Frederico Westphalen regulamenta proibição de fogos de artifício com estampidos Categoria: Meio Ambiente Secretarias: Meio Ambiente Data de Publicação: 15 de outubro de 2026 Crédito da Matéria: Adelar de Freitas Fotos: Ascom/Prefeitura FW Fonte: Ascom/Prefeitura FW A Prefeitura de Frederico Westphalen publicou, em 14 de outubro de 2026, o Decreto Municipal nº 111, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.271/2024, referente à proibição do manuseio, da utilização, da queima e da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos ou efeitos sonoros ruidosos no município. O decreto estabelece os procedimentos para fiscalização, recebimento e apuração de denúncias, identificação de responsáveis e aplicação de penalidades em caso de descumprimento da legislação. A regulamentação também define as etapas do processo administrativo, garantindo o direito à defesa e à apresentação de recursos. As multas variam conforme a gravidade da infração, podendo corresponder a 4, 8 ou 15 Unidades de Referência Municipal (URMs), incluindo penalidade mais elevada em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados à causa animal, por meio do Fundo Municipal da Política Animal (COMUPA). A medida busca reforçar o cumprimento da legislação e contribuir para o bem-estar coletivo, especialmente na proteção dos animais e das pessoas sensíveis a ruídos intensos. O decreto permite a utilização de fogos com efeitos predominantemente visuais e sem estampidos, respeitadas as normas aplicáveis. Confira o texto completo do Decreto Municipal nº 111/2026: https://www.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7527&cdDiploma=202600111&NroLei=111&Word=&Word2=&shem=aimgspe, Anexos