aula. Psicologia Organizacional: selecionar a pessoa certa para o cargo certo, sempre em função da motivação e da produtividade. Psicologia Comunitária: trabalhar com a comunidade, em termos de Dinâmica de Grupos, tanto operativos como de autoajuda, trabalhar com alcoolistas, queixas generalizadas, associação de bairros, etc., tudo visando uma conscientização da problemática que esses grupos estejam enfrentando. Se inclui também, nestes casos, o atendimento individual, quando se fizer necessário; trabalhar em equipe com outros profissionais. Executar tarefas afins. 3.1.3. Condições de trabalho: Carga horária de 40 horas semanais; intervenção junto a população local. 3.1.4. Requisitos para provimento: Superior completo em Psicologia e habilitação legal para o exercício da profissão. 3.2 CIRURGIÃO DENTISTA : 3.2.1. Descrição Sintética: Fazer o Diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapicais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes. 3.2.2. Descrição Analítica: Restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente; executar tratamento dos tecidos periapicais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, aplicação de flúor para proteger a saúde bucal; fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores radiculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos, para eliminar os germes causadores de processos infecciosos periapical; infiltrar medicamentos antissépticos e MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 3 de 12 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br detergentes no interior dos condutos infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; executar vedamento dos condutos radioculares, servindo-se de material obturante, para reestabelecer a função dos mesmos, fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes, fazer registros e relatórios dos serviços executados, difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, escritas, etc.; executar outras tarefas afins. 3.2.3. Condições de trabalho: a) Gerais: carga horária de vinte (20) horas semanais, obedecendo o quadro-horário a ser estabelecido, sujeito ao regime de revezamento e de plantão, diurno ou noturno, além de atender eventuais chamadas para casos de urgência, em regime de jornada extraordinária ou de compensação, a critério da Administração Municipal. b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo, uso de uniforme, com prestação de serviços na unidade móvel de saúde, incluindo-se deslocamentos para o interior e bairros, hospitais, estabelecimentos de ensino, asilos, creches, instituições de promoção do menor e pessoas portadoras de deficiências; participar de programas e campanhas de apoio à saúde preventiva e outros órgãos afins. 3.2.4. Requisitos para provimento: a) Instrução: Nível Superior; b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião Dentista. 3.3 FONOAUDIÓLOGO : 3.3.1. Descrição Sintética: atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz. 3.3.2. Descrição Analítica: desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; e realizar outras atividades afins. 3.3.3. Condição de trabalho: a) Gerais: carga horária de vinte (20) horas semanais, obedecendo o quadro-horário a ser estabelecido, sujeito ao regime de revezamento e de plantão, diurno ou noturno, além de atender eventuais chamadas para casos de urgência, em regime de jornada extraordinária, ou compensação, a critério da Administração. b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo, uso de uniforme, com prestação de serviços nas unidades de saúde, hospitais, estabelecimentos de ensino, asilos, creches, instituições de promoção do MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 4 de 12 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br menor e de apoio às pessoas portadores de deficiências, programas e campanhas de apoio à saúde preventiva e outros órgãos afins. 3.3.4. Requisitos para provimento do cargo: a) Instrução: superior completo. b) Habilitação: legal para o exercício da profissão. 4 Inscrições 4.1 Período de inscrições: 10 de junho a 12 de junho de 2024, nos horários das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. 4.2 Local das inscrições: junto à Sede da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, com endereço na Rua José Cañellas, nº 258. 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 As inscrições serão gratuitas. 4.5 Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição. 5 Condições para a inscrição 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 5.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II) 5.1.3 Cópia dos seguintes documentos: 5.1.3.1 Identidade que mereça fé pública. 5.1.3.2 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. 5.1.3.3 Comprovante de inscrição no CPF. 5.1.3.4 Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral. 5.1.3.5 Comprovante de Escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão. 6 Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 5 de 12 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7 Formatação dos currículos e análise curricular 7.1 O currículo pessoal com comprovação, deverá ser entregue no ato da inscrição, nos moldes do documento constante no Anexo II deste Edital. 7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.3 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO - PSICÓLOGO PONTUAÇÃO Certificado de Pós Graduação (mestrado, doutorado, PhD), na área de Psicologia. 10 pontos Certificado de curso de Pós?Graduação lato sensu (especialização) na área de Psicologia. 5 pontos Certificado de participação em cursos, treinamentos, seminários, palestras, simpósios na área de Psicolgia ou Serviço Social, concluídos até a data da inscrição, realizados nos últimos 10 anos, com carga horária de: 20h à 40h: 1 ponto cada Pontuação máxima: 05 pontos Acima de 40h à 100h: 5 pontos cada Pontuação máxima : 10 pontos Acima de 100h: 05 pontos cada Pontuação máxima: 20 pontos Tempo de serviço na função de Psicólogo, comprovados através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado. Experiência comprovada na área clínica: 5 pontos a cada 6 meses comprovados Pontuação máxima: 20 Pontos Experiência comprovada na área da Saúde Pública: 5 pontos a cada 6 meses comprovados Pontuação máxima: 15 pontos Experiência comprovada na atuação em Políticas Públicas de Assistencia Social: 10 pontos a cada 6 meses comprovados Pontuação máxima: 15 Pontos MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 6 de 12 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ESPECIFICAÇÃO ? CIRURGIÃO DENTISTA PONTUAÇÃO Certificado de curso de Pós Graduação (mestrado, doutorado, PhD) na área de Odontologia. 15 pontos Certificado de curso de Pós?Graduação lato sensu (especialização) na área de Odontologia. 20 pontos Certificado de participação em cursos, treinamentos, seminários, palestras, simpósios na área de odontologia, concluídos até a data da inscrição, realizados nos últimos 10 anos, com carga horária de: 20h à 40h: 01 ponto cada Pontuação máxima: 05 pontos 40h à 100h: 04 pontos cada Pontuação máxima: 10 pontos Acima de 100h: 05 pontos cada Pontuação máxima 20 pontos Tempo de serviço na função de Cirurgião Dentista, comprovados através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado, de no mínimo 12 meses. 10 pontos a cada 12 meses completos comprovados Pontuação máxima: 30 pontos ESPECIFICAÇÃO - FONOAUDIÓLOGO PONTUAÇÃO Certificado de Pós-Graduação Stricto Sensu (Curso de Doutorado) na área da fonoaudiologia ou educação. 20 pontos Certificado de Pós-Graduação Stricto Sensu (Curso de Mestrado) na área da fonoaudiologia ou educação. 15 pontos Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu (Curso de Especialização) na área da fonoaudiologia ou educação. 10 pontos Participação em cursos, treinamentos, capacitação, seminários, conferências e ou semanas acadêmicas, todos relacionados à área da fonoaudiologia ou educação, com carga horária mínima de 20h. 05 pontos a cada certificado (máximo de 07 certificados) Pontuação máxima: 35 pontos Tempo de serviço na área de atuação, comprovado através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado, de no mínimo 06 meses ininterruptos. 05 pontos a cada 06 meses completos comprovados (04 períodos de 06 meses) Pontuação máxima: 20 pontos 8 Análise dos currículos e divulgação do resultado preliminar 8.1 No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos, conforme critérios definidos neste Edital. 8.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 7 de 12 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 9 Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 10 Critérios para desempate 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11 Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 12 Condições para a contratação temporária 12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei. 12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos. 12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 12.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para a função. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 8 de 12 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 12.1.5 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público, conforme modelos disponibilizados pelo Município. 12.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada por meio de contato telefônico. 12.3 Não comparecendo os candidatos convocados, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 13 Disposições gerais 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 13.3 Este processo seletivo simplificado terá a validade de um ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. 13.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações. 13.5 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizado o seu endereço e contato telefônico. 13.6 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen/RS, aos sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. ____________________________________ JOSÉ ALBERTO PANOSSO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 9 de 12 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO I - Ficha de Inscrição MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 135/2024 FUNÇÃO DESEJADA: _________________________________ Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº da identidade: CPF: Documentos anexos: ( ) Identidade ( ) CPF ( ) Certificado Militar ( ) Título de Eleitor ( ) Escolaridade ( ) Procuração ( ) Quitação Eleitoral ( ) Currículo Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 098/2024, do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen, _____ de _________________ de 2024. ______________________________________ Assinatura do(a) candidato (a) PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 135/2024 Nome do(a) candidato (a):_________________________________________________ Função: ___________________________________________ Data desta inscrição: ____/____ /2024 _______________________________ Visto do responsável (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do(a) candidato(a)) MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 10 de 12 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II ? Currículo Pessoal com Comprovação 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: _____________________________________ Nacionalidade: _______________________________________ Município onde nasceu: _______________________________ Data de nascimento: ______ / ______ / ______ Estado civil: ____________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: ____________________ CPF: __________________ Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____ Número do certificado de reservista: ________________ Endereço da residência:___________________________________________________________ Telefone residencial e/ou celular: ___________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________ 3. FORMAÇÃO Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: _______ Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: ____________ Ensino superior (faculdade) ? nome do curso e ano de conclusão: ___________________________ MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 11 de 12 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL : _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES : Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 12 de 12 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Frederico Westphalen, ____ de ______________ de 2024. _____________________________ Assinatura do(a) candidato(a)