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Nota de Esclarecimento quanto a proliferação de mosquitos
Quinta - Feira, 13 de Setembro de 2018
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A Administração Municipal, por meio das Secretarias de Meio Ambiente, Obras, Saúde e Planejamento Estratégico, realizou diversas reuniões para debater a recente proliferação de mosquitos no municípios. Por isso, além dos representantes da Administração Municipal, foram convocados representantes do curso de Ciências Biológicas da URI-FW, da 19ª Coordenadoria de Saúde e UFSM-FW.

Confira abaixo a nota completa:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Esclarece as providências e ações efetivas de prevenção, combate, controle e da proliferação de vetores de doenças na área urbana do Município de Frederico Westphalen.

CONSIDERANDO, a alta infestação de pernilongos nos últimos meses em Frederico Westphalen, em especial ao gênero Culex (pernilongo comum);

CONSIDERANDO, a existência de habitat adequado à reprodução e proliferação destes insetos no meio urbano, aliada às condições climáticas ocorridas no período;

CONSIDERANDO, a união de entidades com o objetivo de minimizar os focos de proliferação destes insetos no meio urbano e consequente minimização de risco epidêmico de doenças causadas por estes vetores, em especial ao Aedes aegypti e Culex quinquefasciatus;

CONSIDERANDO, ser imprescindível a promoção de ações de profilaxia de curto, médio e longo prazo em relação às doenças causadas por estes vetores;

CONSIDERANDO, que nos termos do art. 34 do Decreto Nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, os trabalhos de combate, controle ou erradicação de vetores e artrópodes importunos serão objeto de planejamento e programação, observados, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos: I - levantamento preliminar da situação, compreendendo: a) delimitação da área; b) estudo das causas; c) determinação de medidas cabíveis; II - ataque; III - educação sanitária; IV - avaliação de resultados;

CONSIDERANDO, que compete aos órgãos especializados da Secretaria da Saúde, em colaboração com outros órgãos do Estado, da União, Prefeituras Municipais e particulares, o controle e, quando possível, a erradicação dos vetores biológicos, conforme estabelecido no art. 36 do Decreto Nº 23.430, de 24 de outubro de 1974;

CONSIDERANDO, que nos programas de controle, a autoridade sanitária local indicará os meios de combate mais adequados, bem como as normas de segurança recomendadas quando se utilizem métodos, equipamentos ou substâncias que possam apresentar perigo à saúde do homem e animais, conforme estabelecido no art. 45 do Decreto Nº 23.430, de 24 de outubro de 1974;

Neste sentido, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Saúde, Obras e Planejamento Estratégico juntamente com as demais entidades envolvidas, vêm por meio desta nota esclarecer que para este momento e pela situação em que se encontra o nível de proliferação destes vetores, a utilização da técnica denominada popularmente de fumacê não é indicada, haja visto que sua aplicação gera riscos à saúde da população que diretamente ou indiretamente possa ser atingida pelo produto, sendo recomendada em casos de epidemias já estabelecidas, que não é o caso. Ainda, este posicionamento se dá pelo fato de que a infestação atual está relacionada à mosquitos do gênero Culex (pernilongo comum) que não é o agente transmissor da Dengue, Febre amarela, Zica ou Chikungunya.

Por outro lado, ações de prevenção, combate, controle ou erradicação destes vetores e demais artrópodes importunos, já estão sendo tomadas por parte dos órgãos de controle e fiscalização, onde foi estabelecido em conjunto com as demais entidades, um cronograma de medidas a curto, médio e longo prazo, conforme segue:

PRAZOS

CURTO

Controle e fiscalização na limpeza de imóveis.

Promoção de mutirão de limpeza urbana.

Plano de divulgação de ações de prevenção, combate, controle ou erradicação de vetores.

Estudo de viabilidade de utilização de agente de controle biológico.

MÉDIO

Melhorias no sistema de esgotamento pluvial urbano.

Elaboração do Plano de Arborização Urbana.

Ações de educação ambiental / sanitária nas escolas em geral.

LONGO

Promoção de Melhorias no Saneamento Básico no Município.

Destacamos ainda, que não compete somente ao Poder Público a promoção de ações de prevenção, combate e controle destes vetores, mas sim de toda população, onde é peça fundamental dentro deste sistema, sendo diretamente responsável pela limpeza e manutenção dos imóveis de sua propriedade, assim como agente responsável pela gestão adequada dos resíduos e efluentes gerados sob sua responsabilidade.

Portanto, pedimos a colaboração de toda população para que providenciem a limpeza e manutenção de seus respectivos imóveis e promovam o gerenciamento adequado dos resíduos e efluentes sanitários sob sua responsabilidade. Do contrário, ficam sujeitos às penas previstas na legislação vigente.

À disposição para eventuais esclarecimentos,

Atenciosamente,
Fonte: Ascom
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