Contribuintes podem aderir ao Regulariza Frederico Categoria: Geral Data de Publicação: 9 de abril de 2021 Fonte: André Piovesan/Ascom Instituído pela Lei Municipal número 4.848, de 01 de abril de 2021, o programa Regulariza Frederico já está em execução. O principal objetivo é realizar a regularização administrativa de edificações existentes e projetos técnicos aprovados e ainda não iniciados que estejam em desacordo com as normas urbanísticas municipais vigentes. Os interessados têm até o dia 23 de dezembro de 2023 para aderir ao programa.Para solicitar a regularização é necessário apresentar vários documentos, entre eles formulário fornecido pela Secretaria de Coordenação e Planejamento (Seplan), comprovante de Inscrição Municipal do profissional responsável, certidão atualizada de matrícula do imóvel, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da área a ser regularizada, declaração do proprietário da existência de sistema de tratamento de esgotos cloacais, entre outros – a lista com os documentos necessários pode ser solicitada na Seplan.A Lei exclui da regularização administrativa edificações localizadas em áreas públicas, faixas de domínio de rodovias, ferrovias, linhas de transmissão de alta tensão, gasodutos e demais áreas não edificantes, localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs); construídas em áreas resultantes de parcelamentos de solo implantados ilegalmente, cujo o uso foi alterado, ficando em desconformidade com projeto já aprovado; ou que tenham escadas, elevadores ou banheiros sobre os passeis públicos.Para aderir ao programa, o proprietário deverá pagar uma taxa de regularização ao município, conforme a legislação.Após serem entregues a documentação e o comprovante de pagamento, o município terá 40 dias úteis para análise, aprovação e emissão de Carta de Habite-se.DescontosDe acordo com a Lei, será concedido desconto de 80% sobre o valor da Taxa de Regularização ao contribuinte que possuir edificações localizadas em Zona Especial de Interesse Social (Zeis). Também será concedido desconto de 30% para edificações de caráter residencial unifamiliar e com área total construída de até 70 metros quadrados e desconto de 20% para edificações de caráter residencial unifamiliar e com área total construída de até 120 metros quadrados.Mais informações podem ser obtidas no Setor de Coordenação e Planejamento da Prefeitura de Frederico Westphalen, pelo telefone 3744-5050. Anexos