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Decreto nº 132 suspende uso da Praça da URI

Categoria: Geral
Data de Publicação: 21 de outubro de 2020
Fonte: André Piovesan/Ascom


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Publicado na tarde desta quarta-feira, 21, o Decreto nº 132 prevê a suspensão do uso da Praça da URI. A permanência em outras praças e espaços públicos continua liberada, porém, agora há limite de horário: das 7 às 23 horas.

Além disso, o Decreto nº 132 reforça a importância quanto às normas e medidas de prevenção ao coronavírus, especialmente quanto ao uso de máscara e distanciamento social.

De acordo com o Decreto, a Praça da URI é um habitual ponto de encontro de pessoas, principalmente pela sua arquitetura com arquibancadas e sua localização. Além disso, os acontecimentos do último final de semana, com aglomerações e prática de atos em desacordo com a legislação vigente, motivaram a determinação das novas regras.

Conforme o Decreto, as novas medidas se aplicam para que se promova equilíbrio entre as atividades econômicas e as medidas restritivas à circulação de pessoas, especialmente para evitar um aumento do contágio pelo coronavírus, já que no município os índices de pessoas contaminadas tem caído constantemente.

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