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Manutenção dos passeios é dever do cidadão, reforça Prefeitura de Frederico Westphalen

Categoria: Planejamento
Data de Publicação: 26 de janeiro de 2026
Crédito da Matéria: Adelar de Freitas/Ascom Prefeitura FW
Fotos: Adelar de Freitas/Ascom Prefeitura FW
Fonte: Ascom/Prefeitura FW


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A Prefeitura de Frederico Westphalen, por meio da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (Seplan), reforça a importância da parceria entre o poder público e a comunidade na manutenção da limpeza e da organização dos espaços urbanos. O objetivo é promover uma cidade mais limpa, segura e acolhedora para todos.

 O secretário da Seplan, engenheiro civil Valdenir Cadore, destacou que a responsabilidade pela conservação dos passeios públicos — calçadas em frente a residências, comércios, indústrias ou terrenos baldios — é dos próprios cidadãos. A orientação segue o que determina o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 018/2025), que estabelece regras claras sobre a divisão de responsabilidades entre o Poder Público e os moradores.

Responsabilidade compartilhada pela limpeza urbana

Segundo o secretário, cabe à Prefeitura a execução dos serviços de limpeza e conservação das vias e logradouros públicos. Já a manutenção, varrição e conservação dos passeios fronteiriços são dever dos proprietários ou ocupantes dos imóveis, edificados ou não.

“A calçada limpa e em bom estado não é obrigação do município, e sim do contribuinte”, ressaltou Cadore. “Além de garantir segurança e acessibilidade, isso valoriza o imóvel e contribui para uma cidade mais bonita e organizada.”

Cadore também reforçou que o cumprimento das normas de acessibilidade é uma exigência legal e deve ser observado na construção ou reforma das calçadas. O secretário destacou que a administração municipal está disponível para orientar moradores e empreendedores sobre como adequar seus passeios aos padrões técnicos previstos na legislação.

De acordo com o secretário, o município deve avançar nos próximos anos na padronização e fiscalização dos passeios, inspirando-se em experiências bem-sucedidas de outras cidades.

“Vai chegar o momento em que todos precisarão se adequar. É uma questão de compromisso com o lugar onde vivemos e com o bem-estar coletivo”, completou Cadore.

O que diz o Código de Posturas

O Capítulo II – Das Vias e dos Logradouros Públicos da Lei Complementar nº 018/2025, regulamenta as obrigações referentes à limpeza urbana. O artigo 8º estabelece que:

“O serviço de limpeza e conservação das vias e logradouros públicos será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que os executará diretamente ou por terceiros, nos termos da legislação vigente.”

O parágrafo 1º determina que a limpeza e conservação dos passeios fronteiriços — pavimentados ou não — é de responsabilidade dos ocupantes ou proprietários dos imóveis, devendo ser realizada em horários de pouco trânsito e sem prejudicar os pedestres. Todos os resíduos resultantes devem ser devidamente recolhidos e descartados de forma correta.

O parágrafo 2º proíbe qualquer ação que prejudique o serviço de limpeza de passeios e logradouros públicos, enquanto o parágrafo 3º prevê que o descumprimento dessas disposições poderá resultar na aplicação de multa.


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